Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

A ANTT através da Resolução nº 5.913 altera a Resolução nº 5.583/2017 que estabelece procedimentos e limites para cadastro de veículo em frota de empresa habilitada para o transporte rodoviário internacional de cargas entre Brasil e Peru.

Desta maneira, a Resolução nº 5.583 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...

§ 1º A comprovação de que trata o caput se dará mediante envio eletrônico, à ANTT, de cópia do Manifesto Internacional de Carga - Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA), ou por qualquer outro meio lícito, hábil a demonstrar a movimentação de carga para cada veículo no período." (NR)

Ainda, conforme Art. 2º, a SUROC deverá realizar a Avaliação do Resultado Regulatório da Resolução nº 5.583/2017. A avaliação do Resultado Regulatório deverá ser publicada no site da ANTT até 31 de janeiro de 2023, referente aos 5 (cinco) primeiros anos de vigência da norma.

Confira a Resolução nº 5.913 na íntegra clicando aqui.

Leia Mais

Após reclamação de associados por conta de filas com longas esperas para o ingresso da exportação brasileira no Porto Seco Rodoviário em Jaguarão, a principal área de controle integrado na fronteira com Uruguai, foi feita uma visita a fim de verificar quais os impasses recorrentes que têm afetado a operação nesta localidade.

Diante disso, em reunião com responsáveis pela administração do PSR-Jaguarão e representantes da Receita Federal, transportadores e despachantes locais, foi debatido o tema identificando quais os principais fatores que podem ter originado o impasse na região. Entre as causas apontadas para as filas que diariamente exigem que veículos aguardem no acostamento por várias horas, está a mudança no perfil dos processos aduaneiros provocado pelo aumento considerável do número das importações que aguardam liberação, a limitação do espaço de estacionamento e o reduzido número de servidores da Aduana Uruguaia.

Inclusive, através do informativo sobre o fluxo de veículos disponibilizado mensalmente pela ABTI, foi possível constatar que referente a variação de setembro de 2019 com o mesmo mês em 2020, a importação apresentou um aumento de 54,28% nas operações e a exportação 18,96%. Desta maneira, ocorre que os veículos da importação ao sobrecarregarem o espaço do PSR limitando o ingresso de veículos da exportação, geram as grandes filas no acostamento para ingresso no recinto.

Ainda que as operações da exportação possam ser ágeis sendo liberadas em menos de 24 horas (considerando que o PSR é uma ACI) há o impasse quanto ao número reduzido de servidores do lado uruguaio (apenas dois funcionários) que prestam atendimento das 10h às 18h , ficando a cargo de ambas as modalidades.

Aproveitando a presença na região, a ABTI constatou que apenas os processos aduaneiros estão integrados, faltando providências quanto a migração e ao controle sanitário. A ausência desses dois procedimentos se tornou responsável pelo congestionamento na ponte entre as fronteiras de Jaguarão e Rio Branco.

Após a identificação e discussão dos problemas citados acima, a Associação apresentou uma série de propostas a fim de solucioná-los de forma breve e ágil contando com a cooperação dos órgãos responsáveis. Portanto, foi proposta:
• Ampliação dos horários na Aduana do Uruguai, incluindo atendimento aos sábados pela manhã. Inclusive a solicitação já está sendo tratada junto a Catidu e ao governo uruguaio;
• Ampliação do pátio de estacionamento na área alfandegada através de uma parceria com a Prefeitura Municipal;
• Apresentação à Polícia Federal do processo migratório que foi implementado na fronteira de Uruguaiana/Paso de los Libres, que enquanto "case de sucesso", agilizou o processo de cruze;
• Instalação no PSR-Jaguarão de laboratório para realização do teste RT-PCR nos motoristas no período da tarde, assim como já acontece em Sant'Ana do Livramento;
• Controle sanitário dos motoristas e cidadãos vicinais de forma segregada. Veículos de passeio serão monitorados em área diferente dos caminhões, evitando aglomerações e resguardando a estrutura da ponte devido ao possível aumento do fluxo.

Em caso de atualização nos procedimentos, a Associação divulgará imediatamente.

Leia Mais

Portaria nº 77 publicada hoje (19/11) no Diário Oficial da União, regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.985 que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA.

Através da Portaria nº 77 são especificados quais os requisitos relativos aos critérios para obtenção da Certificação OEA, bem como tratado o requerimento para certificação provisória.

A Portaria nº 77 disponibiliza quatro (4) anexos a serem inseridos na IN nº 1.985. O Anexo II por exemplo, apresenta os objetivos e requisitos dos critérios de elegibilidade, de segurança (da carga e de veículos, controle de acesso físico, treinamento e conscientização de ameaças, etc), de conformidade, entre outros.

As prescrições que constam na normativa entram em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.

Confira a Portaria nº 77 na íntegra clicando aqui.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004