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A Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, encaminhou duas notas técnicas ao Governo Federal, recomendando a exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19 para a entrada de viajantes no Brasil. A preocupação da Agência reguladora aumenta com a proximidade das festas de fim de ano e de um possível Carnaval em 2022.

Pela orientação da Anvisa, todas as pessoas precisariam comprovar que estão vacinadas para entrar no país, seja por via terrestre ou aérea, apenas os tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas seriam isentos da apresentação do passaporte vacinal.

Na reunião do Subgrupo de Trabalho nº 5 – transporte, ocorrida nesta semana, os membros do Condesul - Conselho Empresarial do Transporte Rodoviário de Cargas do Mercosul, Bolívia e Chile, abordaram sobre o assunto considerando a redução nos índices de contaminação pelo coronavírus, o avanço da vacinação nos países membros, as reduções de algumas restrições sanitárias e a abertura das fronteiras.

O Conselho elaborou uma nota para os coordenadores nacionais do SGT-5, solicitando uma flexibilização nos protocolos definidos para os tripulantes do internacional, eliminando a exigência dos testes PCR e aceitando os comprovantes de vacinação emitidos por cada país.

A Anvisa não é a responsável por determinar as orientações, isto necessita de uma ação conjunta da Casa Civil, Ministério da Saúde, Ministério da Infraestrutura e Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Agência atua como um órgão de assessoramento do governo federal fazendo recomendações com base no monitoramento do cenário epidemiológico do Brasil e do mundo.

Referente ao ingresso de estrangeiros no Brasil, permanece em vigor a Portaria nº 658/2021, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Anvisa. Segundo a normativa, está restringida a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias ou outros meios terrestres, salvas algumas exceções.

A portaria também excepciona o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho.

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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, aprovou, por meio da Deliberação nº 388/2021, a 4ª Edição do Manual de Procedimentos de Fiscalização do Transporte Rodoviário Nacional e Internacional de Produtos Perigosos. O objetivo do documento é detalhar a regulamentação e fornecer subsídio aos agentes que atuam na fiscalização do transporte nacional e internacional de tal tipo de carga.

O Manual extrai da regulamentação os pontos relevantes para atuação prática, constituindo-se como uma fonte de pesquisa e orientação. Contudo, cabe reforçar que este documento não substitui a legislação completa publicada no Diário Oficial da União, necessária para o entendimento integral da regulamentação do transporte rodoviário de produtos perigosos, assim como para verificação de exceções e disposições pontuais.

Atualmente a regulamentação para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos corresponde à Resolução ANTT nº. 5947/21, que atualizou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprovou suas Instruções Complementares. As infrações devidas à inobservância das exigências regulamentares estão previstas no artigo 42 da dita Resolução e se aplicam ao transportador e ao expedidor dos produtos perigosos.

Quando o transporte é realizado entre os países membros do Mercosul (Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai), deve ser observado o disposto na Decisão/MERCOSUL/GMC/DEC. nº 02/94, que corresponde ao Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul. O regime de infrações e sanções aplicáveis com base no acordo para facilitação está disciplinado no primeiro protocolo adicional ao Acordo.

O transporte internacional é delimitado pelo contrato de transporte (o CRT – Conhecimento de Transporte Internacional), estando o veículo em viagem internacional entre as localidades descritas no CRT independentemente do momento aduaneiro. Se a viagem, no local de abordagem, está amparada em um CRT, o veículo está em viagem internacional e deve respeitar o regulamento específico, quando houver.

Para o transporte internacional entre países que não fazem parte do Mercosul, bem como entre países com os quais o Brasil não tenha firmado nenhum acordo bilateral sobre o assunto, devem ser aplicadas as regras nacionais vigentes no país de trânsito, não sendo aplicável o Acordo mencionado.

Confira o manual na íntegra clicando aqui.

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Conforme é de conhecimento, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto que estende a desoneração da folha de pagamento até 2023. Contudo, ainda precisa passar por uma análise do Senado. Diante disso, a Associação encaminhou a todos os senadores e senadoras, um ofício solicitando apoio para manter a desoneração para o transporte rodoviário de cargas.

A medida que favorece os 17 setores que mais geram empregos na economia do país, incluindo o transporte rodoviário, está em vigor desde 2011 e tem previsão para acabar no fim deste ano. O projeto em análise ampliaria o benefício até 31 de dezembro de 2026, ou seja, por mais cinco anos, entretanto, o deputado Marcelo Freitas reduziu o período de prorrogação previsto no projeto para dois anos, afim de evitar que a proposta seja vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Atualmente, esses setores empregam cerca de 6 milhões de trabalhadores. O fim da desoneração poderia afetar negativamente o mercado de trabalho, justamente quando a economia do país passa por dificuldades. O texto do projeto de lei que prorroga os efeitos da desoneração permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.

Por isso, a ABTI solicita aos seus associados que busquem apoio político com representantes de suas regiões, para que a desoneração seja mais uma vez, prorrogada. A manutenção do incentivo evitará uma reação negativa e imediata no segmento de transporte rodoviário internacional de cargas, considerado como atividade essencial, pois mantém o abastecimento da sociedade em geral. Sendo responsável por gerar inúmeros empregos diretos, está entre as principais atividades que vem sofrendo os impactos da crise sanitária e econômica causado pela Pandemia.

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