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A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 48) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que dispositivos da Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, sejam declarados constitucionais, evitando, com isso, decisões da Justiça do Trabalho que têm reconhecido o vínculo empregatício entre empresas e trabalhadores autônomos, sob o entendimento de que esse regime de contratação configura terceirização ilícita de atividade-fim.

Na ação, a CNT afirma que, a despeito de a Lei 11.442/2007 regulamentar o transporte rodoviário de cargas e disciplinar as relações jurídicas existentes entre os diversos agentes desse setor, suas responsabilidades e obrigações, a Justiça do Trabalho está afastando sua aplicação em diversas decisões, por entender que seu regime de contratação estaria em conflito com o previsto na CLT, o que caracterizaria "declaração transversa de inconstitucionalidade".

"Não pode a Justiça do Trabalho simplesmente afastar a aplicação de uma lei quando não há, no texto constitucional, norma alguma que impeça regulamentação própria de atividades econômicas específicas, somente porque adota modelo diferente da CLT", argumenta a confederação. "E, ainda que assim não fosse, busca-se demonstrar, por meio desta ação direta, que o regime jurídico da Lei 11.442/2007 encontra fundamento na livre iniciativa, na liberdade do exercício profissional e não afasta as garantias próprias dos trabalhadores".

A entidade enumera decisões da Justiça do Trabalho que estariam negando vigência à Lei 11.442/2007, ainda que preenchidos os requisitos nela previstos, e reconhecido a existência de vínculo empregatício entre transportadores autônomos e empresas de transporte de cargas. Como exemplo, cita que no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) há decisões que reconhecem o vínculo empregatício e outras que aplicam a lei, a depender da turma ou do relator que julga o recurso, em ações envolvendo as empresas Tex Courier S.A. e Sal Express Soluções Logística e Transporte Ltda.

Segundo a confederação, a empresa Rápido de Transportes Tubarão Ltda. passa pela mesma situação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região (PE), assim como a LCS Construção e Serviços de Telemática Ltda. no TRT-7 (CE), a Fedex Brasil Logística e Transporte S.A. e a J. Brasil Transporte e Logistíca Ltda. no TRT-8 (PA/AP), a Transportadora Risso Ltda. no TRT-15 (Campinas-SP) e a Direcional Transporte e Logística S.A no TRT-17 (ES). A CNT afirma que grandes empresas, que operam sob jurisdição de mais de um TRT, encontram situação de enorme insegurança jurídica.

A entidade pede liminar para suspender ações trabalhistas em tramitação que envolvam a incidência dos artigos 1º, caput; 2º, parágrafos 1º e 2º; 4º, parágrafos 1º e 2º; e 5º, caput, da Lei 11.442/2007. No mérito, pede a declaração definitiva de presunção absoluta de constitucionalidade dos dispositivos citados, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, nos termos do artigo 28 da Lei 9.868/1999.
O relator da ADC é o ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Caros colegas, associados, diretores, colaboradores e parceiros, aos completarmos 44 anos de nossa fundação, agradeço a todos pelo empenho, dedicação e confiança, ao juntarem-se na defesa do transporte rodoviário internacional de cargas brasileiro.

Devemos também enaltecer a todos os que nos ajudaram desde 1973 a construir a reputação e representatividade da ABTI.

Nestas mais de quatro décadas, já vivenciamos muitas crises econômicas, mudanças de legislação, crises cambiais, inúmeras negociações internacionais e nacionais, sem nunca perder o foco de representar os interesses de nossos associados.

Resultado de trabalho e reconhecimento, nos últimos anos ampliamos a nossa presença e representatividade, com assentos na CNT e CIT.

Muito me orgulha estar na Presidência desta prestigiosa Entidade de referência internacional, ao lado de uma Diretoria e Colaboradores empenhados em seguir construindo esta brilhante história que teve início no Rio de Janeiro.

Francisco Cardoso

Presidente

 

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ABTI é ponto de atendimento

Com o objetivo de oferecer aos associados maior facilidade e flexibilidade, a ABTI tornou-se Ponto de Atendimento para certificação digital de e-CPF e e-CNPJ. O serviço é realizado mediante agendamento e possui condições especiais e em horários flexíveis para os sócios da entidade.

Nossa equipe técnica realizou um treinamento intensivo com as empresas Safeweb e Plano Digital, onde foram realizadas provas e testes práticos para então receber a autorização de "Ponto de Atendimento Credenciado". Este trabalho é mais uma facilidade que a entidade está oportunizando.

Os valores para a emissão destes documentos podem variar de acordo com o período de validade e mídias inclusas (cartão e etoken não incluso). Os associados poderão ter um valor diferenciado para os modelos A3 – 3 anos na certificação digital de CPF, e um desconto para todos os casos no e-CNPJ.


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O e-CPF é uma versão eletrônica do CPF que permite realizar operações via internet com a mesma validade jurídica que o documento físico possui. O e-CNPJ deve ser emitido para o representante legal da empresa que estiver cadastrado na Receita Federal do Brasil, tendo validade jurídica também.

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• Documento oficial de constituição da empresa (contrato social, requerimento de empresário e todas as alterações. Em casos de alteração consolidada, somente esta e as posteriores);
• Documento com chancela digital só poderá ser aceito se houver a possibilidade de validação no site do órgão registrador;
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• Cartão do CNPJ;
• Cadastro Específico do INSS (CEI) – opcional
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