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Tendo em vista a publicação de normativas atualizadas que tratam de questões sobre o setor de transporte, disponibilizamos abaixo um resumo das prescrições do Decreto nº 10.550 e Resolução nº 5.916.

Decreto nº 10.550

Altera o Decreto nº 6.759/2009 que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de Comércio Exterior. Desta maneira, a determinação fica acrescida das seguintes informações:

"Art.46. Para efeitos fiscais, qualquer correção no conhecimento de carga deverá ser feita por carta de correção dirigida pelo emitente do conhecimento à autoridade aduaneira do local de descarga, a qual, se aceita, implicará correção do manifesto.

[...]

§ 4º Os procedimentos para correção do conhecimento de carga de que trata este artigo poderão, ainda, ser efetuados de forma eletrônica, na forma estabelecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia."

[...]

Art. 238. O fato gerador do imposto, na importação, é o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira.

[...]

§ 2º Não constitui fato gerador do imposto o desembaraço aduaneiro de produtos nacionais, ou nacionalizados nos termos do disposto no § 1º do art. 212, que retornem ao País:"

O Decreto nº 6.759 também fica acrescido da Seção V que dispõe sobre o Programa Brasileiro Operador Econômico Autorizado (OEA), tratando sobre o requerimento para obter a certificação.

Resolução nº 5.916

Dispõe sobre a primeira Etapa do Projeto de Revisão e Consolidação dos atos normativos da ANTT e Revogação de resoluções do Estoque Regulatório da ANTT, conforme Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Com a determinação, são revogadas 9 (nove) normativas da Agência, entre elas 3 (três) têm relação com o setor:

  • Resolução nº 396/2003: dispõe sobre a regulamentação de efeitos provenientes da impetração de recursos administrativos.
  • Resolução nº 3.880/2012: estabelece os Códigos para as Infrações aplicáveis devido à inobservância do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
  • Resolução nº 4.681/2015: resolve regulamentar o procedimento para divulgação de Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros.
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Durante a visita da ABTI em Jaguarão no final do mês do outubro, também foi possível tratar com a Prefeitura Municipal, outros fatores de interesse dos associados. Entre eles estão: os controles sanitários entre o município e a cidade fronteira Rio Branco que provocam demoras, e o espaço limitado no Porto Seco Rodoviário.

Desta maneira, foi discutida a possibilidade da Prefeitura Municipal unir-se à gestão do governo de Rio Branco e Consulados, para realização do controle sanitário na fronteira seguindo um padrão que evite aglomerações e congestionamentos.

A sugestão apresentada trata de realizar a barreira sanitária de modo segregado entre veículos pesados e leves dos cidadãos vicinais. Ou seja, ainda que passageiros dos veículos de passeio e motoristas dos caminhões cruzem pela ponte, os pontos para aferição da temperatura corporal e/ou exame PCR-RT devem ser em locais diferentes.

A ideia inicial é que os motoristas se direcionem ao freeshop Panda, onde inclusive já são realizados os procedimentos de controle, e os cidadãos vicinais possam ser atendidos nas proximidades da denominada "cochilla", região que fica na entrada da cidade de Rio Branco.

Referente ao tema do espaço limitado no PSR-Jaguarão que tem ocasionado o congestionamento de veículos ao redor do recinto, foi sugerido que, em uma parceria com a Multilog, seja feito o trabalho de terraplanagem em um pátio alfandegado específico já existente para alocação dos veículos. Desta maneira, a praia de estacionamento seria ampliada em aproximadamente 50 novas vagas, número que tende a ser suficiente para receber o crescente fluxo de caminhões. Confira a imagem que demonstra a área a ser utilizada:

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Reforçamos que a visita é uma das inúmeras ações desempenhadas pela Associação para buscar melhorias e avanços para o setor, principalmente no que diz respeito aos impasses que interferem no andamento das operações. Finalizando, informamos que as sugestões apresentadas já estão em negociação e em breve as possíveis mudanças serão informadas pela ABTI.

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Como já é de conhecimento, desde o início da obrigatoriedade da Declaração de Migração eletrônica para ingresso na Argentina, a ABTI tem auxiliado transportadores e motoristas sobre o tema, disponibilizando orientações importantes quanto ao documento.

Desta maneira, como resultado da ação desempenhada pela entidade, apenas na última semana, houve um aumento de 20% na entrega das declarações pelos motoristas, o que agilizou o cruze na Ponte Internacional de Uruguaiana – Paso de los Libres, reduzindo em duas horas o tempo de espera dos veículos para ingresso no território argentino.

É necessário ressaltar que em breve a Argentina poderá impor o retorno dos motoristas que não estiverem com a declaração eletrônica, tendo em vista que o documento é uma exigência estipulada através da Disposición 3025/2020, sendo uma instrução/norma jurídica que deve ser cumprida e respeitada tanto por argentinos como estrangeiros.

Quanto às sugestões de que o trâmite da migração seja retirado da cabeceira da Ponte Internacional e então realizado no Complexo Terminal de Cargas – COTECAR, a ABTI ressalta que não estão sendo considerados os pontos negativos com essa possível mudança. A troca somente possibilitará que a fila que ocorre na Ponte seja "transferida" para o Complexo, onde os motoristas ficarão ainda mais expostos. Isso porque os motoristas em fila no COTECAR não poderão ficar nos veículos, ficando vulneráveis ao clima (chuva e/ou sol) e aglomerados, o que deve ser evitado durante a pandemia.

