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Há pelo menos 20 dias, a ABTI está incansavelmente buscando por avanços nas negociações com o Chile e Argentina, afim de evitar o agravamento dos prejuízos que já vêm sendo suportados pelo setor. Foram encaminhados documentos para todos os órgãos e autoridades competentes em âmbito municipal, estadual, federal e Mercosul, com poucos retornos até o momento.

As principais demandas solicitadas são: a antecipação da vacinação para os tripulantes em atividade; e a aplicação de um tratamento uniforme em todos os países integrantes do Acordo de Transporte Internacional Terrestre. Para o presidente Francisco Cardoso "é fundamental que exista previsibilidade, medidas intempestivas podem inviabilizar a continuidade dos serviços".

O Presidente da CNT – Confederação Nacional do Transporte, apoiando as demandas do transportadores internacionais de cargas brasileiros, também encaminhou ao Presidente da República, e aos Ministros da Casa Civil, Infraestrutura, Relações Exteriores e Saúde, um ofício reivindicando um posicionamento e a tomada de medidas imediatas para evitar o desabastecimento da sociedade.

Forças políticas também aderiram a causa. Do Rio Grande do Sul, o Senador Heinze continua auxiliando nas tratativas para habilitar um laboratório junto a Universidade Federal do Pampa, sem descuidar do permanente diálogo junto ao Embaixador Pedro Miguel da Costa e Silva, Secretário de Negociações Bilaterais e Regionais nas Américas. O Deputado Federal Jerônimo Goergen e a Secretária de Estado do Rio Grande do Sul Ana Amélia Lemos, apoiaram as demandas enviadas a eles pela Associação encaminhando à Presidência da República e ao Ministério da Saúde as solicitações. O Deputado Federal Pedro Westphalen propôs ao Ministério da Saúde que se possa antecipar a vacinação. O Deputado Estadual Frederico Antunes vem negociando junto as autoridades nacionais e internacionais, nos moldes do trabalho realizado com o Uruguai, que foi muito satisfatório para o setor.

O Paraguai e o Uruguai juntaram-se ao Brasil, na busca pelo recuo da Argentina na aplicação de medidas sanitárias mais restritivas para ingresso no país. Os países concordam com o posicionamento da ABTI e demais membros do Condesul – Conselho Empresarial do Transporte Rodoviário de Cargas do Mercosul, Bolívia e Chile, que as medidas argentinas, assim como as chilenas, ferem o acordo que rege o transporte rodoviário internacional de cargas (ATIT).

O Ministerio de Relaciones Exteriores do Paraguai enviou um documento à Embaixada da Argentina, solicitando a anulação da referida disposição, com vistas a normalizar o transporte terrestre de cargas e desta forma contribuir para a reativação do desenvolvimento econômico regional. Ainda, segundo o governo paraguaio, a Decisión trata-se de uma medida discriminativa.

"La República del Paraguay considera que la mencionada Decisión Administrativa contraviene el espíritu y las disposiciones del Acuerdo sobre Transporte Internacional Terrestre y representa una medida discriminatoria hacia los transportistas paraguayos lo cual está generando inconvenientes en los diferentes pasos fronterizos, perjudicando directamente el comercio regional, el transporte y tránsito de mercaderías."

O governo uruguaio também entende como discriminatória a medida implementada pela Argentina, reforçando o pedido para que a mesma seja revogada. O Ministerio de Relaciones Exteriores ainda recordou que em julho de 2020, o Uruguai aplicou medidas mais restritivas para controlar a disseminação do vírus, entretanto, foram exigidas as mesmas condições tanto para transportadores nacionais como para os Estados Partes do ATIT.

E apesar de parecer insignificante, desde fim de semana passado, a Dirección Nacional de Migraciones publicou a Disposición nº 889 que desobriga os tripulantes estrangeiros, que estiverem em trânsito pelas fronteiras de Cardenal Samoré, Huemules e Paso Integración Austral, de apresentarem o resultado negativo do teste RT-PCR para ingresso no território argentino.

"ARTÍCULO 1º. - Exceptúese, de forma excepcional y a condición de reciprocidad, a los extranjeros no residentes y transportistas extranjeros no residentes que realicen transporte de carga, que se encuentren en tránsito entre los pasos fronterizos de Cardenal Samoré, Huemules y el Paso Integración Austral, de la obligación de presentar el examen PCR negativo dispuesto por la Decisión Administrativa 342 del 9 de abril de 2021.
ARTICULO 2°. - Los transportistas extranjeros no residentes que estén exceptuados de cumplir con el examen PCR enunciado precedentemente deberán cumplir con las exigencias previstas para los corredores seguros de trasporte de carga"

Apesar de poucos avanços terem acontecido nestas últimas duas semanas, em momentos de crise, todo progresso, por mínimo que pareça ser, deve ser comemorado.

A ABTI agradece o significativo apoio de todos os que se unem às demandas requeridas pelo setor de transporte rodoviário internacional em prol do comércio exterior. É de suma importância o auxílio e união de todos, ainda mais nestes momentos decisivos para a continuidade da atividade que impulsiona a economia do país.

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Após o recebimento de novos questionamentos sobre a exigência do resultado negativo de RT-PCR para ingresso na Argentina, a ABTI presta novos esclarecimentos e solicita que as empresas verifiquem as informações contidas nos laudos apresentados.

