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Na sexta-feira, 26 de junho, a ABTI esteve presente na reunião do Comitê de Contingenciamento de Crise de Uruguaiana, enquanto integrante do grupo e atuante no enfrentamento à Covid-19.

Durante a ocasião que contou com a participação de representantes do Exército Brasileiro, Receita Federal e SDAERGS, foi tratada a suspensão da pulverização dos caminhões realizada na Ponte Internacional.

De acordo com o Exército, a ação tem se tornado inviável tendo em vista o esgotamento dos produtos necessários e considerando que se trata de uma atividade que não corresponde às funções dos militares atuantes no procedimento.

Diante do exposto, a Associação considerando que apesar de não haver garantias sobre a eficácia da sanitização no combate à Covid-19, defendeu que se trata de uma medida preventiva necessária, visto que Uruguaiana, nos últimos sete dias, teve um número reduzido de casos da doença apesar da grande quantidade de testes realizados.

Sendo assim, a ABTI solicitou que o Exército mantenha a pulverização por mais 30 dias, enquanto a entidade busca providências dos órgãos competentes para dar continuidade a barreira sanitária. Reforçamos que tal medida é de extrema importância para garantir proteção e segurança aos motoristas e demais envolvidos nas operações do setor.

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Amanhã, 30 de junho, às 11 horas, em um evento virtual (live streaming), a Receita Federal realizará o lançamento oficial do Time Release Study brasileiro (TRS), que trata-se do Estudo de Tempos de Liberação de Cargas, desenvolvido conforme a metodologia da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e previsto no Acordo de Facilitação de Comércio.

Conforme a RFB, o estudo é o primeiro do gênero no país e foi desenvolvido para a medição da eficiência operacional dos mais relevantes procedimentos conduzidos pela aduana, órgãos anuentes e pelos intervenientes do setor privados nos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro de mercadorias. Será apresentado um importante diagnóstico das importações brasileiras, tecendo recomendações essenciais para o aprimoramento deste setor.

A sessão virtual será transmitida pelo canal da TV Receita no Youtube, e contará com a tradução simultânea em inglês, estando previstas, além da apresentação do Estudo, intervenções de importantes stakeholders no Comércio Exterior.

Essa será uma grande oportunidade para que todos ampliem seus conhecimentos sobre os processos do setor. Não deixe de participar, confira a programação completa clicando aqui.

Link do Canal da RFB no YT: https://www.youtube.com/user/TVReceitaFederal

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Considerando que hoje, 24 de junho, foram publicadas no Diário Oficial da União, diversas legislações importantes para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC), disponibilizamos abaixo um breve resumo das prescrições emitidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Confira:

CONTRAN

Resolução nº 782

Referenda as Deliberações CONTRAN nº 185, 186 e 187/2020 e dispões sobre a suspensão e interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

Resolução nº 788

Referenda a Deliberação CONTRAN nº 180, de 30 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). Conforme Art. 7º da determinação, "a expedição do CRLV-e, sem obrigatoriedade de sua impressão, deverá ser implantada em todo o território nacional até 31 de julho de 2020, facultada sua antecipação".

Resolução nº 792

Referenda a Deliberação CONTRAN nº 176, de 4 de novembro de 2019, que restaura a vigência dos arts. 1º a 10 da Resolução CONTRAN nº 231, de 15 de março de 2007 que estabelece o Sistema de Placas de Identificação de Veículos e, ainda, das Resoluções CONTRAN nº 241, de 22 de junho de 2007, nº 309, de 06 de março de 2009, e nº 372, de 18 de março de 2011, e do § 2º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 286, de 29 de julho de 2008.

ANTT

Resolução nº 5.895

Altera a Resolução nº 5.879/2020 que dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência sanitária pelo coronavírus, no âmbito do transporte rodoviário de cargas, no que trata do cadastro de transportadores no RNTRC.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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