A Câmara dos Deputados aprovou no dia 22 de março (quarta-feira) o Projeto de Lei 4.303/1998 que autoriza a terceirização para todas as atividades das empresas. O mesmo prevê alterações da Lei n° 6.019/1974 que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, e dá outras providências.
A entidade vem trabalhando incansavelmente nas demandas de interesse do setor, visto que uma das propostas apresentadas pelo Presidente da ABTI, Francisco Cardoso junto ao Deputado Federal Jerônimo Goergen foi a terceirização da atividade.
O PL irá a sanção presidencial e, se aprovado, excluirá totalmente a proibição para a prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico. Abaixo destacamos alguns dos pontos importantes do projeto:
Vínculo empregatício: Não se configura vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo;
Sobre o local da prestação dos serviços: Os serviços contratados podem ser executados no estabelecimento da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes;
Responsabilidade trabalhista: contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Informamos que foi publicado no Diário Oficial da União no dia 22/03/2017 a Portaria Coana n° 23, de 17/03/2017, que dispõe "sobre os procedimentos para a anexação digital de documentos por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Portal Único do Comércio Exterior" (e-Docex).
Esta portaria padroniza a anexação de documentos, incluindo formatos de arquivo, qualidade do escaneamento, ausência de rasuras ou rabiscos, etc. Salientamos que a disponibilização de documentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil em meio digital no Portal Único do Comércio Exterior, através do módulo "Anexação Eletrônica de Documentos", observará o disposto nesta Portaria.
O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade e a autenticidade dos documentos, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP – Brasil, respeitando-se os requisitos informados. Reforçamos que esta Portaria entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.
Comunicação ABTI
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Projeto terá início em aeroportos e depois em portos, rodovias e ferrovias
Para reduzir prazos e custos e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior, o governo federal lança hoje o Novo Processo de Exportações do Portal Único do Comércio Exterior. A iniciativa oferece trâmites simplificados para as vendas externas dos produtos brasileiros, com a eliminação de documentos e etapas e a redução de exigências governamentais. A facilitação alcançará cerca de 5 milhões de operações anuais de exportação, envolvendo mais de 25.500 empresas.
Neste primeiro momento, serão contempladas as exportações realizadas no modal de transporte aéreo, por meio dos aeroportos de Guarulhos-SP, Viracopos-SP, Galeão-RJ e Confins-MG, sujeitas a controle apenas da Receita Federal. A implantação inicial nos quatro aeroportos selecionados irá simplificar e agilizar o desembaraço de mercadorias de elevado valor agregado que representaram, em 2016, quase US$ 6 bilhões em exportações – ou 55,7% das operações realizadas no modal aéreo. Ao longo de 2017, todos os aeroportos do país e demais modais (marítimo, fluvial, rodoviário e ferroviário) serão contemplados, bem como as operações com intervenção de outros órgãos do governo federal.
Quando completamente implantado, o Portal Único vai reduzir a burocracia e aumentar a eficiência nos processos governamentais de comércio exterior, encurtando os prazos médios das operações em cerca de 40%. A meta é reduzir o tempo de exportação de 13 para 8 dias e de importação de 17 para 10 dias, com consequente queda dos custos do setor privado.
Estudo da Fundação Getúlio Vargas aponta um acréscimo de US$ 23,8 bilhões sobre o PIB do Brasil no primeiro ano de implementação integral, além de um acréscimo anual de até 7% na corrente de comércio brasileira (soma de importações e exportações). Além disso, a expectativa é de que haja uma diversificação das vendas externas, com aumento progressivo dos embarques de produtos da indústria de transformação, de 10,3% em 2018, e até 26,5% em 2030.
De maneira geral, com o novo processo de exportações, os principais benefícios para os exportadores são:
Para garantir que o setor privado esteja apto a utilizar as novas soluções tecnológicas, o governo permitiu, a partir de dezembro de 2016, através da criação de um ambiente para simulação do funcionamento do sistema lançado hoje, que as empresas o testassem. Durante a fase de testes, o setor privado apresentou sugestões que foram incorporadas aos processos. Além da disponibilização do ambiente de testes, o governo mantém contato permanente com as empresas e demais operadores de comércio exterior para ajudá-los a entender o novo sistema e cooperar na adaptação ao processo simplificado. Além da implantação completa do Novo Processo de Exportações em 2017, a efetivação do processo simplificado para as importações será iniciada até o fim desse ano.
Portal Único de Comércio Exterior
O Novo Processo de Exportações é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único de Comércio Exterior, principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro. O Portal coloca em prática o conceito de "single window" (guichê único), criando uma interface única entre governo e operadores de comércio. Estudo recente do MDIC em parceria com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as principais economias desenvolvidas, demonstra que reformas relacionadas à burocracia do comércio exterior no Brasil podem reduzir em até 14,5% os custos dos operadores brasileiros.
O Portal Único de Comércio Exterior já permite ao exportador realizar consultas, em tempo real, sobre a situação de suas operações de exportação e importação. E a ferramenta de anexação eletrônica de documentos possibilitou a eliminação do papel em 99% das operações de comércio exterior com exigência governamental.
PMEs
O governo federal e os Correios estão trabalhando para a integração da Declaração Única de Exportação (DU-E) ao processo postal, o que deve beneficiar principalmente os micro, pequenos e médios empresários. Dentro dessa visão, os Correios desenvolveram um novo modelo de postagem de remessas internacionais, que capta os dados completos das remessas e permite sua transferência eletrônica às aduanas, no Brasil e no exterior, e aos correios de destino. Com a DU-E, a expectativa é de que os clientes do Exporta Fácil dos Correios tenham um processo de exportação mais eficiente, com uma maior transparência e racionalidade, e com a costumeira simplicidade da exportação por via postal.
Fonte: Portal Siscomex
A ABTI reforça a importante participação do setor no Curso DU-E, realizado pelo Procomex. Ainda destacamos que o mesmo ocorrerá na fronteira oeste do Rio Grande do Sul.
Legenda da foto: Procomex, representado pelo seu Coordenador Executivo, Sr John Mein, no pronunciamento oficial do lançamento do Projeto piloto da nova exportação, feito hoje pelo Presidente Michel Temer