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A diretora executiva da ABTI Gladys Vinci, participou nesta manhã, de uma reunião com o novo gerente da Multilog em Uruguaiana, Paulo Borges, o representante do operacional na Unidade, Cristian Sasso, e o delegado da Feaduaneiros Fábio Ciocca, para traçar soluções para os impasses mais recorrentes no PSR-URA.

No encontro foram apresentados os questionamentos e reclamações mais frequentes vindos dos associados da ABTI, assim como, propostas para solucionar estes obstáculos. Muitos dos temas pautados dependem de um trabalho conjunto no tripé organismos - concessionaria - operadores. Em um debate franco, a Multilog demonstrou-se disposta a auxiliar na agilização do processo.

Com o objetivo de auxiliar na resolução das dificuldades identificadas no sistema da Multilog, a ABTI solicita que encaminhem as reclamações sobre o sistema Genius identificando com detalhes do que se trata. Deste modo, será possível constatar se o problema é no Genius ou em algum sistema integrado, ou até mesmo na conexão.

Por isso, solicitamos que quando tiverem com dificuldades no sistema, printem a tela e nos encaminhem identificando o erro, desta forma será mais fácil reconhecer o problema e entender qual procedimento deve ser ajustado. Por menor que pareça a irregularidade, ela deve ser informada para que seja tomada uma providência a fim de solucionar o problema.

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A Portaria nº 652 publicada no DOU, dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da ANVISA, a partir de hoje.

Assim como nas normativas que foram emitidas anteriormente que tratavam sobre o tema, as restrições de que tratam a Portaria nº 651, não se aplicam ao livre tráfego do transporte rodoviário de cargas:

I - brasileiro, nato ou naturalizado;
II - imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
III - profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
IV - funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
V - estrangeiro:
a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
c) portador de Registro Nacional Migratório; e
VI - transporte de cargas.

Entre as demais prescrições que constam na determinação, consta no Art. 6º que as restrições de que trata a Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no país por via terrestre, entre o Brasil e o Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar o visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico.

Confira a Portaria na íntegra, clicando aqui.

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O Ministério do Desenvolvimento Regional criou o Programa Fronteira Integrada para auxiliar a reduzir as desigualdades econômicas e sociais nas cidades localizadas próximas às fronteiras do país. De acordo com o programa, o objetivo é criar oportunidades para melhorar a infraestrutura urbana e gerar maior renda à população que vive em regiões mais afastadas.

Terão prioridade no atendimento 33 cidades-gêmeas reconhecidas pelo Governo Federal nas áreas fronteiriças do Norte, Centro-Oeste e Sul do país. Sendo consideradas cidades-gêmeas aquelas que são cortadas pela linha de fronteira e que apresentam potencial de integração econômica, social e cultural com cidades de algum país vizinho.

Também serão atendidas, as cidades intermediárias priorizadas pelos Planos Regionais de Desenvolvimento elaborados pelas Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia e do Centro-Oeste, além dos municípios de mais baixa renda priorizados na política regional.

Segundo o Ministério, o Programa Fronteira Integrada irá incentivar o desenvolvimento produtivo, melhorar a infraestrutura econômica e urbana, fortalecer as administrações municipais e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais, como educação e saúde, à população das cidades de fronteiras.

Fonte: Governo Federal

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Cep: 97502-360
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