A ANTT através da Resolução nº 5.913 altera a Resolução nº 5.583/2017 que estabelece procedimentos e limites para cadastro de veículo em frota de empresa habilitada para o transporte rodoviário internacional de cargas entre Brasil e Peru.
Desta maneira, a Resolução nº 5.583 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ...
§ 1º A comprovação de que trata o caput se dará mediante envio eletrônico, à ANTT, de cópia do Manifesto Internacional de Carga - Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA), ou por qualquer outro meio lícito, hábil a demonstrar a movimentação de carga para cada veículo no período." (NR)
Ainda, conforme Art. 2º, a SUROC deverá realizar a Avaliação do Resultado Regulatório da Resolução nº 5.583/2017. A avaliação do Resultado Regulatório deverá ser publicada no site da ANTT até 31 de janeiro de 2023, referente aos 5 (cinco) primeiros anos de vigência da norma.
Confira a Resolução nº 5.913 na íntegra clicando aqui.