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A Receita Federal em parceria com a Secex, Anvisa e Mapa concluiu o Estudo de Tempos na Importação. A iniciativa decorre de medida prevista no Acordo de Facilitação de Comércio (AFC), da Organização Mundial de Comércio, do qual o Brasil é signatário, e visa prover maior transparência nas informações relativas ao comércio exterior.

Trata-se do primeiro estudo do gênero no País e a sua realização seguiu a metodologia prevista no Time Release Study (TRS) da Organização Mundial de Aduanas (OMA). O TRS é uma metodologia desenvolvida pela OMA para medição da eficiência operacional dos mais relevantes procedimentos conduzidos pela aduana, pelos órgãos anuentes e pelos intervenientes do setor privado nos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro de mercadorias. O TRS objetiva apurar os tempos para a liberação de mercadorias desde sua chegada até sua efetiva saída da área sob controle aduaneiro, apontando possíveis medidas corretivas e de aprimoramento de performance dos participantes do processo.

Os tempos medidos compreenderam o processo integral da importação, ou seja, desde a chegada do veículo transportador até a entrega da carga ao importador, envolvendo todas as unidades nos modais aéreo (21 unidades) e marítimo (22 unidades no total) e as duas principais do modal rodoviário, que juntas responderam por cerca de 46% da movimentação do modal.

O estudo representa um marco na Administração Aduaneira Brasileira na medida em que serão oferecidas informações relevantes para todo o público de comércio exterior, tanto brasileiro como internacional, ampliando a transparência e engajando os diversos atores do processo em busca de melhorias.

Você sabe quanto tempo leva para importar uma mercadoria no Brasil? Vocês conhecem os atores envolvidos nesse processo? Sabe que etapas do processo são morosas ou o que já está sendo desenvolvido para atacar os principais gargalos? Questões como essas foram estudas e as respostas constam do relatório produzido.

O evento contou com a participação do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, do Secretário-Geral Adjunto da OMA, de representantes do Grupo Banco Mundial, do Fundo do Reino Unido para a Prosperidade, da Secretaria de Comércio Exterior, da Camex, do Ministério da Agricultura, da Anvisa, do Procomex, da CNI e do Fórum Consultivo OEA, com apresentação dos principais resultados e recomendações do estudo, conforme agenda.

Para conhecer os achados e recomendações, você pode acessar o link a seguir e ter acesso à integra da live realizada em 30/06/2020 sobre o assunto: https://bit.ly/2Bw0ieT

O Estudo completo pode ser conferido clicando aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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Na última semana, a ABTI através de sua página no Facebook, alertou sobre a proibição de motorista dirigir um veículo de bandeira (nacionalidade) diferente do órgão que emitiu a carteira de habilitação.

Desta maneira, complementando a informação acima, esclarecemos que para motoristas estrangeiros que residem no Brasil, especificamente no Rio Grande do Sul, podem emitir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir da tradução da habilitação que possuem de seu país de origem.

O primeiro passo consiste na realização da tradução juramentada das informações contidas na habilitação estrangeira. A ABTI poderá disponibilizar o contato de tradutores recomendados para realizar o procedimento. Abaixo estão descritos os documentos necessários que devem ser entregues ao Centro de Formação de Condutores (CFC) para a efetivação do processo:

Documentos solicitados:

• Cópia autenticada da habilitação estrangeira (dentro da validade);
• Cópia autenticada do RG, RNE ou CTV (dentro da validade);
• Comprovante de inscrição no CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
• Comprovante de residência no Brasil (recente e em nome do condutor) ou Declaração de Residência (com assinatura reconhecido no cartório)
• Comprovante de residência do País de Origem ou Atestado de residência no exterior emitida pelo Consulado do Brasil (onde foi feita a habilitação na época da emissão da carteira a ser traduzida) .

O custo para a obtenção da CNH para exercício da atividade remunerada fica em torno de R$ 550,00, incluindo: exames (psicológico, físico e mental e toxicológico), aulas teóricas EaD, prova e expedição da habilitação.

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A ABTI foi informada pela Multilog sobre um impasse que ocorre na fronteira de Santana do Livramento (Brasil) com Rivera (Uruguai). De acordo com a concessionária, algumas transportadoras possuem mais carretas que cavalo mecânico e em casos de ser necessário ingressar um número maior de cargas nos armazéns, estaria sendo utilizado no processo, o mesmo cavalo mecânico.

Desta maneira, até o momento as transportadoras conseguiam registrar o Controle de Carga e Trânsito (CCT) do caminhão com a carreta e desatrelar os veículos, dentro do porto, para no dia seguinte ingressar com o mesmo caminhão, mas registrando outro CCT com a carreta.

No entanto, o procedimento acima não está mais sendo permitido, visto que o sistema bloqueia o ingresso com o mesmo cavalo mecânico, antes de ter a averbação do processo.

Considerando que as empresas têm que aguardar toda a liberação brasileira e uruguaia para então retirar o veículo do porto e utilizar o mesmo cavalo em outro processo, a Associação solicitou à Receita Federal, uma solução para essa demanda.

A ABTI compreende que o ideal seria possibilitar desengatar o cavalo da carreta para que não haja tempo ocioso de espera para liberação, tornando o processo mais ágil e sem transtornos.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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