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Diante de informações recebidas pela ABTI, de que a Vialidad Nacional da Argentina não estaria reconhecendo e aceitando o Acordo Multilateral sobre a Revisão Técnica Obrigatória (RTO), Inspeção Técnica Veicular (ITV) e habilitação dos motoristas, recentemente firmado pelos países Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, a ANTT entrou em contato com o órgão para tratar sobre o impasse.

O que tem ocorrido trata de que transportadores brasileiros que utilizam cegonheiras estão com dificuldades para obter a Autorização Especial de Trânsito – AET por excesso de altura, visto que a Vialidad não tem aceitado o Acordo Multilateral sobre CITV, mesmo que dentro de todos os parâmetros acordados esteja estabelecida a prorrogação da sua validade, tornando-a completamente válida. Com isso, a Agência encaminhou tais considerações ao órgão que agilmente resolveu o problema, informando aos agentes de fiscalização sobre a vigência do Acordo que trata sobre a documentação.

A ABTI agradece a prontidão da Agência e da Subsecretaria de Transporte da Argentina que se mantêm empenhadas em solucionar os mais diversos impasses que surgem no setor.

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A Receita Federal em Foz do Iguaçu, através do Comunicado 10/2020 informa que, com a intenção de contribuir com o combate ao coronavírus e em função da resistência de algumas pessoas em obedecer as marcações, evitar as aglomerações e manter o distanciamento nas dependências do Porto Seco, ficam estabelecidas as seguintes instruções:

Está proibida a entrega concentrada dos documentos de transporte para a saída dos veículos em qualquer ponto neste recinto;
A entrega dos documentos deverá ser efetuada diretamente nos veículos;

O descumprimento de qualquer dessas obrigações ensejará a aplicação das sanções legais cabíveis.

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No âmbito da emergência sanitária em decorrência da pandemia do coronavírus, como já informado anteriormente, o Governo da Argentina através do Decreto 297/2020 além de estabelecer o isolamento social preventivo e obrigatório e a proibição de circular, indicou quais atividades consideradas essenciais estariam isentas da determinação.

No que se refere às atividades e serviços essenciais relacionados ao transporte, para que seja possível executá-los, é necessário cumprir com os regulamentos locais que as jurisdições provinciais emitem para tais fins. Considera-se ainda, que os estados têm a prerrogativa de regular temporariamente o controle migratório nas fronteiras, o que inclui restringir a entrada no território nacional quando representar um risco para a saúde e/ou segurança pública.

Ainda que após o dia 24 de maio, o isolamento social preventivo e obrigatório seja prorrogado ou interrompido, os procedimentos implementados continuarão em vigor e deverão ser executados por todos que realizam as atividades essenciais estipuladas pelo Decreto 297/2020.

No entanto, mesmo que o governo argentino e de províncias estabeleça alguns protocolos e procedimentos de segurança para o funcionamento das atividades do transporte, estão ocorrendo casos que extrapolam as normativas emitidas pela Comisión Nacional de Regulación de Transporte (CNRT).

Conforme informações recebidas pela Associação, motoristas que estão viajando com carga para ser liberada em Buenos Aires nos depósitos fiscais com CS (caminhão simples) não podem pernoitar no veículo, sendo obrigados a procurar outro local para descanso. Com isso, a ABTI acionou o Consulado do Brasil em Buenos Aires para que o tema seja solucionado. Caso alguém enfrente tal situação, pedimos que entre em contato conosco encaminhando os seguintes dados:

• Nome completo
• Documento (RG e/ou CPF)
• Localização
• Descrição do que aconteceu


*Para conferir as normativas vigentes, clique aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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