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Idealizado pela ABTC com o objetivo de ser um evento anual que pudesse reunir transportadores, empresários e lideranças do setor de transporte de cargas, com a finalidade de debater temas relevantes e disseminar projetos e soluções que contribuíssem para o desenvolvimento do setor de transporte de cargas do país.

"O evento já está consolidado e é reconhecido como um dos mais importantes do setor. O Congresso tem cumprido com eficiência o seu papel. Não apenas com o objetivo de elencar os problemas e gargalos que atingem o transporte de cargas, mas subsidiar as autoridades com soluções e alternativas, que partem de autoridades e especialistas no assunto. O cenário econômico do Brasil também impacta diretamente no setor e o Congresso Nacional Intermodal dos Transportadores de Cargas é uma oportunidade única de colocar esses temas em pauta e contribuir diretamente no processo de recuperação do crescimento país." (Pedro Lopes, presidente da ABTC.

Na programação do Congresso, que reunirá empresas, organizações, líderes, marcas e segmentos do transporte de cargas no Brasil, também serão debatidos os reflexos da reforma trabalhista para o setor.

As inscrições são gratuitas e limitadas e podem ser feitas de 7 de agosto a 12 de setembro, pelo site da ABTC.

Após o dia 12 de setembro, as inscrições serão realizadas apenas no local do evento, de acordo com a disponibilidade de vagas.

Local: Hotel Grand Mercure – Avenida Nazaré, 375 – Nazaré - Belém (PA)
Data: 15 de setembro de 2017
Informações e inscrições: (61) 3321-7172 ou pelo site www.abtc.org.br

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No dia de hoje, 21 de agosto a Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT publicou, no D.U.O a alteração do cronograma de prazos de operacionalização da identificação eletrônica dos veículos automotores de cargas cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC que irão até dezembro de 2018.
A partir de 08 de janeiro de 2018, quando começa a obrigatoriedade, os grupos serão separados por estado conforme a tabela a seguir.

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Vale ressaltar que o processo de fornecimento da TAG será realizado pelas Administradoras de Meios para Arrecadação Eletrônica de Pedágio (AMAPs) e pelas fornecedoras de vale-pedágio obrigatório consideradas aptas pela agência. Confira abaixo:

• CGMP- Centro de Gestão de Meios de Pagamentos S.A. (Sem Parar)
• CONECTCAR Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A.
• DBTRANS Administração de Meios de Pagamento Ltda
• MOVE Mais Meios de Pagamento Ltda
• REPOM S.A.
• ROADCARD Soluções Integradas em Meios de Pagamentos S.A

A entidade está realizando uma pesquisa e em breve estará divulgando os valores cobrados pelo serviço de cada uma destas empresas.

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A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN Nº 686, de 15 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União, estabelece os requisitos para circulação de veículos inacabados ou incompletos para efeitos de trânsito em vias públicas.
De acordo com a resolução, é considerado veículo inacabado ou incompleto todo o chassi e plataforma para ônibus ou micro-ônibus e os chassis de caminhões, caminhonete, utilitário com cabine completa, incompleta ou sem cabine. De acordo com o Art.2 desta resolução, estes veículos somente poderão circular em vias públicas, no período diurno, no percurso entre os seguintes destinos: pátio do fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, complementador final, Posto Alfandegário, cliente final ou ao local para o transporte a um dos destinatários mencionados.
Reforçamos que a resolução está em vigor desde sua data de publicação, 16 de agosto de 2017.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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