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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 81 que altera a Portaria ALF/URA nº 75 de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão do MIC/DTA no Portal Único nos Processos de Exportação.

Com a determinação, a Portaria nº 75 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2 - A solicitação de senha de ingresso deve ser feita com o envio do MIC/DTA obtido por meio do Portal Único para o Depositário, por meio eletrônico, não sendo necessária sua impressão para fins de agendamento.
Art. 3 - Depois do ingresso do veículo no Recinto e da Apresentação a Despacho, o MIC/DTA do Portal Único deverá ser impresso e o seu campo 39 deverá ser assinado e datado, sobre o carimbo, para fins de liberação do Depositário.
Art. 3A - Para etapas não citadas, é permitido o uso do modelo do transportador."


A Portaria ALF/URA nº 75 entra em vigor no dia 20 de julho de 2020.

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A ABTI, na busca constante de soluções logísticas para os seus associados e que desde o início da pandemia se mantém engajada no enfrentamento da Covid-19, visando preservar a saúde de seus colaboradores e associados e aliando precaução e inovação, a partir de agora fornece o serviço de Certificação Digital integralmente online.

Sem a necessidade de contato presencial, a pessoa física ou o representante legal da pessoa jurídica poderá solicitar seu Certificado Digital através de atendimento por videoconferência. O novo formato está sendo ofertado pela Safeweb e ABTI em parceria com a AR Plano Digital reconhecendo a importância dessa adaptação, que mantém o distanciamento social recomendado e amplia o serviço a interessados de outras localidades. A medida também evita a necessidade de translado até o ponto de atendimento, sem aumento de custos e mantendo os descontos e benefícios já estabelecidos para os associados.

Para realizar o procedimento é necessário entrar em contato com a ABTI para que seja feita a compra do protocolo de atendimento via videoconferência, gerando o boleto para pagamento. Após a compensação do valor, o solicitante receberá um e-mail com orientações para digitalizar a documentação necessária e encaminhá-la. Depois da conferência dos documentos, será agendada a data e o horário de atendimento para a emissão do Certificado Digital. O link para acesso a videoconferência será enviado também de forma eletrônica.

Lembrando que a ABTI também está realizando o serviço de Certificação Digital de modo presencial, com todos os cuidados necessários (uso de máscaras, luvas e álcool em gel), definidos nos protocolos sanitários.

Agora você tem duas opções para emitir o Certificado Digital. Não perca tempo, entre em contato conosco através do telefone (55) 3413-2828 ou WhatsApp (55) 98141-0123.

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No Peru, foi ampliado até o dia 30 de junho de 2020 o estado de emergência sanitária pela Covid-19. Considerando que existem Permisos originários e Permisos Complementarios do Transporte Internacional que estão vencendo no período do isolamento social, a Dirección de Políticas y Normas en Transporte Vial do país, solicitou um acordo bilateral com o Brasil para que seja ampliada a vigência dos títulos habilitantes para o transporte de cargas entre os países.

Desta maneira, a ANTT após receber a proposta anunciou que foi firmado o acordo que amplia até o dia 31 de agosto de 2020, a vigência dos permisos concedidos às empresas de transporte dos respectivos países, que tenham vencido entre o dia 1º de março e 31 de agosto, 60 dias após o término do estado de emergência sanitária estabelecido e decretado pelo Peru.

O acordo tem como objetivo assegurar a continuidade das operações do transporte internacional, tendo em vista sua essencialidade no abastecimento de produtos para alimentação, saúde, higiene e outros necessários para a sobrevivência da sociedade.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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