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REITERAMOS através deste comunicado, que NÃO está acordado bilateralmente com o Chile, o INTERCÂMBIO DE TRAÇÃO. Para deixar ainda mais compreensível e para que não restem dúvidas, NÃO está autorizada a prestação de serviço em um caminhão trator habilitado por uma empresa engatado em um semirreboque habilitado por outra empresa. Se ainda não ficou entendível, NÃO é possível que uma carga entre o Brasil e o Chile (ou vice-versa) seja transportada em um conjunto articulado habilitado por empresas diferentes. Como talvez os termos utilizados deixam incerteza, quiçá uma imagem é mais entendível.

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As consequências de CONTINUAR utilizando esta modalidade podem ser GRAVÍSSIMAS. O Ministério de Transportes y el Servicio Nacional de Aduanas del Chile entende que cabe a penalidade máxima prevista no Acordo de Transporte Internacional Terrestre, que é a SUSPENSÃO e/ou o CANCELAMENTO da licença internacional.

Tal penalidade pode ser aplicada às transportadoras tanto do caminhão trator quanto do semirreboque, e também a transportadora emissora do CRT. Então, caso houver, seriam 3 (três) as transportadoras sancionadas.
Sendo assim, a Associação REFORÇA que todos os transportadores associados estejam atentos a legislação de cada país visto que a execução de serviços não autorizados pode acarretar as consequências citadas acima.

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Publicada em seção extra no Diário Oficial da União, Portaria nº 630 dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros.

Assim como nas normativas que foram emitidas anteriormente que tratavam sobre o tema, as restrições de que tratam a Portaria nº 630, não se aplicam ao livre tráfego do transporte rodoviário de cargas.

Entre as demais prescrições que constam na determinação, consta no Art. 6º que as restrições de que trata a Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no país por via terrestre, entre o Brasil e o Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar o visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico.

A Portaria nº 630 entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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Felizmente, a sintonia entre os propósitos da ABTI e Confederação Nacional do Transporte – CNT uniu as entidades mais uma vez em uma importante conquista: a inclusão dos motoristas profissionais no grupo prioritário da vacina contra a Covid-19.

Nesta quarta-feira (16/12), o Governo Federal ao divulgar o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, atendeu o pedido feito pelo presidente da CNT, Vander Costa, e anunciou a inclusão dos motoristas do transporte rodoviário de cargas e trabalhadores do transporte coletivo de passageiros, no grupo prioritário.

Assim como a CNT, a Associação compreendendo que os motoristas fazem parte de uma atividade considerada essencial visto que garante o abastecimento de insumos necessários para a população, já havia solicitado o apoio dos Ministérios da Saúde e Infraestrutura e da Casa Civil, para obter a priorização aos profissionais. A ação remete ao que ocorreu anteriormente, quando ambas as entidades também estiveram lado a lado na conquista da vacinação contra a h1n1.

Desde a espera do parecer favorável da vacinação para a categoria, a CNT colocou a disposição as 157 unidades operacionais do SEST SENAT para aplicação da vacina.

Diante da notícia, a ABTI expressa seu agradecimento ao Governo Federal que atendeu a solicitação feita pelas entidades, assim como reconhece a importância e a força da atuação dessa representatividade conjunta na busca de melhorias para o setor.

A vacinação contra a Covid-19 é uma medida fundamental para proteger a saúde e bem-estar dos motoristas, bem como garantir que as atividades do Comércio Exterior sejam mantidas e contribuam para a recuperação da economia do país.

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