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A Reunião Preparatória para a Bilateral Bolívia/Brasil, dos Organismos Nacionais de Aplicação do Acordo de Transporte Internacional Terrestre (ATIT), acontece dia 23 de abril e servirá para finalizar a pauta oficial da Bilateral.

A ABTI estará presente no evento representando o setor privado e convida os associados a enviarem sugestões de temas que devem ser incluídos na reunião oficial.

Esta é uma chance dos transportadores internacionais apresentarem suas demandas e contribuições para a melhora do transporte entre Brasil e Bolívia.

Envie suas sugestões para o e-mail comunicacao@abti.org.br.

Após a preparatória, a Reunião Bilateral deverá ocorrer nos 20 e 21 de maio na cidade de Santa Cruz de La Sierra/BOL.

Confira a pauta tentativa projetada até o momento:

Transporte de Cargas

  • Atualização da Norma Brasileira para o TRIC: Resolução ANTT nº 6.038/24;
  • Licença Complementar de Trânsito (Nova Resolução);
  • Cobrança de Emolumentos no TRIC (Nova Resolução);
  • Subcontratação e Intercâmbio de Tração: ratificação de acordos históricos para atualização do anexo da Resolução ANTT nº 6.038/24;
  • Rotinas de emissão de licenças, modificações de frota, viagens ocasionais e demais comunicações oficiais (e-mail oficial de comunicação, porte obrigatório desses documentos pelos transportadores);
  • Intercâmbio de Informações via Webservice;
  • Viagens Ocasionais: Veículos-tanque (cisternas) bolivianos transportando alimentícios e produtos perigosos.

Outros Assuntos

  • Seguro;
  • Apostilamento;
  • Realização de reuniões para apresentação e debate dos procedimentos de fiscalização adotados por cada país;
  • Harmonização dos procedimentos e uso de tecnologias automatizadas na fiscalização do transporte;
  • Desenvolvimento de operações de fiscalização conjuntas nas fronteiras entre o Brasil e Bolívia;
  • Troca de informações referente às autoridades de transporte (nome, cargo, correio eletrônico, telefone) para futuras comunicações.
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A ABTI volta a solicitar o apoio dos transportadores para conhecer quais são as medidas dos semirreboques com as quais estão operando.

Esta pesquisa da Associação surge em meio a frequentes questionamentos que estão sendo feitos referente ao comprimento máximo permitido para a combinação de caminhão trator e semirreboque no transporte rodoviário internacional de cargas, atualmente fixada em 18,60 metros.

Dúvidas sobre o tema ocorreram recentemente por conta de definição do CONTRAN, que ampliou o limite para as combinações para 19,30 metros, porém somente para o transporte nacional, com este comprimento não sendo aceito no TRIC.

Entender, por exemplo, quantos semirreboques são utilizados para o transporte de 30 pallets permitirá o embasamento de propostas e demandas referentes ao tema às autoridades competentes.

Até o momento, apenas 4 transportadores contribuíram com a pesquisa, o que limita qualquer ação efetiva da ABTI.

As informações enviadas via formulário são sigilosas, sendo utilizadas única e exclusivamente para direcionar as próximas ações da ABTI.

Clique aqui para responder.

Entenda o tema

Muitas das dúvidas referentes ao comprimento máximo da combinação de veículos iniciaram por conta da Deliberação nº 270/23, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definiu, em dezembro do ano passado, que, para o transporte de cargas nacional, a combinação caminhão trator e um semirreboque poderão ter um comprimento máximo de 19,30 metros.

Já neste mês, a Resolução nº 1.005/24 aprovou a deliberação, incluindo o novo limite no texto original de 2021, que estabelece os limites de dimensões para o transporte nacional.

Mas esta decisão não se aplica ao TRIC, que deve respeitar os limites estabelecidos na Resolução GMC nº 65/2008, ainda vigente. No âmbito do Mercosul, vale o limite de 18,60 metros para a combinação de veículos.

Descumprir este limite é infração grave, conforme Decreto nº 5462/05, sujeito a multa de US$ 2.000 e impedimento da continuidade da viagem.

Como informado recentemente, a ABTI continua defendendo sua posição de longa data: que o limite de comprimento deveria ser aplicado somente ao semirreboque, garantindo igualdade na capacidade de transporte para todos os operadores e liberdade na escolha do cavalo mecânico e no tamanho das cabines adotadas.

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O Governo da Argentina decidiu flexibilizar os controles para 36% dos produtos e mercadorias importados que até agora tinham que passar pelo chamado "canal vermelho" da Aduana, que é o nível mais elevado de controle realizado pelo órgão.

São mercadorias provenientes de diversas origens, principalmente da China, que já possuem penalidades antidumping, ou seja, pagam uma tarifa mais elevada de acordo com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) com base no histórico de concorrência desleal que possuem.

São mercadorias provenientes de diversas origens, principalmente da China, que já possuem penalidades antidumping, ou seja, pagam uma tarifa mais elevada de acordo com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) com base no histórico de concorrência desleal que possuem.

A decisão de transferi-los para o canal vermelho havia sido adotada pela gestão econômica anterior, com o objetivo de gerar um atraso maior na liberação dos despachos dessas mercadorias.

Conforme afirmado em algumas resoluções aprovadas pelo Ministério da Economia e pela Secretaria do Comércio, no grupo de produtos estão tanto os bens de consumo acabados como os bens de capital ou insumos. Por exemplo, figuram entre eles garrafas térmicas da China e óxido de zinco do Brasil e do Peru, entre outros.

Na Câmara de Importadores da República Argentina (CIRA) indicaram que a medida "reduz o custo, porque não é necessário" que este grupo de produtos passe pelos controles mais rígidos.

"Já cabe ao estudo de dumping indicar o tratamento tarifário adicional que essa mercadoria deve ter para não causar danos à indústria. Por que aumentá-lo ainda mais?", disseram na entidade empresarial.

Na verdade, o atraso de um embarque em um terminal portuário para que fossem realizadas inspeções físicas dos embarques, por si só, elevou os custos da operação, de onde se deduz que se trata de uma medida 'paratarifária'.

A entidade observou que, "com esta nova resolução hoje, é concedida igualdade de tratamento aos bens importados que estão sujeitos à aplicação de medidas de dumping".

Fonte: Ámbito

 

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