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A audiência pública será realizada no dia 08 de maio, com transmissão pelo Canal da Susep no YouTube

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) realizará, no próximo dia 08 de maio, às 14h30, audiência pública para discutir as minutas de normas que foram objetos das consultas públicas nº 01, 03 e 05/2024 e que tratam, respectivamente, de: Seguro de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga; Seguros de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de carga; e Seguro de Transportes.

As minutas foram colocadas inicialmente em consulta pública, recebendo envio de sugestões nos últimos meses, e, agora, serão objeto de debate da sociedade civil por meio de audiência pública. Interessados em apresentar suas considerações sobre as minutas deverão se inscrever antecipadamente até o dia 06 de maio, enviando e-mail para ascom@susep.gov.br, indicando nome completo, endereço de e-mail, telefone de contato, empresa e cargo. Durante a audiência púbica, cada instituição ou pessoa inscrita terá direito a uma fala de, no máximo, 5 minutos.

A iniciativa busca ampliar o debate e a participação da sociedade civil em torno dos seguros envolvendo transportes, matéria que é de suma importância para a estabilidade do setor de transportes e para o desenvolvimento econômico nacional como um todo.

As três minutas normativas incluídas na audiência pública foram construídas de modo a já contemplar as disposições trazidas pela Medida Provisória nº 1.153, de 29 de dezembro de 2022, que resultou, posteriormente, na publicação da Lei nº 14.599, de 20 de junho de 2023.

Reserve sua agenda para acompanhar a audiência pública:

Data: 08 de maio de 2024

Hora: 14h30

Local: Transmissão online, no canal da Susep no YouTube

Inscrições para fala: até 06/05, pelo e-mail ascom@susep.gov.br (com nome completo, endereço de e-mail, telefone de contato, empresa e cargo)

*Não é necessário realizar inscrição para participar da audiência pública como ouvinte.

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O Senado acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda na sexta-feira (26) contra a decisão liminar que suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de empresas e prefeituras e disse que o ministro Cristiano Zanin baseou-se "em pressupostos fáticos equivocados".

A decisão liminar deve ser referendada pelos demais ministros do Supremo. Até o momento, ao todo, são cinco votos para manter a suspensão. Além de Zanin, votaram pela manutenção da liminar Gilmar Mendes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

A medida estava por um voto para formar maioria na corte quando o ministro Luiz Fux pediu vista (mais tempo para análise). O pedido de vista não afeta a liminar, ou seja, permanece suspensa a desoneração da folha. Os demais ministros podem depositar seus votos enquanto isso. Fux tem até 90 dias para devolver a decisão para apreciação de toda a corte.

O caso abriu mais uma crise entre governo e Congresso. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), havia prometido recorrer.

A Advocacia do Senado defende a revogação da liminar, afirma que Zanin não tinha competência "para conceder medida cautelar monocrática, por violação à cláusula de reserva de plenário", e, por fim, pede que o plenário casse a decisão.

A petição, assinada pelos advogados Hugo Souto Kalil, Mateus Fernandes Vilela Lima, Fernando César Cunha e Gabrielle Tatith Pereira, afirma que o "chefe da Advocacia-Geral da União [Jorge Messias], neste caso, deixa de observar o seu papel de curador da lei, já que assina a inicial da ADI [ação direta de inconstitucionalidade]".

O Senado cita ainda o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que também assinou o pedido para derrubar a lei com Messias.

"E mais. A leitura apresentada pelo excelentíssimo senhor presidente da República, ora agravado, desconsidera a existência de uma autorização constitucional para a prorrogação que se operou pela Lei n. 14.784/2023", afirma a petição.

A ação afirma que a suspensão do benefício se deu por decisão monocrática —tomada por só um só ministro— e foi submetida ao plenário virtual "sem que sequer fossem ouvidos, tempestivamente, o Congresso Nacional e o Procurador-Geral da República".

Ao suspender parte da lei, Zanin deu dez dias para que a Câmara dos Deputados, o Senado e a Presidência da República se manifestem. O Senado afirma, no entanto, que o prazo é "inútil" porque a decisão do plenário "antecede" os dez dias.

