Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria SUROC nº 158 que atualiza os valores dos emolumentos de que trata a Resolução ANTT nº 5.840, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de abril de 2019 a março de 2020.
A Portaria nº 158 também esclarece que os emolumentos são devidos em razão de ato requerido à ANTT. Conforme parágrafo único da determinação, o emolumento referente à modificação de frota refere-se à solicitação por Licença Originária.
Confira a nova tabela de emolumentos abaixo:
Na tarde desta terça-feira, 05 de maio, foram recepcionados no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, pelo Gerente de Operações da Multilog, Darlan Souza, o Exército do município, a Secretária de Saúde Liliam Stumm, a diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci e Fábio Ciocca do SDAERGS. Durante a visita, foi tratada a possibilidade do Exército realizar uma desinfecção das áreas comuns do PSR-URA que possuem grande circulação de pessoas e veículos. Com isso, se for viável, posteriormente, a limpeza poderá ser realizada semanalmente.
Ainda, durante a passada pela sala dos representantes de transporte, foi constatado que apesar da redução de pessoal, o ambiente ainda não possui a ventilação adequada, sendo solicitado desse modo, uma melhora nas condições do espaço (instalação de janela para circulação do ar).
Durante a visita também foi observado que parte dos motoristas que circulavam no local não estavam realizando o uso de máscara. Reclamação também recebida de recintos alfandegados da Argentina. Sendo assim, a Associação reforça que o uso do dispositivo é obrigatório para todos que estiverem circulando em áreas comuns. A máscara é uma das medidas de proteção mais eficazes para enfrentamento da pandemia.
No último dia 30 informamos que motoristas estariam sendo alertados pela Gendarmería Argentina sobre a proibição de transitar pela região sem duas placas identificatórias no semirreboque. Considerando as prescrições contidas na Nota 2017-09217075 da Subsecretaria de Transporte Automotor da Argentina que contraria a exigência citada acima, a Associação solicitou que providências fossem tomadas.
Com mediação da ANTT, a Subsecretaria de Transporte da Argentina foi informada sobre o problema e reforçou às autoridades de fiscalização que conforme a Nota 2017-09217075, reboques e semirreboques de origem brasileira devem portar uma única placa traseira.
Tendo em vista que o impasse foi imediatamente solucionado, orientamos a todos que os demais itens que constam na Nota da Subsecretaria sejam seguidos, sendo eles:
• Luzes Três Marias: as luzes dianteiras devem ser brancas ou âmbar e as luzes traseiras vermelhas;
• Aplicação de faixas retrorrefletivas laterais: devem ser aplicadas apenas no reboque e semirreboque;
• Círculo refletivo indicador de velocidade máxima de circulação: as dimensões e cor do círculo devem ser
Brasil: fundo branco com números em vermelho.
• Sinalização especial de advertência traseira para configurações de veículos com dimensões especiais ou excedentes:
Brasil: Resoluções Nº 368/2010 y Nº 610/2016.