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A ABTI foi informada pela Multilog sobre um impasse que ocorre na fronteira de Santana do Livramento (Brasil) com Rivera (Uruguai). De acordo com a concessionária, algumas transportadoras possuem mais carretas que cavalo mecânico e em casos de ser necessário ingressar um número maior de cargas nos armazéns, estaria sendo utilizado no processo, o mesmo cavalo mecânico.

Desta maneira, até o momento as transportadoras conseguiam registrar o Controle de Carga e Trânsito (CCT) do caminhão com a carreta e desatrelar os veículos, dentro do porto, para no dia seguinte ingressar com o mesmo caminhão, mas registrando outro CCT com a carreta.

No entanto, o procedimento acima não está mais sendo permitido, visto que o sistema bloqueia o ingresso com o mesmo cavalo mecânico, antes de ter a averbação do processo.

Considerando que as empresas têm que aguardar toda a liberação brasileira e uruguaia para então retirar o veículo do porto e utilizar o mesmo cavalo em outro processo, a Associação solicitou à Receita Federal, uma solução para essa demanda.

A ABTI compreende que o ideal seria possibilitar desengatar o cavalo da carreta para que não haja tempo ocioso de espera para liberação, tornando o processo mais ágil e sem transtornos.

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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 280 que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR Nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.

Conforme § 1º, do Art. 1º, o MTR é uma ferramenta online, autodeclaratório, válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.

No que trata das responsabilidades nas operações de importação e exportação, fica estabelecido:

[...] Art. 8º O Manifesto de Transporte de Resíduos - Importação - MTR Importação será emitido para o transporte de resíduos importados de outros países, definidos como Resíduos Controlados de acordo com a Resolução CONAMA nº 452, de 12 de julho de 2012 e suas alterações, para acompanhar o transporte do resíduo do ponto de ingresso no país até o gerador (importador), independente da documentação regular pertinente à importação.
Art. 9º O Manifesto de Transporte de Resíduos para Exportação - MTR Exportação será emitido para o transporte de resíduos que serão exportados para outros países, acompanhando a carga ao sair do local de geração até o ponto de embarque, independente da documentação regular pertinente à exportação.
Parágrafo único. O MTR Exportação não terá baixa nem contará com emissão de CDF.
Art. 10. Após a emissão do MTR pelo gerador, o transportador deverá manter, durante todo o transporte, uma via do MTR, em meio físico ou digital.[...]"

Para conferir a Portaria nº 280 na íntegra, clique aqui.

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Na sexta-feira, 26 de junho, a ABTI esteve presente na reunião do Comitê de Contingenciamento de Crise de Uruguaiana, enquanto integrante do grupo e atuante no enfrentamento à Covid-19.

Durante a ocasião que contou com a participação de representantes do Exército Brasileiro, Receita Federal e SDAERGS, foi tratada a suspensão da pulverização dos caminhões realizada na Ponte Internacional.

De acordo com o Exército, a ação tem se tornado inviável tendo em vista o esgotamento dos produtos necessários e considerando que se trata de uma atividade que não corresponde às funções dos militares atuantes no procedimento.

Diante do exposto, a Associação considerando que apesar de não haver garantias sobre a eficácia da sanitização no combate à Covid-19, defendeu que se trata de uma medida preventiva necessária, visto que Uruguaiana, nos últimos sete dias, teve um número reduzido de casos da doença apesar da grande quantidade de testes realizados.

Sendo assim, a ABTI solicitou que o Exército mantenha a pulverização por mais 30 dias, enquanto a entidade busca providências dos órgãos competentes para dar continuidade a barreira sanitária. Reforçamos que tal medida é de extrema importância para garantir proteção e segurança aos motoristas e demais envolvidos nas operações do setor.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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