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Conforme informações que constam na Ordenanza nº 649, o Ministerio de Salud Publica do Uruguai, exigiria algumas condições para ingresso de estrangeiros no país, por qualquer modal (aéreo, marítimo ou terrestre), como medida sanitária durante o período de pandemia declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

No entanto, ainda que os motoristas do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC estejam contemplados pelos critérios de exceção para circulação no território, pois trata-se de um serviço considerado essencial, os condutores deveriam cumprir uma série de condições sanitárias que estão sendo vistas como impossíveis de serem cumpridas pelo setor.

A exigência de apresentação de um teste negativo da Covid-19, através da técnica PCR-RT, que deve ser realizado até 72 horas antes do ingresso ao país, é uma das condições sanitárias estabelecidas. Em caso de permanecer no território uruguaio por mais de 7 (sete) dias, o estrangeiro deverá refazer o exame.

Diante da determinação, a ABTI ao consultar a Secretaria de Saúde de Uruguaiana, foi informada que o teste exigido pelo Uruguai, conforme protocolo do Ministério da Saúde do Brasil, somente é indicado em caso de sintomas da Covid-19 e para aqueles pacientes que estão inclusive internados.

A Associação também verificou que estão disponíveis no mercado dois tipos de testes rápidos: de antígeno (detecção na fase de atividade de infecção) e de anticorpos (que identificam uma resposta imunológica do corpo em relação ao vírus). Ainda que esses dois testes tenham a vantagem de apresentar um rápido resultado, haverá um custo de operação em torno de até R$ 350, 00 considerando como foi dito anteriormente, que o condutor que permanecer por mais de 7 dias no país deverá ser testado novamente.

Ainda, a exigência de Seguro Saúde que deve cobrir o atendimento em toda rede de serviço do Uruguai, demonstra uma insegurança jurídica ao processo. O impasse fica em torno das incertezas sobre a companhia de seguro adequada, custos e requisitos exigidos. Apenas um acordo do Mercosul que contemplasse os motoristas seria a solução. Isso, considerando a possibilidade de incluir a cobertura de saúde na Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em viagem internacional.

Também consta na Ordenanza nº 649, que o veículo deverá conter equipamento GPS para que seja monitorado pelas autoridades uruguaias, o tempo de sua permanência no país. Tendo em vista que o uso do rastreador não é obrigatório para acesso ao TRIC e que ainda possui travas que dificultam o monitoramento por pessoas alheias aos próprios contratantes, a ABTI encaminhou à ANTT, uma solicitação para que providências sobre a determinação sejam tomadas. A entidade defende que com base nos princípios de reciprocidade e isonomia, a mesma prescrição emitida pelo Uruguai, seja aplicada pelo Brasil com todos os estrangeiros/uruguaios que ingressarem no país.

Diante do exposto, a Associação emite seu posicionamento de discordância com algumas das condições estabelecidas pelo Uruguai. A questão não se trata de ser contra o protocolo sanitário preventivo definido pelo país, mas de assegurar que os motoristas, fundamentais para o abastecimento da sociedade, não sejam submetidos a trâmites burocráticos que podem atrasar o andamento da atividade e trazer prejuízos ao setor.

A ANTT já informou ao Itamaraty sobre o impasse e buscando unir todos os esforços, a Secretária Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais do Rio Grande do Sul, Ana Amélia Lemos, em reunião virtual da Comissão do Mercosul do Estado, estará em tratativas para estabelecer um Plano de Contingência Binacional com o Uruguai, buscando um acordo viável para ambos os países. Simultaneamente, a ABTI participará da reunião virtual do Condesul, em que o Brasil assim como outros países que também discordaram das medidas propostas pelo Uruguai, buscarão acordar uma solução para o problema.

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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 81 que altera a Portaria ALF/URA nº 75 de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão do MIC/DTA no Portal Único nos Processos de Exportação.

Com a determinação, a Portaria nº 75 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2 - A solicitação de senha de ingresso deve ser feita com o envio do MIC/DTA obtido por meio do Portal Único para o Depositário, por meio eletrônico, não sendo necessária sua impressão para fins de agendamento.
Art. 3 - Depois do ingresso do veículo no Recinto e da Apresentação a Despacho, o MIC/DTA do Portal Único deverá ser impresso e o seu campo 39 deverá ser assinado e datado, sobre o carimbo, para fins de liberação do Depositário.
Art. 3A - Para etapas não citadas, é permitido o uso do modelo do transportador."


A Portaria ALF/URA nº 75 entra em vigor no dia 20 de julho de 2020.

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A ABTI, na busca constante de soluções logísticas para os seus associados e que desde o início da pandemia se mantém engajada no enfrentamento da Covid-19, visando preservar a saúde de seus colaboradores e associados e aliando precaução e inovação, a partir de agora fornece o serviço de Certificação Digital integralmente online.

Sem a necessidade de contato presencial, a pessoa física ou o representante legal da pessoa jurídica poderá solicitar seu Certificado Digital através de atendimento por videoconferência. O novo formato está sendo ofertado pela Safeweb e ABTI em parceria com a AR Plano Digital reconhecendo a importância dessa adaptação, que mantém o distanciamento social recomendado e amplia o serviço a interessados de outras localidades. A medida também evita a necessidade de translado até o ponto de atendimento, sem aumento de custos e mantendo os descontos e benefícios já estabelecidos para os associados.

Para realizar o procedimento é necessário entrar em contato com a ABTI para que seja feita a compra do protocolo de atendimento via videoconferência, gerando o boleto para pagamento. Após a compensação do valor, o solicitante receberá um e-mail com orientações para digitalizar a documentação necessária e encaminhá-la. Depois da conferência dos documentos, será agendada a data e o horário de atendimento para a emissão do Certificado Digital. O link para acesso a videoconferência será enviado também de forma eletrônica.

Lembrando que a ABTI também está realizando o serviço de Certificação Digital de modo presencial, com todos os cuidados necessários (uso de máscaras, luvas e álcool em gel), definidos nos protocolos sanitários.

Agora você tem duas opções para emitir o Certificado Digital. Não perca tempo, entre em contato conosco através do telefone (55) 3413-2828 ou WhatsApp (55) 98141-0123.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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