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A Secretaria Nacional de Transportes Terrestres – SNTT, do Ministério da Infraestrutura, está desenvolvendo o Plano Setorial de Transportes Terrestres – PSTT, para delimitar de forma assertiva, as iniciativas setoriais que, em curto e médio prazo, destacarão as ações e políticas públicas do Ministério e de suas entidades vinculadas quanto ao trânsito e aos modos de transporte rodoviário e ferroviário.

O Plano Setorial ainda está na etapa de Consulta Pública, captando as potenciais contribuições, comentários e considerações em relação às minutas das iniciativas estabelecidas. A partir disso, serão consolidadas e definidas as diretrizes a serem empreendidas pelo Governo Federal em relação ao transporte terrestre.

Destacamos alguns pontos que podem ser do interesse do setor para possíveis contribuições:

• 183 - Transporte de Produtos Perigosos
Estabelecer protocolos para o transporte de produtos perigosos, bem como mecanismos de prevenção de acidentes com este tipo de carga no âmbito das operações de transporte terrestre, considerando:
a. a definição de um sistema de gestão para fins de identificação dos riscos e diminuição dos impactos socioambientais em função da ocorrência de eventuais acidentes/incidentes;
b. a definição simplificada dos regulamentos e penalidades em decorrência das infrações.

• 190 - Fiscalização dinâmica de veículos de carga
Estabelecer mecanismos de fiscalização dos veículos de carga na velocidade regulamentar das rodovias federais por meio de uma estruturação tecnológica voltada à leitura eletrônica dos dados do veículo e da operação de transportes, bem como à lavratura dos autos de infração, de modo a reduzir os tempos de parada para inspeções.

• 198 - Transporte internacional de cargas
São oito subitens, onde é possível opinar sobre criação de corredores para exportação e importação;
a. a elaboração de estudos e projetos transfronteiriços, como a criação de corredores de exportação/importação e a integração bioceânica;
b. a coordenação para fins de geração de um funcionamento pleno e efetivo dos postos de fronteira;
c. a integração e simplificação para maior fluidez nas operações de transportes com os países vizinhos;
d. o estabelecimento de acordos de cooperação para o intercâmbio de expertises no desenvolvimento da infraestrutura viária terrestre;
e. os intercâmbios econômicos e educacionais voltados à transferência de tecnologias;
f. a integração da malha viária nacional com os países fronteiriços;
g. o aprimoramento da gestão e da operação dos serviços de transporte rodoviário internacional.

• 251: Fórum Nacional de Transportes Terrestres
Implementar o Fórum enquanto evento periódico voltado ao debate, intercâmbio e disseminação de boas práticas de gestão, inovações tecnológicas e segurança jurídica para o setor de transportes terrestres.

• 327: Alterações Legislativas
Avaliar e acompanhar a consecução de alterações legislativas para fins de geração de maior segurança jurídica setorial, considerando:
a. a avaliação de modificações atreladas à simplificação e desburocratização do TRC;

O período para envio de contribuições se encerra no dia 22 de janeiro de 2021 e deve ser feito a partir de cadastro na Plataforma Participa + Brasil que pode ser acessada clicando aqui.

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Normativas DOU 16/12

Confira um resumo das prescrições que constam nas normativas publicadas hoje (16/12) no Diário Oficial da União:

Portaria ANTT nº 637

Considerando a Portaria INMETRO nº 144/2019 que determinou a obrigatoriedade de envio, à ANTT, das informações referentes ao Certificado para Transporte de Produtos Perigosos – CTPP, ao Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos – CIPP e ao Certificado de Inspeção Veicular – CIV, fica determinado:

Art. 1º Divulgar o Manual de Integração para o compartilhamento de informações, entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), dos certificados citados acima.

Art. 2º O Manual estará disponível no sítio eletrônico: https://portal.antt.gov.br/produtos-perigosos, e pelo e-mail suporte.produtoperigoso@antt.gov.br.

A Portaria entra em vigor no dia 04 de janeiro de 2021 e trata-se de um passo para consulta online do CIV e CIPP.

Memorando uso de COD entre Brasil e Paraguai

Estabelece que os sistemas de recepção e validação de Certificados de Origem Digitais (COD) desenvolvidos por ambos os países utilizarão o Sistema Informático de Certificação de Origem Digital (SCOD), da ALADI, como reservatório dos CID dos funcionários designados para assinar digitalmente os COD em nome de entidades emissoras de certificados de origem habilitadas para tais efeitos em cada país, isso em conformidade com as especificações técnicas e procedimentos aprovados pela Resolução N° 386/2011, do Comitê de Representantes da ALADI, suas modificações e complementações.

O memorando entrará em vigor 60 dias após firmado.

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Como divulgado anteriormente, a ANTT no dia 07 de dezembro, anunciou através da Portaria nº 447, a prorrogação por tempo indeterminado, da validade dos certificados do RNTRC que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites da Audiência Pública nº 008/2020. Ou seja, empresas com RNTRC que possuem vencimento durante o período de análise da referida AP tiveram seu registro automaticamente prorrogado.

Desta maneira, a ABTI informa que a renovação dos registros poderá ser feita com até 90 dias de antecipação, a partir do dia 21 de abril de 2021. Trata-se do mesmo período em que vence o prazo para adequação dos contratos de arrendamentos dos veículos habilitados ao TRIC previsto na Portaria nº 82, com referência ao requisito de comprovação de posse de veículos de que trata o art. 5º da Resolução 5.840 de 2019, quanto a frota habilitada de transportador que detém Licença Originária.

Entretanto, a obrigatoriedade de renovar o RNTRC permanece vigente. Por isso, a equipe da ABTI reforça que permanecerá em contato com todos, auxiliando sobre as pendências que devem ser resolvidas para a renovação do registro. Para consultar a data de vencimento do RNTRC clique aqui.

A Associação aproveita a oportunidade para destacar a importância da participação de todos na Audiência Pública 008/2020 que tem como objetivo revisar a Resolução ANTT nº 4.799 que dispõe sobre os procedimentos de inscrição e manutenção do RNTRC. O prazo final para contribuições encerra no dia 04 de fevereiro de 2021 e pode ser feito através propostas encaminhadas a ABTI pelo e-mail comunicacao@abti.org.br

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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