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Brasil e Argentina deverão ter aumento nos preços dos combustíveis (gasolina e diesel) a partir desta quinta-feira (1º/2). No Brasil, o incremento ocorre pelo reajuste na alíquota do ICMS, na Argentina, pode ocorrer pelo fim do congelamento de impostos sobre combustíveis

A partir desta quinta-feira (1º/2), os brasileiros enfrentarão aumentos nos preços do óleo diesel, gasolina e do gás de cozinha (GLP), devido a um reajuste na alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aplicável a estes combustíveis. Esta decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto pelos secretários estaduais da Fazenda, e anunciada em outubro do ano passado.

Para o diesel e biodiesel, a nova alíquota do ICMS será de R$ 1,06 por litro, um aumento em relação ao valor atual de R$ 0,94. Isso sugere que o preço médio do diesel S10 no país, que atualmente é de R$ 5,91 por litro, possa ultrapassar os R$ 6.

Já a gasolina sofrerá um incremento de R$ 0,15 por litro no imposto, passando de R$ 1,22 para R$ 1,37. Com o preço médio do combustível em R$ 5,56 por litro na última semana, conforme levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), espera-se um aumento para cerca de R$ 5,71 por litro, representando um acréscimo de 2,69%.

Quanto ao gás de cozinha, o ICMS subirá de R$ 1,26 para R$ 1,41 por quilograma, resultando em um aumento de R$ 0,16. Considerando o preço médio do botijão de 13 kg a R$ 100,98, conforme pesquisa da ANP, o novo valor médio estimado é de aproximadamente R$ 103,06, refletindo um aumento de 2,05%.

Este é o primeiro aumento do ICMS sobre a gasolina desde que a alíquota foi padronizada em todos os estados e fixada em valores absolutos por litro em junho do ano passado. Antes dessa mudança, o imposto variava entre os estados e era calculado como um percentual do valor de venda do combustível.

Argentina

A partir desta quinta-feira, o combustível na Argentina também pode ter destino semelhante ao do Brasil. Isso porque se conclui o congelamento dos impostos que incidem diretamente no custo da gasolina e do diesel, o que poderia impactar no valor final para o consumidor.

O Governo argentino deve definir se aumenta o Imposto sobre Combustíveis Líquidos (ICL) e Dióxido de Carbono (IDC), que a administração anterior havia adiado por 10 trimestres consecutivos, a partir de julho de 2021.

O desafio do Ministério da Economia, com Luís Caputo no comando, e a Secretaria de Energia é encontrar o ponto de equilíbrio entre o impacto na inflação e o efeito na arrecadação, ambos diretamente proporcionais. O fato é que, quanto maior a atualização dos impostos congelados, o impacto na inflação será sentido com mais força, mas também haverá maior arrecadação. Do primeiro, o Governo procura um número muito menor; do segundo, elevar ao máximo possível.

O impacto final na bomba dependerá então desse equilíbrio. Os cálculos privados divergem sobre até onde poderá ir o aumento se o objetivo for corrigir os atrasos fiscais que se arrastam há mais de dois anos. Segundo consulta do jornal Info BAE com economistas, o incremento médio no valor dos combustíveis pode ser de 11% a 25%.

Com informações de Revista Caminhoneiro e Info BAE

Imagem: Reprodução/Revista Caminhoneiro

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Fazenda

SISCOMEX

Exportação nº 005, de 30 de janeiro de 2024: Inclusão de NCM em LPCO do Mapa.

CHILE

Ministerio de Salud

Secretaria Regional Ministerial Región de Atacama

Resolución Exenta nº 1.513, de 22 de enero de 2024: Declara riesgo sanitário en localidade Conay Alto-Malaguín, Comuna de Alto del Carmen.

PARAGUAI

Ministerio de Economía y Finanzas

Decreto nº 1.032, de 29 de diciembre de 2023: Por el cual se incorpora al ordenamento jurídico nacional la Decisión del Consejo del mercado Común del Mercosur nº 09/21, "Acciones pontuales en el ámbito arancelario por razones de desequilíbrios comerciales derivados de la coyuntura económica internacional", protocolizada ante la Asociación Latinoamericana de Integración (ALADI) como "Ducentésimo Décimo Cuarto Protocolo Adicional al Acuerdo de Complementación Económica nº 18".

