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A ABTI continua a cobrar e solicitar providências dos órgãos responsáveis por conta da manutenção da cobrança indevida feita pela fiscalização de trânsito argentina com referência a exigência do porte de duas placas na traseira de semirreboques.

O problema é antigo, após vários debates, ainda em 2017, a Subsecretaria de Transporte emitiu a Nota Nº 2017-09217075-APN-SSTA#MTR determinando o porte de somente uma placa na traseira de reboques ou semirreboques. Não obstante isso, desde então, a ABTI vem recebendo informações de transportadores brasileiros impropriamente multados por portarem uma única placa traseira, e repassando a necessidade de solução para a Agência Nacional de Transporte Terrestre.

Mais multas vieram ao conhecimento da ABTI no início de abril, levando a Associação a reiterar o pedido de intervenção da Assessoria Internacional da ANTT.

O órgão atendeu ao pedido e enviou ofício expondo o fato e demandando soluções à Subsecretária de Transporte Automotor da Argentina. No texto, é mencionado além da situação recente um ofício de abril de 2023, enviado também pela ANTT, no qual igualmente foi demandada a orientação aos fiscalizadores argentinos sobre a necessidade de cumprimento da referida Nota.

A ABTI continuará atenta ao tema, buscando impedir que a fiscalização imprópria fira a atividade dos transportadores brasileiros.

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Este saldo positivo é explicado pela queda das importações em mais de 36% em relação ao ano anterior e pelo aumento das exportações de 11,5%, conforme reportado pelo INDEC.

O intercâmbio comercial registou um excedente de US$ 2 bilhões em março, informou esta quinta-feira o Instituto Nacional de Estatística e Censos (INDEC). Este saldo positivo é explicado pela queda das importações em 36,7% em termos homólogos e pelo aumento de 11,5% nas exportações.

O saldo positivo de março é explicado pelo aumento de 11,5% nas exportações, impulsionado pela normalização da agricultura e pelo bom nível da atividade mineira; e por outro lado devido ao colapso das importações em 36,7%, evidenciando a forte recessão econômica e o cepo cambial.

Desta forma, a balança comercial acumulou quatro meses consecutivos de superávit comercial com um total de US$ 5,2 bilhões, desde a posse do Presidente Javier Milei, em dezembro passado.

Março consolida a tendência positiva iniciada em dezembro de 2023. Este feito é atribuído ao aumento das quantidades exportadas e à redução das quantidades importadas, embora tenha sido observada uma ligeira deterioração nos termos de troca, de 1,2%.

Em março, as exportações, em termos dessazonalizados, diminuíram 0,4%, enquanto o ciclo tendencial teve um aumento de 2,4% face a fevereiro. Os preços diminuíram 8,0% e as quantidades aumentaram 21,3%.

Por sua vez, as importações, em termos corrigidos de sazonalidade, registaram uma diminuição de 0,9%, enquanto o ciclo tendencial diminuiu 3,6% em relação a fevereiro. Os preços e as quantidades diminuíram 6,9% e 32,1%, respectivamente.

Quanto aos principais parceiros comerciais, durante o mês de março o câmbio com o Brasil foi superavitário de 40 milhões de dólares (US$ 1126 exportados vs. US$ 1086 importados), com a China foi um déficit de 403 milhões de dólares (US$ 310 exportados vs. US$ 713 importados), com os Estados Unidos também negativos em 44 milhões (US$ 380 vs US$ 424).

Quanto ao primeiro trimestre do ano, a balança comercial resulta num superávit de US$ 4,2 bilhões, resultado das exportações argentinas totalizarem US$ 17,3 bilhões, o que significou um aumento de 9,0%, enquanto as importações totalizaram US$ 13 bilhões, com uma diminuição de 24,2%.

Fonte: Ámbito

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A Associação recebeu com preocupação a volta da exigência do porte de certificados que comprove a contratação de seguros de responsabilidade civil do transporte rodoviário de cargas em viagem internacional, danos à carga, no ingresso ao território uruguaio, tanto do transportador subcontratado quanto do emissor do CRT.

No Brasil, entende-se que o RCTRC-VI (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas) é encargo do emitente do CRT (Conhecimento de Transporte Rodoviário), conforme evidenciado no parágrafo único do art. 46º da Resolução nº 6.038/2024, em vigor. Ainda, destaca-se que a averbação das cargas deve estar respaldada pela emissão de um CRT/MIC DTA pelo transportador brasileiro contratante da apólice (transportador segurado). É importante ressaltar que este seguro é calculado com base no valor da carga transportada.

Há alguns dias, um transportador brasileiro entrou em contato informando que recebeu uma reclamação judicial no Uruguai para responder pelo valor de uma mercadoria sinistrada correspondente a uma prestação de serviços na qual ele atuou como subcontratado de um transportador uruguaio. Este evento não é isolado, é uma prática rotineira no país vizinho, porque os seguros contratados por transportadoras uruguaias possuem cláusula de repetição.

No Brasil, as coberturas contratadas por transportadores brasileiros consideram o transportador subcontratado equiparado a "prepostos" do transportador segurado, não cabendo, portanto, ação regressiva contra tais subcontratados, desde que o conhecimento rodoviário emitido pelo respectivo transporte seja, de fato, do próprio transportador segurado emitido, obrigatoriamente, antes do início do risco.

Há alguns anos esta questão já havia sido abordada em uma reunião bilateral entre Brasil e Uruguai, em Jaguarão, e novamente o assunto está ressurgindo e pondo em risco a saúde financeira ou até a sobrevivência de transportadores brasileiros. Apesar de estarmos lidando com a mesma exigência prevista no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), o seguro contratado pelo transportador uruguaio possui cláusula de regresso. Isso significa que em caso de sinistro, a companhia de seguros pode repetir contra o transportador subcontratado, exigindo imediatamente o ressarcimento do valor que terão ou tiveram que indenizar o exportador/importador. Caso o pagamento não seja realizado, o Banco Nacional de Seguros uruguaio instaura uma cobrança judicial.

Essa disparidade nos custos e nas condições do seguro pode acarretar em riscos significativos para os transportadores brasileiros que realizam operações com parceiros uruguaios. Dessa forma, é essencial que todos estejam cientes dos riscos envolvidos ao operar como subcontratados de transportadores uruguaios.

A Associação reforça o pedido para que os transportadores se atentem ao considerar parcerias e contratos de transporte com seus pares no Uruguai. Já estamos em contato com a ANTT na busca por esclarecimentos juntos a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e da Federação Nacional de Seguros Gerais (FENSEG), sobre o tema exposto.

Mantenham-se atentos aos próximos comunicados da associação para mais informações sobre esta importante questão. Estamos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais.

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Cep: 97502-360
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