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A Receita Federal do Brasil (RFB) informou que a partir de hoje, 19 de novembro, ocorrerá a implantação da integração do sistema Chancela com o MIC do CCT. A partir disso, estará disponível a chancela eletrônica para assinatura dos MIC-DTAs.

A fim de minimizar possíveis dúvidas e erros procedimentais, evitando que os veículos fiquem parados na fronteira ou em algum local de despacho por falta de chancela ou MIC impresso, a RFB atualizou as seguintes informações no manual aduaneiro:

Quando da sua chegada no local do despacho, o MIC é apenas um manifesto de carga e não é ainda uma declaração de trânsito aduaneiro. Por outro lado, esse documento se torna também uma declaração de trânsito aduaneiro, além de um manifesto de carga, apenas após o desembaraço de todas as cargas manifestadas e autorização para trânsito aduaneiro nacional, se for o caso, ou para cruzar a fronteira. Por essa razão e apenas a partir desse momento, o sistema gera automaticamente a chancela eletrônica de um servidor da RFB no campo 41 do MIC-DTA. Consequentemente, o formulário do MIC-DTA necessita ser novamente impresso no local do despacho, já que o anterior não estava firmado no campo 41 pela RFB, devendo ainda o representante do transportador firmar o campo 39 do formulário MIC-DTA, agora completo;

Consequentemente, se o servidor da RFB que deva firmar o MIC/DTA não tiver cadastrado previamente sua chancela eletrônica no sistema ou ela, por algum motivo, estiver indisponível, ele deve carimbar e firmar manualmente o formulário impresso por meio do Portal, da mesma forma como sempre foi feito. Da mesma forma, na eventualidade de não ser possível imprimir o formulário via sistema, é o formulário do transportador e por ele preenchido é que tem que ser carimbado e firmado por servidor da RFB.

Confira o manual na íntegra clicando aqui.

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