Decreto nº 1033, de 29 de diciembre de 2023: Por el cual se incorpora al ordenamento jurídico naciona el "Trigésimo Primer Protocolo Adicional al Acuerdo de Complementación Económica nº 36, celebrado entre los Gobiernos de los Estados Partes del Mercosur y el Gobierno del Estado Plurinacional de Bolicia".

ARGENTINA

Ministerio de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto

Acuerdo de Complementación Económica N° 36 celebrado entre los Gobiernos de los Estados Partes del MERCOSUR y el Gobierno del Estado Plurinacional de Bolivia (ACE 36.30) - Trigésimo Protocolo Adicional.

Ministerio de Economía – Secretaría de Finanzas y Secretaría de Hacienda

Resolución Conjunta nº 8, de 30 de enero de 2024: Dispónese la emisión del "Bono del Tesoro Nacional en pesos cero cupón con ajuste por CER.

Situação do Complexo Fronteiriço Los Libertadores

Informa-se aos usuários do Sistema Integrado Cristo Redentor que o passo internacional está habilitado para o trânsito de todo tipo de veículo.

Qualquer informação ou atualização a respeito do estado da Ruta, será divulgado por este meio.

Indica-se o monitoramento das contas do twitter @UPFronterizos ou @CFLosLibertador, para manter-se informado sobre as condições da passagem de fronteira.

Fonte: Complexo Fronteiriço Los Libertadores

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O Brasil é o principal produtor de veículos da América do Sul – e, portanto, exportador – incluindo aqueles destinados ao transporte de cargas e passageiros. Para chegar ao Chile, por exemplo, um caminhão é transportado sobre outro e precisa atravessar o território argentino. Esse traslado especial recebe o nome de Sistema de Remonta.

Porém, para chegar ao seu país de destino, é preciso haver um acordo bilateral entre os países para a passagem dos veículos. O último, entre Brasil e Argentina, foi firmado em 2021, com validade de dois anos. Por isso, a ANTT, por meio de sua Assessoria de Relações Internacionais (ASINT/ANTT), atuou para que ambas as nações fechassem uma cooperação sólida para firmar, em janeiro de 2024, um novo acordo que reestabeleceu e ampliou a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas em Sistema de Remonta.

Este entendimento busca impulsionar a competitividade nos mercados de ambos os países, além de eliminar barreiras de entrada para novas empresas com prioridade na segurança do transporte de remonta. Na prática, ele reestabelece a operação de transporte em Sistema de Remonta e destrava exportação de veículos de carga não só para a própria Argentina, como para outros países interligados com ela.

A vigência do acordo persistirá até que o assunto seja tratado definitivamente na próxima reunião bilateral, agendada para abril de 2024. No novo acordo, a permissão para o transporte em Sistema de Remonta – por meio de autorizações ocasionais de seis (6) meses, renováveis por igual período a cada vencimento – abre a possibilidade para mais empresas que desejam realizá-lo, desde que a empresa responsável possua licença vigente para o tráfego bilateral entre Brasil e Argentina.

Além disso, a regulamentação do Sistema de Remonta era discutida nas reuniões da Comissão do Artigo 16 do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT. Durante a XXIV Reunião da Comissão do Artigo 16 do ATIT, realizada em setembro de 2023, em Montevideo, os países acordaram o conceito de remonta a ser incorporado no ATIT.

SISTEMA DE REMONTA

O sistema de remonta consiste no transporte destinado à exportação e importação de veículos acondicionados acima de outro veículo similar, presos por amarrações especiais, respeitando os limites conforme previstos nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

A definição de um sistema de remonta foi aprovada entre os dias 26 e 28 de setembro de 2023, por meio da XXIV Reunião da Comissão do Artigo 16 do ATIT.

Fonte: ANTT

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