A ABTI, preocupada com alguns impasses na Argentina relacionados ao novo formato do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), esclarece:
Conforme Deliberação CONTRAN nº 180/2019, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) está sendo expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
No entanto, de acordo com o Art. 8º da determinação, para transitar em outro país o condutor deve portar obrigatoriamente a versão impressa do CRLV-e, em papel sulfite branco, formato A4, com tinta preta, constando o código Quick Response Code (QR Code) no documento.
O DENATRAN, através do SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), disponibilizou um aplicativo para validação do CRLV-e, ou sua versão impressa, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code - QRCode) inserido no documento.
O aplicativo chama-se VIO: QR Seguro, é gratuito, não necessita de internet para realizar as leituras e pode ser encontrado nas versões Android e IOS. Além do CRLV-e, o aplicativo é compatível com QR Codes da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Documento Nacional de Identidade (DNI) e de Placas Veiculares.
A Associação recomenda que todos os motoristas tenham em seus celulares, o aplicativo, desta forma, facilitando o procedimento de fiscalização. Em caso de problemas, entrar em contato através do e-mail internacional@abti.org.br ou pelo WhatsApp +55 55 8115-6675, tratar com Gladys Vinci.
Publicada hoje, 16 de julho, no Diário Oficial da União, a Resolução ANTT nº 5.898 que altera a Resolução nº 4.799/2015 que regulamenta procedimentos para a inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Com a determinação, o Art. 14º da Res. 4.799/2015 passa a valer com a seguinte redação:
Art. 14. Comprovar-se-á a propriedade de veículo automotor de carga e de implemento rodoviário com a apresentação do Certificado de Registro de Veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM ou em consulta a bancos de dados pela ANTT.
Parágrafo único. Caso o transportador não seja o proprietário, a regularidade da posse do veículo automotor de carga e de implemento rodoviário deverá ser comprovada mediante a anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pela ANTT." (NR)
A ABTI informa que conforme informações da ANTT, será disponibilizado um módulo de contrato de arrendamento no RNTRC, com previsão de que todos os sistemas sejam implementados até setembro deste ano.
A Resolução nº 5.898 entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Resolução ANTT nº 5.899
Também publicada no DOU de hoje, a Resolução ANTT nº 5.899 altera a Resolução nº 5.867 de janeiro de 2020, que estabelece os coeficientes dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço do Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas.
Com a determinação, fica alterado o Anexo II da Resolução nº 5.867 em que constam as tabelas com os coeficientes do piso mínimo do frete.
A Resolução nº 5.899 entra em vigor a partir do dia 20 de julho, próxima segunda-feira.
Para conferi-la na íntegra, clique aqui.
Considerando a necessidade de atualizar as medidas sanitárias durante o estado de emergência pela Covid-19, através da Resolución Sanitaria nº A/689, o Chile estabeleceu novos procedimentos de controle destinados aos motoristas do Transporte Nacional e Internacional de Cargas.
A determinação é destinada à região de Arica e Parinacota, que têm apresentado as taxas mais elevadas de contaminação pelo coronavírus do país. Desta maneira, para enfrentamento da situação descrita e para conter a propagação do vírus, fica estabelecido:
• Proibição de estacionamento de caminhões em lugares não autorizados para esse fim;
• Se restringe a permanência de motoristas por 6 dias corridos na região de Arica e Parinacota, exceto para aqueles que residem na localidade;
Também ficam determinadas medidas de prevenção nos estacionamentos destinados à recepção de veículos do TRIC, que dispõem sobre: uso obrigatório de máscaras; sanitização e limpeza de banheiros e áreas comuns e implementação de rodolúvios ou outros métodos para limpeza de pneus.
Ainda, ficam estritamente proibidas, aglomerações dentro dos espaços autorizados para a parada de caminhões.
Para conferir a Resolución nº A/689 na íntegra, clique aqui.