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A ABTI solicita aos transportadores que atuam na operação entre Brasil e Argentina o envio de sugestões de pautas, dificuldades operacionais e propostas de melhorias para subsidiar a participação brasileira na próxima Reunião Bilateral entre os organismos de aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT).

A reunião bilateral tem previsão de realização nos dias 16 e 17 de julho de 2026 e é um dos principais fóruns de diálogo entre autoridades dos dois países para tratar de temas relacionados ao transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros.

Atendendo à solicitação da Coordenação-Geral de Relacionamentos Internacionais (CGINT) da ANTT, a ABTI reunirá as contribuições do setor para encaminhamento à Agência, colaborando na construção da pauta que será apresentada pela delegação brasileira.

As contribuições devem ser encaminhadas até sexta-feira, 3 de julho, pelos seguintes canais:

comunicacao@abti.org.br

WhatsApp: (55) 98156-0000

A Associação reforça a importância da participação dos transportadores, uma vez que as demandas apresentadas refletem a realidade operacional das operadoras e contribuem para o aprimoramento de procedimentos, a solução de entraves e o fortalecimento da integração entre Brasil e Argentina.

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A Subsecretaria de Administração Aduaneira da Receita Federal do Brasil (SUANA/RFB) abriu consulta pública sobre a proposta de Instrução Normativa (IN) que consolida e moderniza normas relativas ao despacho aduaneiro de importação de mercadoria.

A proposta reúne regras atualmente previstas em normas esparsas, com destaque para a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, e contempla atualizações relacionadas ao Portal Único de Comércio Exterior e à Declaração Única de Importação - Duimp.

As contribuições à minuta da proposta de Instrução Normativa seguem até 17 de julho. Elas devem ser feitas via formulário disponível aqui, com acesso liberado via conta Gov.

Acesse a minuta da proposta de Instrução Normativa.

Consulte documentos e detalhes no Brasil Participativo.

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Brasil e Paraguai deram um importante passo para a regularização do transporte internacional de cargas realizado por veículos de pequeno porte.  Na última segunda-feira (29/6), durante a 68ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul, em Assunção (PY), foi assinado o Protocolo Bilateral sobre Regulamentação do Transporte de Cargas Menores entre Brasil e Paraguai, instrumento que estabelece regras específicas para essa modalidade de transporte na região de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este e Presidente Franco.

O acordo representa um marco para um segmento que, embora amplamente utilizado há décadas na tríplice fronteira, permanecia sem regulamentação específica no âmbito do transporte internacional terrestre. A partir do novo protocolo, a atividade conta com maior segurança jurídica para os operadores, fortalecimento dos controles aduaneiros e condições mais equilibradas de concorrência entre brasileiros e paraguaios.

A assinatura do instrumento encerra uma longa etapa de negociações técnicas conduzidas pelos dois países, resultado dos trabalhos desenvolvidos principalmente no âmbito do Comitê Técnico nº 2 (CT2) e do Subcomitê Técnico de Controles e Operatória de Fronteira (SCT-COF) do Mercosul.

Pelo lado brasileiro, participaram das negociações equipes da Divisão de Administração Aduaneira da 9ª Região Fiscal (DIANA/9ª RF), da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC) e da Coordenação-Geral de Relacionamentos Internacionais (CGINT), além do Ministério das Relações Exteriores e de outros órgãos brasileiros e paraguaios, além de entidades do setor privado, ligados ao transporte e à administração aduaneira.

A ABTI acompanhou de perto esse processo e destaca o empenho das equipes técnicas envolvidas, especialmente da SUROC e da CGINT da ANTT, bem como das autoridades da Receita Federal, tanto de Foz do Iguaçu quanto da coordenação do CT2, que ao longo das negociações priorizaram esse tema, muitas vezes postergando outras agendas para construir uma solução consensual e adequada entre os dois países.

« Acesse o protocolo na íntegra »

O que muda

O protocolo regulamenta exclusivamente o transporte internacional de cargas menores nas localidades fronteiriças vinculadas de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias.

Entre as principais regras estabelecidas estão:

• habilitação apenas de veículos da categoria N2, com Peso Bruto Total superior a 3,5 toneladas e até 12 toneladas;

• obrigatoriedade de Licença Originária e Licença Complementar, conforme previsto no ATIT, com procedimento simplificado para emissão;

• exigência de residência na localidade fronteiriça e inscrição tributária no país de origem para habilitação do transportador;

• frota mínima de três veículos no primeiro ano de vigência e quatro veículos a partir do segundo ano;

• obrigatoriedade de Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) e contratação dos seguros previstos no ATIT;

• utilização obrigatória do MIC/DTA e do CRT, observadas as regras aduaneiras nos dois países.

Embora o protocolo entre em vigor com sua assinatura, o documento estabelece que o cumprimento integral das novas exigências será obrigatório a partir de 1º de novembro de 2026, permitindo um período de adaptação aos operadores.

Segurança jurídica e equilíbrio concorrencial

A ABTI acompanhou as negociações defendendo a necessidade de que essa modalidade de transporte passasse a observar requisitos mínimos semelhantes aos exigidos do transporte rodoviário internacional regular, especialmente quanto à habilitação dos operadores, contratação de seguros, inspeção técnica dos veículos, definição de responsáveis legais e cumprimento da documentação internacional de transporte.

Na avaliação da Associação, a regulamentação é um avanço que dá maior segurança jurídica às operações, fortalece a fiscalização e proporciona condições de concorrência mais equilibradas entre os transportadores, preservando a integração fronteiriça sem abrir mão da legalidade e da segurança operacional

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Cep: 97502-360
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