Diante disso, a Associação reforça que a sugestão de mudança citada acima não tende a resolver o problema dos atrasos no cruze. Seria o típico "empurrar a sujeira para baixo do tapete", tentando amenizar um problema pelo modo considerado mais "fácil", quando o necessário é que cada um (transportadores e motoristas) reconheça suas responsabilidades e faça a emissão correta de Declaração de Migração eletrônica.

Após essas observações, a ABTI aproveita a oportunidade para continuar auxiliando a todos sobre o tema e por isso, disponibiliza abaixo as perguntas mais frequentes sobre o tema:


Perguntas Frequentes

1) A Declaração de Migração eletrônica da Argentina é obrigatória?

Sim, independente da fronteira de ingresso, na viagem de ida ou de retorno, todo motorista do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas deve portar o comprovante da declaração impresso ou no celular.

2) A Declaração é exigida apenas para ingresso no país?

Não. A Declaração deve ser emitida no ingresso e também na saída do território argentino.

3) Quem pode emitir a Declaração?

A transportadora, o representante, o agente de transporte, o motorista ou qualquer pessoa que possua as informações necessárias que necessitam ser inseridas. Porém, é o motorista quem precisa ter acesso à confirmação de registro, seja de modo físico (papel) ou digital (pdf) para apresentar às autoridades.

4) A Declaração é exigida em todas as fronteiras?

Sim. Para todas as pessoas (independentemente de sua nacionalidade) que passem por uma fronteira argentina.

5) Sou motorista e não tenho e-mail para cadastrar no sistema, o que posso fazer?

Você tem duas opções: criar um e-mail e cadastrá-lo para receber o comprovante da declaração, ou a transportadora realizar o cadastramento com o e-mail da empresa, receber o comprovante e enviá-lo em formato pdf ou impresso.

6) Vou para o Chile, preciso da Declaração?

Sim é necessário. Seguem as orientações para o preenchimento.

Para quem sair por Paso Cristo Redentor:

Em "Província", inserir Mendoza, em "Localidade": Las Cuevas e em "Calle": Paso Cristo Redentor

Para quem sair por Paso Jama:

Em "Província", inserir Jujuy, em "Localidade": Susques e em "Calle": Paso de Jama.

7) Não sei o que preencher no campo de Código Postal. O que eu faço?

O campo Código Postal/CEP, deve ser preenchido com o número de acordo com a localidade/província informada.

Por exemplo, para localidade de Las Cuevas, na província de Mendoza, o número é 5557.

Para consultar o Código Postal que você precisa, clique aqui.

Também solicitamos que as empresas forneçam o MIC/DTA constando o Código Postal da Província, para que os motoristas possam realizar o preenchimento quando necessário. 

8) Quanto tempo demora para receber a declaração?

Em média 15 minutos. No entanto, sugerimos conferir o lixo eletrônico/spam e aguardar até 24 horas para refazer o processo, caso não receba o comprovante.

9) Errei meus dados na hora de preencher, o que devo fazer?

Se o erro foi no preenchimento do "Paso" de entrada, é necessário refazer todo o cadastro novamente, podendo haver demora no retorno do comprovante.

Mas se o erro foi nos demais campos, na hora do cruze, a Migração realizará a verificação e o ajuste necessário.

10) Não recebi o comprovante e preciso ingressar. O que faço?

Recomendamos salvar a imagem da primeira etapa de preenchimento dos dados, tirar "print" conforme imagem abaixo ou, quando feita pelo computador, antes de confirmar o envio dos dados, savar as informações como PDF (clica com o botão direito do mouse em qualquer lugar da tela, seleciona imprimir e salve como PDF).

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11) Quanto tempo antes de ingressar posso emitir a declaração?

A declaração pode ser emitida até 48 horas antes do ingresso e o mesmo, pode ser feito nesse mesmo período antes da data de ingresso indica no sistema. No entanto, o cruze não é permitido após a data inserida. 

12) Posso usar a mesma declaração em todas as viagens que faço? 

NÃO. É necessário sempre fazer uma nova declaração com os dados atualizados. 

13) Vou cruzar pela fronteira de Puerto Iguazu, mas não tem essa opção. O que devo fazer?

É necessário no campo "Paso" preencher com a opção "Pont. Int. Tancredo Neves". 

14) Não consta no sistema as fronteiras "San Javier" e "Alvear", como proceder? 

A inclusão dessas fronteiras no sistema já foi solicitada. No entanto, até o problema ser solucionado, é preciso apresentar o formulário de migração anterior durante o cruze. 

15) Sou argentino, devo emitir a declaração? 

Sim, é necessário emitir.  Inclusive, devem ser utilizados os dados do documento de identidade do seu país (DNI), pois o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) não consta como opção no sistema. 

Também, para quem é de nacionalidade argentina, a declaração pode ser feita através de aplicativo (IOS e/ou Android), informando os dados da Carteira de Trabalho do país, como documento para cadastro. 

16) Estou emitindo a declaração para saída da Argentina, o que preencho no campo motivo da viagem? 

No campo motivo da viagem, escolher a opção "Trabajo" e no campo tempo de permanência, preencher com a opção "Menos 90 días". 

Reforçamos que apesar da disponibilização das informações, a equipe da entidade se mantém a disposição para sanar outras dúvidas ou verificar falhas no procedimento. Também, como já é de conhecimento, foi elaborado um passo a passo da emissão que pode ser conferido clicando aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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