O exame que está sendo solicitado para ingresso na Argentina é o RT-PCR, realizado exclusivamente em laboratórios de análises clínicas. A única fronteira que entrega o resultado do exame a partir de 12h da coleta é Foz do Iguaçu, pois as amostras não precisam ir para outro município para realização das análises, fora isso, não existem laboratórios nas demais fronteiras com a Argentina, que realizem a entrega do resultado em tempo inferior a 24h.

Desta forma, devem ser revistos e questionados todos os laboratórios que estão entregando em tempo inferior aos demais, pois, em casos de comprovação de fraudes, a imagem da empresa poderá ser vinculada à do laboratório.
Diante disso, a ABTI solicita às empresas que fiquem atentas para os detalhes apresentados no resultado:
Data de coleta: dia da realização do exame
Data de emissão: geralmente será a data da liberação do resultado
O resultado estará valido para saída ao exterior se tiver 72h (3 dias) entre a data da coleta até o dia do cruze.
Exemplo: Hoje 16/04, só cruza o tripulante que tiver feito o exame a partir do dia 13/04, aquele que coletou no dia 12, já não será aceito.
Material de coleta: Swab de Nasofaringe e Orofaringe
Método: PCR em tempo real / PRC RT / RT PCR
Detecção qualitativa de Coronavírus (SARS-Cov-2): NÃO DETECTADO/ NÃO REAGENTE/ NEGATIVO
Valor de referência: Não detectado
Observaçôes: 1. Este teste tem como alvos os genes E (envelope), S (espícula), N (nucleocapsídeo) e RdRP (RNA polimerase RNA-dependente) do SARS-CoV-2.
2. Limite de detecção: 100 cópias/reação.
3. O resultado Não Detectado não descarta a presença do vírus em concentração inferior ao limite de detecção do teste.
[...]

Diante da grande quantidade de motoristas que tentaram ingressar com o resultado do exame positivo, a ABTI alerta que as empresas e os motoristas se atentem para a informação "Detecção qualitativa de Coronavírus (SARS-Cov-2)", neste campo deve constar NÃO DETECTADO/ NÃO REAGENTE/ NEGATIVO, caso contrário, o motorista encontra-se positivado. Por isso, a necessidade de verificar o resultado com calma e atenção, afim de evitar a exposição dos demais de maneira desnecessária.

A ABTI continua na luta pela reciprocidade no Mercosul, para assim conseguir negociar a substituição dos exames RT-PCR para antígenos ou outros similares, menos invasivos. Entretanto, de qualquer modo, a testagem dos motoristas antes de sair em viagem, garante maior segurança na operação, visto que desta forma, caso teste positivo, não haverá necessidade de assistência no exterior, e o motorista poderá cumprir a quarentena obrigatória em casa.

Em caso de dúvidas sobre a validade dos testes ou outras informações, a equipe da ABTI estará à disposição para demais esclarecimentos.

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Diante dos inúmeros questionamentos que surgiram a partir da entrada em vigor das novas medidas sanitárias da Argentina, a ABTI presta alguns esclarecimentos.

1. Qual é o tipo de teste? Pode ser o antígeno?
Somente está sendo aceito teste do tipo RT-PCR, não pode ser o antígeno, apesar da sua coleta ser similar, e nem qualquer modalidade de teste rápido.

2. Quem necessita fazer?
Todo tripulante que no exercício de suas funções necessitar transpor uma fronteira internacional com a Argentina, Chile ou Peru.

3. Qual a validade do teste?
A partir da coleta, o tripulante tem 72h para ingressar na Argentina.

4. O resultado pode ser apresentado como PDF no celular?
No Chile e Peru, sim. Na Argentina o resultado deve constar na DDJJ de ingresso.

5. O mesmo teste vale para ingressar na Argentina, no Chile?
Sim, desde que esteja dentro dos prazos estabelecidos.

6. Onde estão sendo realizados os testes?
Somente nos laboratórios de análises clínicas, não serão aceitos exames feitos em farmácias.
Ex.: Em Uruguaiana podem ser feitos na Hemoanálise e Biosul, ambos com descontos para associados.

7. Quem estiver voltando do Chile também necessita apresentar?
Até o momento sim, pois o tripulante estaria ingressando novamente no território argentino. Entretanto, deverá ser feito outro teste pois o mesmo deverá ser feito no máximo 72h antes do ingresso.

8. Tripulante argentino necessita fazer o teste?
Não, estes tripulantes serão testados pelo seu país de origem, até 72h após o ingresso em seu território.

9. Em caso de testar positivo, o que fazer?
Comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde local para prosseguir com o protocolo sanitário definido pelo Município.

10. Problemas mecânicos em trânsito na Argentina, deverá ser feito outro teste para ingressar no Chile?
Não existe previsão legal específica ao respeito. Entendemos que o Chile poderá testar o tripulante no seu ingresso ao país.

Ainda, cabe reforçar que além do resultado negativo do teste RT-PCR anexado na Declaração de Migração Eletrônica para ingresso na Argentina, também está sendo exigido o porte de uma autorização para conduzir, emitida pela transportadora permissionária, e em caso de necessidade de um segundo motorista no veículo, este deverá portar todos os documentos citados anteriormente e também uma justificativa de sua condição.

Essas são algumas das perguntas mais frequentes entre os associados, caso ainda permaneçam dúvidas, entre em contato com a equipe da ABTI.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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