"Trata-se de uma decisão nula, porque violadora do devido processo legal e, ainda, do princípio da independência e harmonia entre os Poderes, já que a simetria constitucional exige que uma norma aprovada pelo colegiado das duas Casas do Congresso Nacional somente tenha sua eficácia suspensa pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal."

Na decisão que suspendeu a desoneração fiscal, Zanin afirmou que a proposta que deu origem à legislação "não foi acompanhada, em nenhuma das etapas de sua tramitação legislativa, da estimativa apropriada do impacto orçamentário e financeiro da desoneração".

O Senado rebateu o argumento com trechos do projeto de lei e da emenda apresentada pelo relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), que beneficiou as prefeituras.

O trecho, copiado pelo Senado no recurso protocolado ao Supremo, dizia: "Em números, o governo federal deixaria de arrecadar R$ 9 bilhões anualmente, valores reduzidos diante dos benefícios aos demais entes federados".

Na sexta, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), reuniu-se com consultores legislativos e o autor do projeto de lei, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), e chamou a ação da AGU de "catastrófica".

"[O assunto] surpreendeu a todos, especialmente pelo momento que nós estamos vivendo de discussão e busca por alinhamento entre o governo federal e o Congresso Nacional", disse Pacheco após se reunir com consultores do Senado.

"O que gerou perplexidade e muita insatisfação ao Congresso Nacional foi o comportamento do governo federal. Por que precipitar uma ação dessa natureza, que acaba fomentando o fenômeno que nós queremos evitar no Brasil, que é a judicialização política, quando nós estamos discutindo justamente nessa semana adiamento de sessão do Congresso Nacional [...]?".

O senador poupou o Supremo e fez questão de dizer que "a indignação é com o governo e não com o Judiciário". "Decisões judiciais, não nos cabe fazer qualquer tipo de ataque. Por mais que a gente discorde, a gente respeita. É muito importante que a gente retome a lógica de respeito a decisões judiciais no Brasil. O que nos surpreendeu foi a decisão do governo federal."

Do ponto de vista técnico, Pacheco afirmou que o Congresso vai demonstrar ao Supremo que houve a estimativa orçamentária e financeira exigida por lei. O senador ainda sugeriu um estudo para analisar o impacto da desoneração no pagamento da contribuição por parte das prefeituras.

Fonte: Folha de São Paulo

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A ABTI, buscando garantir segurança jurídica aos transportadores, requisitou, ainda no ano passado, esclarecimentos da ANTT acerca da aplicação da Resolução GMC Mercosul n° 22/2021, referente a inspeção técnica veicular.

Esta norma alterou a redação que trata da exigência da realização de inspeção técnica, estabelecendo que os países poderão exigir que o processo seja realizado antes de o veículo entrar em serviço, ou ao completar um ano de sua primeira matrícula.

Antes, a inspeção deveria ocorrer com frequência não maior que um ano.

A nova definição, porém, ainda precisa ser incorporada como norma no Brasil, caso contrário não haverá claridade acerca do posicionamento do país sobre a não exigência de inspeção técnica em veículos com menos de um ano de fabricação. Este ponto precisa transparecer fácil compreensão a todos os Estados partes do Mercosul e transportadores de carga.

Esta falta de clareza gerou autuações no exterior que prejudicam a operação das empresas como um todo. No Uruguai já houve casos em que transportadores foram indevidamente autuados por não possuir Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) correspondente a veículo que ainda está em seu primeiro ano de uso.

A situação impediu o autuado de realizar procedimentos como modificação de frota e ocasionou multa de US$ 2.000.

A ANTT informou que está agora tramitando junto à SENATRAN a internalização da Resolução GMC 22/2021, com isso, se espera dirimir as dúvidas a respeito da validade da exigência ou não de verificação técnica ao primeiro ano de vida do veículo.

Devido aos problemas já ocorridos no Uruguai, e para embasar a necessidade de internalização da norma, solicitamos que caso alguém tenha sofrido infrações semelhantes, por favor, entre em contato, enviando o número do processo, para a devida identificação, e para que possamos proceder com solicitação de baixa.

As informações podem ser enviadas para o e-mail: comunicacao@abti.org.br

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Cep: 97502-360
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