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Em virtude do feriado estadual alusivo ao Dia do Gaúcho no Rio Grande do Sul, celebrado neste sábado, 20 de setembro, a Receita Federal de Uruguaiana comunicou seu expediente (Comunicado ALF/URA n° 8/2025). Não haverá alterações significativas no atendimento aos portos secos e recintos alfandegados. Confira abaixo.

Informamos ainda que a concessionária Multilog do Porto Seco de Uruguaiana, manterá o mesmo expediente dos sábados durante o feriado.

Alfândega da Receita em Uruguaiana

Em Uruguaiana:

Data

Dia da Semana

ALF/URA Sede

PSR

Gerenciamento de Risco

TA-BR 290

Bagagem

20/09/2025

Sábado

Sem expediente

8h às 14h

Sem expediente

8h às 21h

24h

Conforme comunicado GABINETE/ALF/URA 15/2022, não haverá liberação de DIs não OEA aos sábados, feriados e pontos facultativos. DUEs e DIs OEA seguem a liberação normal.

 Em São Borja:

Data

Dia da Semana

IRF/SBA Sede

CUF- Despacho

CUF - Bagagem

20/09/2025

Sábado

Sem expediente

Sem expediente

24h

Obs.: Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido na Portaria ALF/--URA Nº 5, de 11/05/2021.

Em Itaqui:

Data

Dia da Semana

IRF/ITQ Sede

Porto

20/09/2025

Sábado

Sem expediente

Apenas liberação de caminhões

Em Barra do Quaraí:

Data

Dia da Semana

IRF/BQI Sede

20/09/2025

Sábado

08h às 20h

Em Quaraí:

Data

Dia da Semana

IRF/QUA Sede

Aduana

20/09/2025

Sábado

Sem expediente

8h30 às 12h30 e 14h30 às 18h30

Porto Mauá

Data

Dia da Semana

Sede

Aduana

20/09/2025

Sábado

Sem expediente

8h às 12h e 14h às 18h -Viajantes /turistas e caminhões

Porto Xavier

Data

Dia da Semana

Sede

Aduana

20/09/2025

Sábado

Sem expediente

9h às 11h e 16h às 18h - Atendimento/Travessias

Leia Mais

Com o intuito de dirimir dúvidas recorrentes quanto à fiscalização dos períodos de repouso e dos intervalos aplicáveis aos motoristas profissionais, sejam nacionais ou estrangeiros, autônomos ou empregados, apresentamos a seguir as regras vigentes.

Desde logo, é importante compreender que o motorista profissional poderá estar sujeito a dois conjuntos de obrigações: de um lado, aquelas relacionadas à segurança no trânsito; de outro, aquelas voltadas à proteção da saúde do trabalhador, que determinam os intervalos intrajornada, interjornada e intersemanal

Cada um desses períodos possui finalidade própria e deve ser respeitado de forma autônoma.

MOTORISTAS ESTRANGEIROS

Aos motoristas profissionais estrangeiros, que circulam em território brasileiro, aplicam-se as regras de repouso e/ou parada obrigatória do veículo previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), independente de tratarem-se de motoristas autônomos ou empregados.

Nesse sentido, existem dois repousos obrigatórios previstos no CTB: o repouso de direção e o repouso entre jornadas.

O repouso de direção consiste em pausa mínima de 30 minutos a cada 5 horas e 30 minutos de condução contínua, podendo este descanso ser fracionado desde que, dentro do período de 6 horas, seja completado o tempo total exigido.

Já o repouso entre jornadas tem duração mínima de 11 horas consecutivas a cada 24 horas de condução, sem a possibilidade de fracionamento.

MOTORISTAS AUTÔNOMOS BRASILEIROS

Aos motoristas autônomos brasileiros também se aplicam as regras previstas no CTB, nas mesmas condições que aos motoristas estrangeiros.

Portanto, ao motorista autônomo brasileiro é exigível tanto o repouso de 30 minutos a cada 5 horas e 30 minutos de direção, quanto o descanso de 11 horas consecutivas entre jornadas.

Nesse caso, como não há vínculo de emprego regido pela CLT, não são exigíveis dos motoristas autônomos os intervalos de natureza trabalhista que serão apresentados na sequência.

MOTORISTAS CELETISTAS NACIONAIS

Os motoristas contratados sob o regime celetista estão sujeitos tanto às regras de trânsito, previstas no CTB, quanto às regras trabalhistas asseguradas pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT).

Isso significa que, além do repouso de direção e do descanso interjornada de 11 horas consecutivas previstos no CTB, esses profissionais devem observar também os intervalos garantidos pela CLT - que compreendem o intrajornada, o interjornada e o intersemanal.

intervalo intrajornada deve ser concedido durante a jornada diária sempre que esta ultrapassar 6 horas, possuindo duração mínima de 1 hora destinada ao repouso e à refeição. Em jornadas inferiores de 4 até 6 horas, deverá ser concedido intervalo de 15 minutos com a mesma finalidade.

Por sua vez, o intervalo interjornadas, que encontra respaldo tanto na CLT quanto no CTB, deve ter duração mínima de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho.

É importante estar atento ao intervalo interjornadas. Esse intervalo sofreu grande alteração em decorrência do julgamento da ADI nº 5322 pelo Supremo Tribunal Federal, de forma que a partir de 2023 restou afastada a possibilidade de seu fracionamento. Atualmente, o fracionamento do intervalo interjornadas não é uma prática legal, de forma que não é recomendada.  

Por fim, o intervalo intersemanal, também denominado descanso semanal remunerado, deve ser concedido após 6 dias de trabalho, com duração mínima de 24 horas consecutivas, que se somam ao interjornada, resultando em 35 horas de repouso contínuo.

Até 2023, na oportunidade de julgamento da ADI 5322, havia a possibilidade de acumular o intervalo intersemanal em viagens de longa distância. Atualmente, o acúmulo de do intervalo também é vedado, de forma que sua concessão semanal autônoma é obrigatória.  

Cumpre destacar, por fim, que todos os intervalos e repousos descritos nessa secção devem ser usufruídos com o veículo estacionado, não sendo admitido seu cumprimento em movimento, ainda que em regime de revezamento – conforme estabelecido pelo STF através da ADI 5322.

Artigo produzido pela Assessoria Jurídica da ABTI, Zanella Advogados Associados.

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A ABTI, constatando más condições da BR-472 (RS), na região da Fronteira Oeste, solicitou informações ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) sobre as ações em andamento e as medidas previstas para solucionar os problemas, em especial os buracos e a falta de reparos no asfalto.

Em resposta, representantes do DNIT reconheceram as más condições da rodovia e os impactos negativos no tráfego. Explicaram que as chuvas recorrentes das últimas semanas na região agravaram a situação, abrindo novos buracos e dificultando a execução dos serviços. Ainda assim, reforçaram que serviços de manutenção estão ocorrendo e seguem em andamento para atender aos trechos mais críticos.

A Associação seguirá com as consultas para obter retornos confiáveis que possam ser compartilhados com os associados.

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Cep: 97502-360
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