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A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, por meio do Comunicado SEDAD/URA nº 0007/2020, comunica mudança no procedimento de troca de lacres por Órgão Interveniente, que a partir de então não será mais retificado pelo MAPA, devendo ser comprovada a finalização do processo através da apresentação de documentos no Portal Único de Comércio Exterior.

Diante disso, para comprovar a troca de lacre pelo Órgão Anuente, deverá ser anexado no Portal Único, no dossiê do Despacho Aduaneiro de Trânsito de Importação, um dos seguintes documentos:

a. Cópia da Declaração Agropecuária de Trânsito (DAT) na qual conste o número do MIC/DTA e novo lacre; ou

b. Cópia de LPCO na qual conste o número do MIC/DTA e novo lacre; ou

c. Print do Histórico do Portal no qual conste o número do MIC/DTA e novo lacre; ou

d. Ofício de Órgão Anuente, no qual conste o número do MIC/DTA e novo lacre; ou

Ainda, até o dia 01 de dezembro de 2020, haverá uma transição de procedimento na qual serão aceitas também anotações no formulário MIC/DTA feitas pelo Órgão Anuente.

Reforçamos que este procedimento foi uma solicitação da ABTI na 15ª Reunião da Colfac de Uruguaiana, sendo ressaltada a demanda também na última reunião, pois seria uma forma de agilizar o processo. Com esta alteração, não haverá mais a espera do fiscal agropecuário para assinar a retificação do MIC/DTA e encaminhar a RFB, trâmite que estaria demorando até 48h.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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