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A Receita Federal do Brasil (RFB) informou que a partir de hoje, 19 de novembro, ocorrerá a implantação da integração do sistema Chancela com o MIC do CCT. A partir disso, estará disponível a chancela eletrônica para assinatura dos MIC-DTAs.

A fim de minimizar possíveis dúvidas e erros procedimentais, evitando que os veículos fiquem parados na fronteira ou em algum local de despacho por falta de chancela ou MIC impresso, a RFB atualizou as seguintes informações no manual aduaneiro:

Quando da sua chegada no local do despacho, o MIC é apenas um manifesto de carga e não é ainda uma declaração de trânsito aduaneiro. Por outro lado, esse documento se torna também uma declaração de trânsito aduaneiro, além de um manifesto de carga, apenas após o desembaraço de todas as cargas manifestadas e autorização para trânsito aduaneiro nacional, se for o caso, ou para cruzar a fronteira. Por essa razão e apenas a partir desse momento, o sistema gera automaticamente a chancela eletrônica de um servidor da RFB no campo 41 do MIC-DTA. Consequentemente, o formulário do MIC-DTA necessita ser novamente impresso no local do despacho, já que o anterior não estava firmado no campo 41 pela RFB, devendo ainda o representante do transportador firmar o campo 39 do formulário MIC-DTA, agora completo;

Consequentemente, se o servidor da RFB que deva firmar o MIC/DTA não tiver cadastrado previamente sua chancela eletrônica no sistema ou ela, por algum motivo, estiver indisponível, ele deve carimbar e firmar manualmente o formulário impresso por meio do Portal, da mesma forma como sempre foi feito. Da mesma forma, na eventualidade de não ser possível imprimir o formulário via sistema, é o formulário do transportador e por ele preenchido é que tem que ser carimbado e firmado por servidor da RFB.

Confira o manual na íntegra clicando aqui.

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A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, por meio do Comunicado SEDAD/URA nº 0007/2020, comunica mudança no procedimento de troca de lacres por Órgão Interveniente, que a partir de então não será mais retificado pelo MAPA, devendo ser comprovada a finalização do processo através da apresentação de documentos no Portal Único de Comércio Exterior.

Diante disso, para comprovar a troca de lacre pelo Órgão Anuente, deverá ser anexado no Portal Único, no dossiê do Despacho Aduaneiro de Trânsito de Importação, um dos seguintes documentos:

a. Cópia da Declaração Agropecuária de Trânsito (DAT) na qual conste o número do MIC/DTA e novo lacre; ou

b. Cópia de LPCO na qual conste o número do MIC/DTA e novo lacre; ou

c. Print do Histórico do Portal no qual conste o número do MIC/DTA e novo lacre; ou

d. Ofício de Órgão Anuente, no qual conste o número do MIC/DTA e novo lacre; ou

Ainda, até o dia 01 de dezembro de 2020, haverá uma transição de procedimento na qual serão aceitas também anotações no formulário MIC/DTA feitas pelo Órgão Anuente.

Reforçamos que este procedimento foi uma solicitação da ABTI na 15ª Reunião da Colfac de Uruguaiana, sendo ressaltada a demanda também na última reunião, pois seria uma forma de agilizar o processo. Com esta alteração, não haverá mais a espera do fiscal agropecuário para assinar a retificação do MIC/DTA e encaminhar a RFB, trâmite que estaria demorando até 48h.

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Ainda sobre assuntos vinculados ao RNTRC na primeira reunião presencial com a SUROC e ASSINT. Ambas as entidades, a anfitriã, Fetransul e a ABTI, relataram uma série de problemas com inconsistências e divergências entre as informações absorvidas pelo RNTRC na integração com a base de dados do DENATRAN e a configuração atual do veículo.

Recentemente, por conta da demora na atualização de dados da conferência automática na base integrada do DENATRAN, durante a inclusão no registro, quando é verificada a propriedade, o sistema não reconhece o dono atual exigindo a inclusão de contrato de arrendamento para a finalização do processo. Ainda, a falta de padronização e erros na capacidade de carga que constam no sistema, com valores inferiores a oito toneladas representam uma restrição para sua inclusão na frota habilitada do transportador. A mais recorrente é a diferença na quantidade de eixos, como nos casos dos semirreboques em que foram adicionados um eixo, ou dos caminhões que originariamente eram bi-truck na saída de fábrica e o transportador optou por tirar um eixo para poder habilitar ao transporte internacional.

As entidades, ativas em sua representação, buscaram soluções junto aos DETRANs para melhor entender o fluxo de dados e identificar a falha na comunicação com o BIN e na obtenção de autorização para emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV), procedimento que foi assinalado como Transação 227. A princípio, os Centros de Registro de Veículos Automotores não possuem esta ferramenta de integração, deixando assim os transportadores em um "beco sem saída".

Além disso, caso seja necessária uma remarcação no chassi, as autoridades no exterior levam em consideração o "REM" gravado como parte da numeração do chassi. Contudo, esta informação não migra para o RNTRC, que é a base de dados de todos os comunicados de inclusão de frota emitidos e enviados ao exterior, o que pode ocasionar graves desfechos em uma fiscalização, levando inclusive a suspeita de adulteração e por consequente, a retenção imediata do veículo até que se comprove o contrário. A ABTI ressaltou que a integração de dados foi um avanço indiscutível, mas é necessário encontrar uma solução para estes impasses, já que, no internacional, os reflexos terminam sendo muito maior.

Em resposta, a ANTT informou que a Secretaria Nacional de Transportes Terrestres vai criar um grupo de trabalho para tratar especificamente de assuntos do transporte internacional de cargas, a partir daí, é bastante provável que temas como esses sejam solucionados mais facilmente.
Em breve daremos continuação à divulgação dos demais temas. Fique atento!

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