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O Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) é um segmento estratégico para a economia brasileira e para a integração do Mercosul, mas que historicamente muitas vezes permanece à margem dos grandes debates nacionais sobre logística e transporte.

O1º Encontro do TRIC busca mudar esse cenário e colocar o setor no centro das discussões.  

O evento será promovido pela ANTT, em construção conjunta com entidades representativas do setor privado, entre elas a própria ABTI, e será realizado no dia 23 de junho, em Brasília/DF.

A iniciativa tem ainda o apoio da CNT e da NTC&Logística.

A diretoria da ABTI estará representada nos painéis programados, contribuindo para os debates junto de autoridades da ANTT e demais órgãos fiscalizadores, lideranças institucionais e entidades do setor privado.

Se programe, inscreva-se e compartilhe!

Garanta sua vaga: https://www.gov.br/antt/pt-br/eventos/tric-2026/1o-encontro-do-tric-2013-2026-formulario-de-inscricao

A ABTI destaca a importância da participação presencial dos transportadores nesta edição inaugural, fundamental para reforçar a representatividade e a importância estratégica do TRIC.

 Entre os temas previstos para a programação estão:

Painel 1 | Panorama do TRIC

Painel 2 | Integração e Desburocratização no Setor Público

Painel 3 | Desafios operacionais e impactos na competitividade

Painel 4 | Corredores Logísticos e Integração Regional — Estratégia e Eficiência

Painel 5 | Visão de Futuro do TRIC

?️ 23/06/2026

? Sede da ANTT - Brasília/DF

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A ABTI e o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do RS (SDAERGS) participaram nesta sexta-feira (22/5) de reunião com representantes da Receita Estadual do Rio Grande do Sul para apresentação e discussão da proposta de implantação de um Protocolo de Liberação de Mercadorias Importadas.

A proposta é para modernizar os processos logísticos relacionados às operações de importação no Estado e reduzir gargalos atualmente enfrentados nos recintos alfandegados, especialmente em portos secos e fronteiras.

Durante o encontro, as entidades esclareceram às autoridades do fisco estadual que o principal problema operacional não está relacionado à emissão da Nota Fiscal de Entrada em si, mas sim à dificuldade de comunicação ágil e à necessidade de posse imediata do documento no momento da retirada da carga do recinto alfandegado.

Na prática, mesmo após o desembaraço aduaneiro e a regularização fiscal das mercadorias, muitas cargas permanecem retidas aguardando a apresentação física ou disponibilização da nota fiscal, gerando filas, ocupação de pátios, aumento de custos operacionais, estadias de veículos e atrasos logísticos.

A proposta apresentada pelas entidades sugeria a criação de mecanismo eletrônico integrado entre a SEFAZ/RS e os recintos alfandegados, inspirado no modelo já adotado em Santa Catarina por meio do Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado (PLMI).

Durante a reunião, a Receita Estadual manifestou preocupação principalmente em relação aos aspectos de fiscalização e rastreabilidade das operações, destacando a necessidade de garantir mecanismos que permitam identificar e acompanhar o destino das cargas caso a apresentação imediata da Nota Fiscal deixe de ser exigida para saída da mercadoria.

Como alternativa inicial, foram discutidas possibilidades de apresentação posterior da documentação em locais específicos e delimitados para essa finalidade. No entanto, as entidades ressaltaram a necessidade de construção de soluções que não resultem em novas burocracias ou em dificuldades adicionais para recepção e circulação dos veículos.

Ao final do encontro, a Receita Estadual comprometeu-se a estudar os pleitos apresentados pela ABTI e pelo SDAERGS, bem como aprofundar a análise técnica do tema para apresentação de novas propostas e alinhamentos em futuras reuniões.

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Nesta quinta-feira (21/5), a ANTT atualizou, por meio da Portaria SUROC nº 16/2026, alguns conceitos de carga lotação e carga fracionada que comporão as regras operacionais de validações aplicáveis à geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

O texto altera a Portaria SUROC nº 6/2026, que em abril definiu as regas para geração do Código e modifica a definição das operações declaradas.

Carga lotação é classificada como operação de transporte com só um contratante mesmo que possua múltiplos pontos de origem ou de destino. Já a carga fracionada é qualquer operação com mais de um contratante, desde que não envolva subcontratação.

A distinção aclara que numa operação com múltiplos embarcadores que contrata um determinado transportador, e este transportador subcontrata TAC, a operação deixa de ser fracionada e precisará ser cadastrada como lotação. O transportador que subcontratou a operação será comparado ao contratante nestes casos e precisa gerar o CIOT.

A fiscalização do piso mínimo de frete, a obrigatoriedade de vincular o CIOT ao MDF-e da viagem e o registro obrigatório do CIOT para toda a operação de transporte rodoviária a partir do dia 24/5 (domingo) segue sem alteração.

Importante destacar que a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete e a geração do CIOT se aplicam ao transporte rodoviário de cargas em âmbito nacional. Assim, a regulamentação não alcança a operação de transporte rodoviário internacional realizada integralmente pelo mesmo veículo do início ao fim da rota internacional.

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