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Em decorrência da pandemia do coronavírus, para preservar a saúde e bem-estar dos condutores que operam no transporte internacional, no Complexo Terminal de Cargas – Cotecar, como procedimento preventivo foram implementadas ações de higienização de veículos, controle dos sinais vitais e realização de testes rápidos da Covid-19.

Sem custos, os caminhões que ingressam no território argentino passam pelo processo de limpeza exterior e interior, mediante a aplicação de produtos químicos desinfetantes. Ainda e principalmente, os condutores que já devem estar fazendo uso de máscara (dispositivo obrigatório), são submetidos a procedimento sanitário para detecção de sintomas compatíveis da Covid-19, através da verificação da temperatura corporal e aplicação de testes rápidos.

Desde o início das ações preventivas, em 18 de abril, são aplicados diariamente mais de 300 testes rápidos da Covid-19 entre grande parte dos condutores que transitam no Cotecar. A ação é de responsabilidade do Hospital Cabecera San José, que se mantém empenhado em colaborar com a disponibilização e aplicação do exame. A equipe do hospital também realiza o controle com pessoas que circulam pela AFIP e SENASA (servidores públicos e privados).

Conforme o diretor do hospital San José, Juan Manuel Ferrer, a iniciativa surgiu da preocupação de que alguém com Covid-19, contamine outras pessoas por não tomar as medidas de prevenção necessárias. Com isso, o diretor alerta a importância dos motoristas estarem atentos aos sintomas de febre, tosse, dor de garganta e falta de ar, em que é necessário procurar ajuda médica. "Usted es importante para su familia y para todos nosotros por su importancia en la cadena de abastecimiento", finaliza.

No Centro Unificado de Fronteiras – CUF de São Borja/Santo Tomé, também está sendo realizada a higienização dos veículos do transporte internacional que estiverem ingressando no território argentino.

O procedimento que é destinado aos operadores do Comércio Exterior, Empresas de Transporte e Logística que atuam no CUF, tem como objetivo contribuir para a prevenção de contaminação pelo coronavírus (Covid-19).

A limpeza é realizada em duas etapas, sendo elas:

• limpeza exterior do caminhão e semirreboque de até 1,80 m de altura, realizada com uma solução de 2 mg de cloro por cada litro de água;
• solicitando que o condutor deixe a cabine do veículo, é feita a desinfetação do interior com uma solução de álcool 70%. Após o procedimento, será recomendado que o motorista não fume ou acenda qualquer fogo dentro da cabine, pelo período mínimo de 1 (uma) hora.

A operação de higienização dos veículos é realizada antes do acesso dos veículos a guarita brasileira de ingresso ao pátio aduaneiro. Após a limpeza, os motoristas recebem um certificado comprovando a desinfetação realizada.

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 (Imagem: Mercovia S.A) 

 

 

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Em reunião extraordinária dos representantes dos órgãos da Área de Controle Integrado (ACI) de Paso de los Libres/Uruguaiana, as medidas de controle e contingência implementadas em função da pandemia do coronavírus foram atualizadas. Deste modo, fica estabelecido:

• Continuar realizando os controles por parte dos órgãos argentinos e a atividade dos operadores privados do Comércio Exterior na ACI de Paso de los Libres e COTECAR, provisoriamente e enquanto durar o estado de emergência;
• Diante do exposto acima, a partir de 04 de maio de 2020, os veículos de transporte de cargas internacionais de exportações argentinas que fazem uso das praias de estacionamento do COTECAR, deverão pagar o valor de $140,00 por caminhão carregado;
• Devido a redução de pessoal, a partir de 04 de maio de 2020, o horário de funcionamento do COTECAR, para ingresso e saída de importações argentinas e para a saída de exportações, será de segunda-feira a sábado das 8:00 às 22:00 e no domingo permanecerá fechado até o retorno dos funcionários.

Tendo em vistas as alterações dos horários de liberação na Argentina, a Receita Federal através do Comunicado 0008/2020D também comunicou algumas mudanças:

• O horário de liberação de caminhões em Uruguaiana passará a ser: das 8h às 20h30min de segunda a sábado no Porto Seco Rodoviário; e das 8h às 21h de segunda a sábado, no Terminal Aduaneiro da BR-290;

• Não haverá liberação de veículos de cargas ou vazios no Terminal Aduaneiro da BR-290 no domingo.

ATUALIZAÇÃO: Através do Comunicado SEDAD/URA nº 0003/2020, a RFB informou a seguinte alteração: 

• O horário de liberação de caminhões de exportação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana passará a ser: das 8h às 20h30min de segunda a sexta-feira e das 8h às 16h nos sábados.

As medidas informadas pela RFB poderão ser alteradas de acordo com a evolução do estado de emergência pela Covid-19.

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A ABTI foi informada que veículos que operam em trânsito pelo território argentino com destino ao Paraguai e cruzam pela fronteira de Posadas (AR) – Encarnación (PY), foram alertados pela Gendarmería Argentina que não poderão mais transitar pela região sem duas placas identificatórias no semirreboque.

Conforme a Nota 2017-09217075 da Subsecretaria de Transporte Automotor da Argentina, que dispõe sobre os itens de segurança para Transporte no Mercosul, reboques e semirreboques de origem brasileira devem portar uma única placa traseira e os veículos da Argentina portar duas placas. A determinação responde a uma série de solicitações da ABTI que constantemente presente nas reuniões do SGT-5, defende a importância da harmonização dos procedimentos. Ainda, é importante ressaltar que a Nota estabelece que serão válidas as normativas vigentes em cada país de origem (AR-BR).

Além da não exigência da segunda placa, outros quesitos que integram a Nota são respostas a solicitações da ABTI, o que reforça a importância da do trabalho da entidade na busca pela desburocratização do setor.

Apesar da apresentação da Nota, a Gendarmería insistiu que o porte de ambas as placas é obrigatória para os veículos brasileiros. Sendo assim, a Associação solicitou à ANTT que a Subsecretaria de Transporte seja informada para reiterar as instruções aos postos de fiscalização, evitando deste modo maiores transtornos.

Confira a Nota 2017-09217075 na íntegra, clique aqui.

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