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O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul - SETCERGS, está sendo presidido por Sérgio Mário Gabardo, diretor da associada Transgabardo, e tem como vice-presidente de Transporte Internacional, Lucas Scapini, diretor comercial do grupo Scapini, também associados à ABTI. A Atual gestão tem como objetivo estreitar ainda mais a relação com seus associados, escutar, debater e promover avanços para o setor.

Diante disso, Lucas reforçou que durante este biênio pretende desenvolver grandes trabalhos dentro do SETCERGS, e entre as ações propostas está o encontro com as transportadoras que operam no Mercosul, afim de esclarecer as demandas e auxiliar na busca por soluções.

O 1º Encontro da Comissão Mercosul SETCERGS acontecerá na próxima terça-feira, 04 de maio, a partir das 14h, de forma virtual, através da plataforma Zoom. O evento será gratuito para associados.

A ABTI, como entidade representativa do transporte rodoviário internacional de cargas, foi convidada a fazer parte do evento, estarão presentes o Presidente da Associação, Francisco Cardoso, e a Diretora Executiva, Gladys Vinci. A mediação ficará por conta do Presidente do SETCERGS, Sérgio Gabardo, e do Vice-Presidente de Transporte Internacional, Lucas Scapini.

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Diante de inúmeros questionamentos sobre a atual situação do transporte rodoviário internacional de cargas e seu trânsito principalmente com a Argentina, a ABTI esclarece alguns pontos importantes:

Foram muitas mensagens recebidas na terça-feira sobre as filas no entorno do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana. Após 5 dias de manifestações, que automaticamente, geraram atrasos nos processos, parece impossível conter a formação de filas. Terça, foram contabilizados 945 veículos que cruzaram a fronteira, 493 referentes a exportação e 452 de importação (considerando também em lastre e porta-a-porta). Todos os setores estão engajados para que, em breve, o funcionamento consiga voltar a sua normalidade.

Já está repetitivo, mas ainda é necessário relembrar: é obrigatório cruzar com a Declaração de Migração Eletrônica (DDJJ) finalizada corretamente. Passado mais de um ano da pandemia e da exigência do documento, ainda existem empresas e cooperativas que insistem em liberar o tripulante sem a documentação, prejudicando quem está aguardando para fazer o cruze.

Documentos obrigatórios para ingresso na Argentina:
• Declaração de Migração Eletrônica (DDJJ);
• Resultado negativo para Covid-19 (impresso e anexo à DDJJ);
• Autorização para conduzir o veículo;
• Justificativa para 2º motorista (quando for o caso);

Conforme já divulgado, a Argentina publicou um documento informando que haverá alteração no procedimento de ingresso após o vencimento da Decisión Administrativa 342/2021, sendo assim, até o dia 30 de abril de 2021, permanecem as mesmas exigências: apresentação de resultado negativo do teste RT-PCR para ingresso no país. O que vai acontecer a partir de sábado, 1º de maio, ainda está incerto, mas a Associação espera que o acordo realizado seja cumprido.

A fronteira de Uruguaiana – Paso de los Libres é um caso à parte, devido aos bloqueios ocorridos, houve represamento de cargas e, diante disso, o Ministerio de Salud da Argentina, recomendou uma flexibilização das medidas nesta fronteira, para amenizar o impacto das mobilizações. Por isso que estão aceitando os testes com até 7 dias, em uma forma de não prejudicar ainda mais os tripulantes e empresas.

Referente ao bloqueio das mensagens nos grupos de Whatsapp, foi uma medida necessária em prol do andamento do trabalho da entidade. O propósito dos grupos sempre foi priorizar as informações enviadas pela ABTI, que só são encaminhadas após verificação de veracidade, no entanto, os grupos já estavam sendo utilizados para disseminação de informações falsas.

Conforme dito no grupo, se a decisão não fosse tomada, a entidade teria que parar de buscar soluções para conseguir responder as mensagens enviadas. Esta gestão preza pela democracia e desde o início sempre esteve disposta a ouvir e entender o posicionamento de seus associados, entanto isso não inviabilize o desenvolvimento de suas atividades.

A ABTI pede desculpas por qualquer inconveniente ou mal entendido que possa ter ocorrido. Na medida do possível será dado retorno às solicitações, mas até que a situação se resolva por completo, os grupos da ABTI estarão bloqueados para envio de mensagens, será um canal exclusivo para divulgação de informações oficiais e atualizações cabíveis.

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O Conselho Nacional de Trânsito, através da Deliberação Contran nº 222/2021, alterou as Resoluções CONTRAN nº 691/2017 e nº 390/2011, que tratam, respectivamente, sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, e sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, sem a utilização de veículos, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Conforme consta na normativa, para fins de aplicação da penalidade prevista no caput do art. 165-B do CTB, o prazo limite para a realização do exame toxicológico periódico será estabelecido de acordo com o mês da data de validade indicada na CNH do condutor, confira na imagem abaixo:

Portanto, não haverá aplicação de penalidade antes de 1º julho de 2021, os exames que devem ser renovados por primeiro são daqueles motoristas que obtiveram ou renovaram a CNH de março a junho de 2016, tendo até 30 de junho de 2021 para regularizar a situação.

Diante disso, o motorista deve verificar quando foi obtida ou renovada a sua CNH, e de acordo com essa informação, conferir na quarta coluna da tabela o prazo limite para a realização do exame toxicológico.

Por exemplos:
1. A Ana da Silva obteve sua CNH profissional em janeiro de 2017, desta forma, ela deverá renovar seu exame até 31 de agosto de 2021.
2. O José da Rosa renovou sua habilitação em agosto de 2018, sendo assim, ele deverá realizar um novo exame até 30 de novembro de 2021.
Cabe reforçar que, caso a renovação do exame não coincida com a renovação da CNH, será feita somente a renovação do exame, não da habilitação.

Independentemente do prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, como as Portarias dos Detrans que prorrogam por tempo indeterminado o prazo para renovação da CNH em determinados estados da Federação, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido conforme o disposto na tabela.

A alteração dos prazos atende a demanda encaminhada pela ABTI à Agência Nacional de Transportes Terrestre, em que a entidade reconhece como inadequada a possibilidade de aglomerações no atual momento da pandemia. Ainda mais, se for considerada a movimentação nos laboratórios em fronteiras, por conta das exigência da Argentina.

Caso ainda permaneçam dúvidas referente à renovação do exame toxicológico, entre em contato com o setor de comunicação da ABTI através do e-mail comunicacao@abti.org.br ou pelo Whatsapp (55) 9 8156-0000.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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