A Gestão do Portal Único Siscomex informa os impactos decorrentes da implantação do CNPJ alfanumérico nos sistemas de comércio exterior.
Em razão da migração para o novo modelo de identificação cadastral de empresas, os sistemas de comércio exterior que fazem uso do CNPJ, incluindo o Portal Único Siscomex, ficarão indisponíveis das 7h do dia 25/07/2026 (sábado) até às 7h do dia 27/07/2026 (segunda).
Cronograma
• 25/07/2026 (sábado) a partir das 7h: a base do CNPJ ficará totalmente indisponível para a execução dos procedimentos finais de implantação e conclusão da migração para o CNPJ alfanumérico;
• 26/07/2026 (domingo): será realizada a atualização de todos os sistemas que utilizam o CNPJ, incluindo os sistemas de comércio exterior e o Portal Único Siscomex. É possível que alguns sistemas sejam reestabelecidos ainda no domingo;
• 27/07/2026 (segunda-feira) a partir das 7h: entrada em produção dos sistemas já adaptados ao novo modelo.
Procedimentos de contingência
Durante o período de indisponibilidade técnica dos sistemas, poderão ser adotados os procedimentos de contingência regularmente previstos na legislação:
Importação: utilização da DSI Formulário, nos termos do inciso IX do art. 4º da IN SRF nº 611/2006;
Exportação: adoção dos procedimentos previstos na Portaria Coana nº 102, de 28 de dezembro de 2018 bem como DSE formulário, nos termos do inciso VII do art. 31º da IN SRF nº 611/2006;
Trânsito: procedimentos previstos na IN SRF n° 263, de 20 de dezembro de 2002;
Remessas Internacionais: O Siscomex Remessa ficará fora do ar durante a parada. Na eventual necessidade de urgência na liberação, devidamente justificada, poderá ser utilizado os procedimentos de contingência do art. 64 da IN RFB nº 1.737/2017, sem prejuízo das anuências necessárias.
O cronograma nacional de implantação da DUIMP entrou em uma nova fase com a ampliação do Novo Processo de Importação para todos os modais, incluindo o transporte rodoviário internacional de cargas.
Para ajudar o setor a encarar essa transformação, a ABTI e o SDAERGS, com a presença institucional da Receita Federal do Brasil, promovem o evento "Preparação para a DUIMP", um encontro técnico voltado aos operadores que estarão diretamente envolvidos nessa mudança.
O evento abordará os principais aspectos do Novo Processo de Importação, apresentando as adaptações necessárias para transportadores, importadores e despachantes aduaneiros, recintos alfandegados e demais intervenientes da cadeia logística.
Ao longo da programação serão discutidos temas como:
• implantação da DUIMP no modal rodoviário;
• novas responsabilidades dos operadores;
• boas práticas operacionais;
• atuação da fiscalização e dos órgãos públicos.
O encontro pretende preparar o setor para a nova realidade operacional, esclarecendo dúvidas e promovendo o alinhamento entre iniciativa privada e poder público.
Data: 10 de agosto
Horário: 14h às 19h
Local: Uruguaiana/RS. Na Casa Bento (R. Gen. Bento Martins, 3438).
Inscreva-se: https://forms.office.com/r/7RhNf7rL9N
Participe desta preparação e esteja pronto para o novo momento do comércio exterior brasileiro.
A Receita Federal, por intermédio da Coana, estabeleceu a seguinte solução de contorno temporária para as falhas sistêmicas na API Recintos, Siscomex Trânsito e CCT para a conclusão de trânsitos aduaneiros de importação, válida até a normalização dos sistemas:
1. Manutenção das Rotinas: Os procedimentos rotineiros de pesagem e verificação da integridade do lacre aduaneiro devem continuar sendo executados normalmente.
2. Processos Administrativos: As Alfândegas devem criar processos administrativos fiscais em nome de cada um dos recintos alfandegados e cujos números serão informados diretamente para cada recinto.
3. Documentação por Trânsito: Para cada trânsito aduaneiro que chegue ao recinto, deverá ser gerado um arquivo contendo:
O formulário "Formulário de Contingência - Registro Manual de Chegada de Veículo" devidamente preenchido e assinado;
Anexo com o print da tela de mensagem de erro que impediu a transmissão do evento "acesso veículo" via API Recintos.
Relatório fotográfico atestando a integridade do(s) lacre(s).
4. Liberação e Armazenamento: Realizado o procedimento acima e não sendo constatada nenhuma irregularidade, o recinto está autorizado a romper o lacre, armazenar a carga e liberar o veículo transportador.
5. Juntada de Documentos: Ato contínuo, o recinto deve solicitar a juntada do arquivo mencionado no item 3 ao processo informado no item 2. No e-Processo, utilize a opção de tipo de documento “documentos comprobatórios – outros” e insira o número da DTA correspondente como título do documento.
Exemplo de formato: documentos comprobatórios – outros – DTA nº 26/XXXXXXX-X
6. Abrangência: Este procedimento aplica-se exclusivamente aos trânsitos que apresentarem problemas sistêmicos para sua conclusão partir de 12/07/2026, e desde que a integridade do elemento de segurança seja atestada na forma da legislação vigente.
7. Cargas Especiais (DI-Preliminar): Cargas perecíveis, perigosas e medicamentos poderão ser registradas pelos importadores na condição de DI-Preliminar, utilizando o mesmo número de processo vinculado citado no item 2.
Para cargas sujeitas à anuência de órgãos intervenientes, é obrigatório anexar o extrato da LI deferida.
Como a LI não possui desligamento, ele pode ser registrado pelo importador e analisado pelos anuentes sem prejuízo ao fluxo.
8. Suspensão: Este rito excepcional será suspenso imediatamente após a normalização dos sistemas da RFB.
9. Penalidades: O descumprimento destas orientações sujeitará o recinto às sanções previstas no Decreto-Lei nº 37/1966, no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) e nas demais normas aduaneiras vigentes.
Os atos praticados por depositários, transportadores e agentes de carga em decorrência da contingência, em conformidade com os procedimentos excepcionais estabelecidos pela administração aduaneira, não ensejarão os efeitos previstos no Capítulo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026, inclusive quanto ao registro de penalidades no âmbito do Programa OEA ou abertura de processo para exclusão do interveniente do Programa.