Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Como foi divulgado oportunamente, a Instrução Normativa RFB nº. 1740, de 22/09/17, disciplinou a utilização do Conhecimento Eletrônico Rodoviário no módulo de controle de carga do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex Carga, criando à obrigação do transportador prestar a Receita Federal do Brasil as informações sobre as cargas de exportação ou reexportação transportadas pelo modal rodoviário.

O manual com maiores informações permitirá entender as funcionalidades. Destacamos que a impressão do CE poderá ser feita nas características do CRT instituídas pela Instrução Normativa Conjunta do Secretário Nacional de Transportes e o Diretor do Departamento da Receita Federal - INDpRF nº 58 de 1991. O conhecimento eletrônico não possui as cláusulas contratuais que estão no verso do CRT, porém um CE não substitui o CRT que continua sendo, por agora, um documento de porte obrigatório para o transportador.

Para aceder ao Siscomex Carga, o transportador deverá possuir o perfil – TRANSP-ROD, que deverá ser obtido mediante protocolo na unidade da Receita Federal de sua jurisdição, de acordo com as exigências definidas na Portaria COANA/COTEC nº 61/2017 e estar de posse de seu certificado digital.

Abaixo o link de direcionamento para os vídeos com o passo a passo do preenchimento:

Siscomex Carga CE
Manual CE Rodoviário

Leia Mais
Alerta - Verifique o seu processo!

Solicitamos a todos os operadores que antes de enviar o processo de exportação para solicitação de senhas, presença de cargas e/ou parametrização, verifiquem que todos os intervenientes no processo (exportador – despachante e transportador) estejam com as autorizações, registros e cadastros necessários para operar no sistema escolhido.

Assim como foi antecipado ontem, caso algum processo esteja no ambiente DE WEB e o transportador não possua os perfis necessários (Transp_Rod e Trânsito), solicitamos o imediato cancelamento da DE, e efetuar os despachos pelo sistema DU-e ou HOD (cara preta). Este último deve permanecer no ar, provavelmente, até o final do mês. Por isso, é indispensável providenciar os perfis junto a RFB da jurisdição aduaneira correspondente a matriz do transportador nacional e do representante legal para o transportador estrangeiro.

Qualquer inconveniente no fluxo do processo, solicitamos entrar em contato com a RFB, concessionaria e/ou entidades representativas, para auxiliar na solução.

Leia Mais

Na manhã de hoje, 06 de outubro, operadores do comércio exterior em Uruguaiana participaram da palestra realizada pela Receita Federal do Brasil sobre as mudanças na DE WEB, na qual todas as Declarações de Exportação, no modal Rodoviário para os países do Mercosul, deverão ser vinculadas ao Conhecimento de Transporte no sistema Siscomex Carga (CE-Rodoviário), e ao MIC-DTA de Saída no Siscomex Trânsito.

Ministrado por Auro Kazuto Maebayashi, Auditor Fiscal da RFB o encontro teve auditório cheio onde os participantes puderam esclarecer dúvidas sobre os temas apresentados. Ainda no final o palestrante colocou à disposição a Delegacia da RFB para um Treinamento conjunto sobre o passo a passo do MIC Eletrônico. Os interessados devem entrar em contato com a concessionária Multilog através do e-mail tais.melo@multilog.com.br ou pelo telefone (55) 3412-7245, neste sentido serão formadas turmas de no máximo 35 pessoas em dias e horários específicos.

Para disseminar as informações explanadas durante a palestra, a ABTI gravou na íntegra. Em decorrência da alta resolução, conseguiremos divulgar somente amanhã.

Acesse aqui a palestra!

201710071

20171007

 

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004