Preocupadas com a Segurança Viária na BR-290, a ABTI e demais empresas privadas do setor do transporte, uniram-se junto ao Gabinete do Deputado Estadual Frederico Antunes para conseguir a autorização da poda de árvores que estão avançando sobre a rodovia em trechos específicos da BR.
A fato é preocupante, pois vem colocando em risco a vida de quem transita pelo local. Os caminhões cegonha que transportam veículos automotores, são obrigados a desviar dos galhos das árvores descolando-se para a pista contrária para evitar que a carga seja danificada. O trabalho de limpeza da vegetação que será realizada por uma empresa privada e especializada, irá contribuir significativamente para a segurança dos veículos e das cargas que passam pelo local.
O setor agradece o entendimento do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT em relação a solicitação e argumentos de relevância apresentados via ofício. No momento está autorizada a poda pela jurisdição de Uruguaiana (Km 532, 554, 576 e 716) e São Leopoldo (entre Km 112,3 e 317,3). A unidade de Santa Maria já foi oficiada e em breve poderá dar retorno.
A entidade irá trabalhar e monitorar constantemente esta e outras questões que interferem no desenvolvimento e segurança do setor.
Relembramos que de acordo com a Portaria SUROC n° 10 de 17 de janeiro de 2017 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, dia 31 de maio é o prazo final para a regularização de veículos suspensos no processo de recadastramento e que não foi completado por falta de vinculação do código (QR-Code) do adesivo à placa do veículo.
É importante lembrar que a regularização poderá ser efetuada via ABTI ou pelo aplicativo do Sitcarga sem nenhum custo, desde que esteja dentro do prazo estabelecido, 31 de maio.
As transportadoras que não completarem o processo de identificação visual por falta de associação do QR-Code, terá desconsiderado o processo de recadastramento realizado no veículo, devendo para regularizar, reiniciar todo o tramite. Porém deverá ser apresentado em um ponto de atendimento autorizado pela Agência:
Destacamos que o veículo, nesta condição, estará proibido para realizar transporte remunerado por conta de terceiros e a empresa estará sujeita a multas.
A entidade está à disposição para dúvidas e esclarecimentos sobre o assunto!
Com o objetivo de oportunizar melhorias para os operadores do comércio exterior bem como para a comunidade uruguaianense, na manhã de ontem, 19 de maio a Gerente Executiva da ABTI, Gladys Vinci esteve reunida na sede da entidade com o Vereador Elton Rocha e seu Assessor Douglas Freitas.
Durante a reunião foram tratados alguns temas de grande importância, tais como: a criação de um Conselho de Comércio Exterior com o intuito de discutir assuntos de interesse deste setor que é responsável de forma significativa pela geração de empregos na região; a importância do Ecoponto, local onde é feito o descarte de todos os tipos de pneus inservíveis; a intensificação da policiamento ostensivo nos arredores do porto seco reforçando a necessidade de uma câmara de vigilância que poderá auxiliar na segurança do local, entre outros.
O objetivo da entidade é trabalhar em conjunto com o município para buscar soluções de melhorias que auxiliem no processo de desenvolvimento do transporte e comércio exterior na fronteira oeste.
O Conselho proposto terá os seguintes objetivos:
I - apoiar a iniciativa privada no que diz respeito ao incremento de ações nas áreas do comércio exterior e de transporte internacional, na esfera municipal;
II - coordenar os recursos municipais, estaduais, federais e privados destinados à implantação do desenvolvimento econômico tanto financeiro, como técnico e humano, dentro das área do comércio exterior e transporte internacional;
III - definir as áreas apropriadas para atuação do Conselho;
IV - definir plano estratégico na busca de incentivos para as atividades do Conselho;
V – estimular ações e projetos de ampliação das áreas do comércio exterior e do transporte internacional;
VI - dimensionar os recursos do município a serem investidos em cada projeto, observados os critérios fixados pelo Poder Executivo;
VII - indicar os projetos em condições de captar recursos, prover fontes da política de incentivos do Município;
VIII - opinar sobre a concessão de estímulos fiscais a terceiros e outras vantagens de incentivos na área do comercio exterior e do transporte internacional;
IX – Trabalhar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais para dirimir ações pontuais de entraves para o desenvolvimento das atividades de Comércio Exterior e Transporte Internacional;
X - Ser agente ativo para buscar que o Porto Seco de Uruguaiana, seja o mais eficiente e com maior volume de negócios no País.