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Portaria Conjunta nº 22.676 publicada hoje (14/12) no Diário Oficial União institui o Grupo de Inteligência do Comércio Exterior.

Conforme Art. 1º da normativa, o Grupo de Inteligência será instituído com as seguintes funções:

"I - identificar indícios de infração à legislação de comércio exterior;

II - propor medidas para detectar e coibir infrações à legislação de comércio exterior;

III - estabelecer canais de comunicação e cooperação com outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal para a obtenção de informações com vistas ao cumprimento das atribuições referidas nos incisos I e II deste artigo".

O GI-CEX será composto por servidores da SECEX/SECINT, SUEXT, SITEC e SUANA.

Confira maiores informações lendo a Portaria na íntegra, clique aqui.

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Através do Ofício Circular nº 47, o MAPA emitiu o novo procedimento para emissão do certificado sanitário internacional de produtos destinados a alimentação animal, modelos de carimbo e Declaração de Conformidade de Produtos de Origem Animal para Alimentação Animal (DCPOA-AA).

Conforme o ofício, a certificação sanitária das matérias-primas e produtos de origem animal oriundos de estabelecimentos registrados no DIPOA, SIF ou SIPEAGRO, tem como objetivo aprovar o trânsito dos produtos destinados à alimentação animal para fins de exportação, em atendimento aos requisitos sanitários acordados com o país importador.

Os novos procedimentos relativos à certificação sanitária que são estabelecidos pelo Ofício nº 47, podem ser conferidos no link abaixo, junto aos modelos de carimbo e a DCPOA-AA.

As orientações dispostas no documento entram em vigor a partir do dia 04 de janeiro de 2021.

Ofício Circular nº 47 – Procedimentos Certificação Sanitária

Modelos de Carimbo

DCPOA-AA

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Através da Disposición 323/2020 a Comisión Nacional de Regulación del Transporte (CNRT) aprovou a atualização do Plano de Emergência Covid-19 para o Transporte Automotor. Deste modo, no que se refere ao transporte de cargas gerais e perigosas, se mantém vigentes as seguintes medidas:

Pautas de prevenção para condutores

Antes de iniciar o serviço, os motoristas não devem apresentar nenhum sintoma de enfermidade;
Os motoristas devem portar insumos de proteção básicos;
Será obrigatório quando a cabine for dividida entre motorista e acompanhante, o uso de máscaras (podendo ser reutilizáveis);
É proibido o compartilhamento de utensílios como chimarrão;

Obs: Os motoristas do TRIC que ingressarem no país, estão isentos de cumprir o isolamento social, preventivo e obrigatório.

Acondicionamento do veículo

Antes de cada serviço ou na sua finalização, o interior do veículo deverá ser desinfectado mediante um pulverizador com solução em álcool, alvejante ou amônia.

Documentação

Cada veículo deve portar: uma lista dos centros de saúde que se encontram na rota realizada para casos de emergência e uma declaração jurada emitida pela transportadora.

Confira o Plano de Emergência na íntegra clicando aqui.

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