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Em abril de 2021, o governador do estado do RS, Eduardo Leite, anunciou que Uruguaiana sediará o 6º Batalhão de Polícia de Choque. Os futuros policiais militares do 6º BP Choque já estão em treinamento e deverão iniciar as atividades em 1º de agosto. Entretanto, para instalação do Batalhão no prédio do antigo Cacau, será necessário um investimento de aproximadamente 75 mil reais em materiais de construção para realização da reforma do local.

O Batalhão de Choque tem como objetivo aumentar o policiamento na região, auxiliando na intensificação de operações policiais especializadas para o combate às organizações criminosas que operam em atividades ilegais como tráfico de drogas e contrabando de armamento e mercadorias. Além disso, também irá representar um reforço importante para a repressão de crimes rurais típicos da região, como o abigeato e o furto de maquinários e insumos agrícolas.

A Associação entende que a vinda do Batalhão de choque para a fronteira de Uruguaiana deverá reduzir os casos de contrabando de mercadorias e reforçar o policiamento também nas imediações do Porto Seco Rodoviário. Trata-se de um reforço na segurança não só do município, mas de toda a região, pois o Batalhão atenderá toda a faixa da fronteira do Rio Grande do Sul com o Uruguai e a Argentina.

Em caso de dúvidas ou interesse em ajudar nessa causa, a equipe da ABTI estará a disposição para demais esclarecimentos sobre o tema.

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O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira, 17 de abril, o primeiro Anuário do Comércio Exterior Brasileiro, referente ao ano de 2020, elaborado pela SECEX - Secretaria de Comércio Exterior, com a colaboração da SE/Camex - Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior.

O documento apresenta um panorama global do ano de 2020 para o comércio exterior brasileiro, abordando as iniciativas de maior destaque no ano, além do impacto da Covid-19 nos fluxos comerciais e as principais medidas adotadas pelo comércio diante da pandemia.

O anuário também apresenta uma série de medidas de desburocratização e facilitação do comércio exterior adotadas pela Secex e pela SE/Camex, em linha com a Lei de Liberdade Econômica e os decretos que a regulamentam. Após uma minuciosa avaliação, o resultado foi uma redução de 52% em todo o estoque de licenças emitidas pela Secex.

Na área de negociações internacionais, foram registrados importantes avanços, como a assinatura do pacote comercial com os Estados Unidos, o acordo automotivo com o Paraguai e o Acordo de Comércio Eletrônico do Mercosul. Também houve avanços nas negociações do acordo entre Mercosul e União Europeia. Um ano após a conclusão das negociações do capítulo comercial, foram finalizadas as negociações dos capítulos político e de cooperação.

Há também uma seção dedicada a medidas de transparência e governança da política comercial adotadas pela Secex e pela SE/Camex, como o lançamento da nova ferramenta de acordos comerciais do Ministério da Economia e a reativação do Conselho Consultivo do Setor Privado (Conex).

Além disso, o anuário abrange informações sobre o processo de reforma do sistema brasileiro de apoio à exportação, dados consolidados de defesa comercial e interesse público, avanços obtidos nas áreas de investimentos e internacionalização de empresas, entre outros temas do setor.

Confira o Anuário do Comércio Exterior Brasileiro 2020.

Fonte: Ministério da Economia

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Sistemas
O SERPRO implementou cinco novos serviços (API) para fins de automatização das consultas a informações dos documentos de importação (Declarações de Importação – DI, e Licenças de Importação – LI).

Serviços de consulta a dados com visibilidade pública, ou seja, sem necessidade de certificado digital ou autenticação:
1. Consulta data da última atualização LI;
2. Consulta data da última atualização DI.
Serviços de consulta a dados protegidos por sigilo fiscal e comercial, os quais requerem certificação digital e autorização para acesso aos dados solicitados:
1. Consulta Completa LI;
2. Consulta Completa DI;
3. Consulta Completa DI/Item.
Ainda, a partir do dia 11/06/2021, a quantidade de acessos diários a consultas nos referidos sistemas será limitada a 67.000 por usuário, sendo o limite reduzido para 3.000 após 60 dias. Confira clicando aqui.

Importação
Por limitações do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), no caso de registro de Declaração de Importação (DI) do tipo 2 – Admissão em Entreposto Aduaneiro, em que sejam importadas mercadorias sujeitas à aplicação de direitos antidumping, cujo pagamento esteja suspenso, o importador deverá indicar o ato legal, a alíquota e a forma de cálculo dos direitos antidumping no campo Informações Complementares da DI.

Fonte: Siscomex

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