Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

A ABTI, preocupada com alguns impasses na Argentina relacionados ao novo formato do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), esclarece:

Conforme Deliberação CONTRAN nº 180/2019, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) está sendo expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

No entanto, de acordo com o Art. 8º da determinação, para transitar em outro país o condutor deve portar obrigatoriamente a versão impressa do CRLV-e, em papel sulfite branco, formato A4, com tinta preta, constando o código Quick Response Code (QR Code) no documento.

O DENATRAN, através do SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), disponibilizou um aplicativo para validação do CRLV-e, ou sua versão impressa, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code - QRCode) inserido no documento.

O aplicativo chama-se VIO: QR Seguro, é gratuito, não necessita de internet para realizar as leituras e pode ser encontrado nas versões Android e IOS. Além do CRLV-e, o aplicativo é compatível com QR Codes da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Documento Nacional de Identidade (DNI) e de Placas Veiculares.

A Associação recomenda que todos os motoristas tenham em seus celulares, o aplicativo, desta forma, facilitando o procedimento de fiscalização. Em caso de problemas, entrar em contato através do e-mail internacional@abti.org.br ou pelo WhatsApp +55 55 8115-6675, tratar com Gladys Vinci.

 

20200717

Leia Mais

Publicada hoje, 16 de julho, no Diário Oficial da União, a Resolução ANTT nº 5.898 que altera a Resolução nº 4.799/2015 que regulamenta procedimentos para a inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Com a determinação, o Art. 14º da Res. 4.799/2015 passa a valer com a seguinte redação:

Art. 14. Comprovar-se-á a propriedade de veículo automotor de carga e de implemento rodoviário com a apresentação do Certificado de Registro de Veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM ou em consulta a bancos de dados pela ANTT.
Parágrafo único. Caso o transportador não seja o proprietário, a regularidade da posse do veículo automotor de carga e de implemento rodoviário deverá ser comprovada mediante a anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pela ANTT." (NR)

A ABTI informa que conforme informações da ANTT, será disponibilizado um módulo de contrato de arrendamento no RNTRC, com previsão de que todos os sistemas sejam implementados até setembro deste ano. 

A Resolução nº 5.898 entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Resolução ANTT nº 5.899

Também publicada no DOU de hoje, a Resolução ANTT nº 5.899 altera a Resolução nº 5.867 de janeiro de 2020, que estabelece os coeficientes dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço do Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas.

Com a determinação, fica alterado o Anexo II da Resolução nº 5.867 em que constam as tabelas com os coeficientes do piso mínimo do frete.

A Resolução nº 5.899 entra em vigor a partir do dia 20 de julho, próxima segunda-feira.

Para conferi-la na íntegra, clique aqui.

Leia Mais

Considerando a necessidade de atualizar as medidas sanitárias durante o estado de emergência pela Covid-19, através da Resolución Sanitaria nº A/689, o Chile estabeleceu novos procedimentos de controle destinados aos motoristas do Transporte Nacional e Internacional de Cargas.

A determinação é destinada à região de Arica e Parinacota, que têm apresentado as taxas mais elevadas de contaminação pelo coronavírus do país. Desta maneira, para enfrentamento da situação descrita e para conter a propagação do vírus, fica estabelecido:

• Proibição de estacionamento de caminhões em lugares não autorizados para esse fim;
• Se restringe a permanência de motoristas por 6 dias corridos na região de Arica e Parinacota, exceto para aqueles que residem na localidade;

Também ficam determinadas medidas de prevenção nos estacionamentos destinados à recepção de veículos do TRIC, que dispõem sobre: uso obrigatório de máscaras; sanitização e limpeza de banheiros e áreas comuns e implementação de rodolúvios ou outros métodos para limpeza de pneus.

Ainda, ficam estritamente proibidas, aglomerações dentro dos espaços autorizados para a parada de caminhões.

Para conferir a Resolución nº A/689 na íntegra, clique aqui.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004