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Considerando que em breve será autorizada a vacinação contra a Covid-19 no Brasil, a ABTI através de ofício encaminhado ao Ministério da Saúde, Ministério da Infraestrutura e Casa Civil, solicitou que os motoristas do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas sejam incluídos nos grupos prioritários para ter acesso à vacinação.

Os motoristas do TRIC, até o momento, enfrentam grandes dificuldades para ingressar nos países do Mercosul, diante da imposição de barreiras sanitárias extremas bem como da exigência de uma série de protocolos. Ainda, em caso de qualquer sintoma, os motoristas são obrigados a cumprir isolamento mínimo de 10 dias ou até a obtenção de resultado negativo do teste. No caso do Uruguai, por exemplo, é obrigatória a realização do teste RT-PCR a cada sete dias, somado a isso, os profissionais e veículos são rastreados durante sua permanência no território uruguaio.

A entidade defende que o setor, enquanto atividade essencial durante a pandemia, garantiu o abastecimento dos insumos necessários para a sobrevivência da população. Destacando que, assim como a maioria dos segmentos, o transporte também tem enfrentado uma queda severa nos seus rendimentos. Principalmente se for considerado que a logística da atividade requer trabalho presencial (para a movimentação, armazenagem, transporte, entre outras etapas). Ainda, grande parte dos motoristas sofrem de alguma comorbidade, como hipertensão, diabetes e obesidade, que são problemas decorrentes da própria profissão. Por isso a importância da inclusão nos grupos prioritários, para que possam dar continuidade a suas atividades e garantir o fluxo do Comércio Exterior.

Diante de uma possível resposta positiva do governo quanto a solicitação, visto que a categoria já foi inserida no grupo de risco na Campanha Nacional de Vacinação contra a H1N1, a Associação como sempre engajada em ações que visam melhorar a realidade do TRIC, se colocou à disposição para auxiliar no processo.

Isso, tendo em vista que a entidade participou ativamente da organização e aplicação da vacina contra H1N1 no início da campanha nas fronteiras. Ao adquirir experiência suficiente, a ABTI está pronta para mais uma vez, ajudar na articulação da vacinação dos motoristas. Assim, devendo ser criado um espaço específico de atendimento nas fronteiras (locais de passagem obrigatória dos caminhoneiros), com o objetivo de não gerar aglomeração no momento da vacinação.

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Considerando que desde ontem (1º/12) entraram em vigor os novos prazos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 805, principalmente no que se refere a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a ABTI presta alguns esclarecimentos sobre a validade do documento para trânsito no exterior.

Conforme a normativa, todas as habilitações vencidas neste ano, deverão ser renovadas em 2021 conforme o mês de vencimento. Por exemplo: se a CNH venceu em janeiro de 2020, o condutor tem até 31 de janeiro de 2021 para renovar.

No que se refere a validade da habilitação de motoristas que atuam no transporte internacional, a ABTI já solicitou à ANTT um parecer sobre a possibilidade de reconhecimento mútuo da nova resolução entre os países do ATIT, assim como ocorreu em abril deste ano.

No entanto, até que a entidade tenha um retorno da Agência, cabe frisar que os novos prazos são válidos apenas no Brasil. Ou seja, para motoristas que precisam transitar no exterior e que estão com a CNH vencida ou por vencer, entende-se que a medida não é válida. Isso porque a Resolução CONTRAN nº 805 revoga a normativa que prorrogava o prazo da habilitação por tempo indeterminado diante do estado de emergência sanitária.

Portanto, recomenda-se que os motoristas realizem a renovação da CNH antes de iniciar a viagem para território estrangeiro.

Confira na íntegra os novos prazos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 805 clicando aqui.

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Dando continuidade a iniciativa de proporcionar a todos informações importantes para o andamento das atividades do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC, a Associação disponibiliza os modelos de documentos de porte obrigatório, que na sua maioria compõem a pasta do veículo que transita pelo Mercosul.

Ressaltamos que as imagens são ilustrativas, sendo utilizadas somente para facilitar a identificação. Inclusive constam documentos que passaram a ser exigidos durante a pandemia.

Em caso de mudanças, conforme novos acordos (bilaterais e/ou multilaterais) será feita a atualização do guia.

Faça o download da Pasta do Motorista clicando aqui.

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