Acontecerá amanhã (18) e quinta-feira (19), em Ciudad Del Este, uma reunião bilateral entre Brasil e Paraguai. O encontro está marcado para iniciar às 14h desta quarta-feira, na Sala de Reuniões da Administração de Aduanas no Terminal de Cargas – ALGESA. A Reunião contará com a participação de representantes do setor público e privado.
Diante disso, a ABTI solicita aos seus associados que encaminhem, ainda hoje, pautas ou problemas enfrentados com o trânsito com o Paraguai, para que os temas sejam enviados aos organismos responsáveis em busca de soluções.
As sugestões de pautas com justificativas ou material de apoio podem ser encaminhadas para o e-mail comunicacao@abti.org.br
Recentemente a ABTI comunicou sobre a dificuldade que o comércio exterior está enfrentando por conta da necessidade de confirmação do recolhimento ou exoneração do recolhimento do ICMS por depositários em recintos alfandegados. A entidade encaminhou a demanda para a Receita Federal, membros do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), senadores e deputados federais dos principais estados que operam com o transporte rodoviário internacional de cargas (RS, SC, PR, SP e MS) solicitando gestões perante ambos os órgãos para solucionar estes impasses.
Alguns destes retornaram o contato demonstrando interesse em auxiliar para a resolução do problema, como a Receita Estadual-RS, que já se reuniu com a diretora executiva da Associação, Gladys Vinci, e o representante do SDAERGS, Alexandre Santos, para esclarecer alguns pontos e buscar uma ação conjunta.
A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - SE/CONFAZ respondeu informando que a referida demanda foi retransmitida à SRFB por meio de ofício, e que em complemento, comunicaram que no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS - o tema será encaminhado para estudo do Grupo de Trabalho Comércio Exterior - GT54.
Diante destes retornos, a Associação solicita aos seus associados que encaminhem seus casos ocorridos a partir do mês de fevereiro. É necessário enviar documentos que comprovem o problema apresentado, ou seja, que existiu uma demora para validação junto às diferentes SEFAZ, o que provocou um prazo mais do que o esperado para a liberação da carga no recinto alfandegado.
A ABTI repassará as informações aos encarregados para demonstrar o impacto que o problema causa para o transporte rodoviário internacional de cargas e, desta forma, tentar agilizar a resolução do impasse.
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira publicou hoje no Diário Oficial da União a Portaria Coana nº 75/2022 que regulamenta os requisitos e procedimentos para a verificação física remota de mercadorias, a inspeção física remota de mercadorias, a verificação de mercadorias pelo importador, a verificação remota de cargas submetidas ao trânsito aduaneiro e as especificações técnicas e requisitos mínimos do respectivo sistema informatizado.
O local ou recinto alfandegado deverá disponibilizar sistema informatizado que permita:
I. O controle de acesso aos eventos de verificação remota e aos registros do banco de dados por certificado digital;
II. O agendamento de evento de verificação remota;
III. A transmissão em tempo real de evento de verificação remota, com acompanhamento pelos usuários;
IV. A comunicação bidirecional por voz e por mensagem escrita, para uso durante o evento de verificação remota;
V. A emissão de relatório gerado após o evento de verificação remota;
VI. A emissão de relatório gerencial; e
VII. O acesso às imagens gravadas e por requisição de download de imagens (vídeos e fotos).
O sistema informatizado pelo qual serão acessados os eventos de verificação remota e os registros do banco de dados deverá atender aos requisitos técnicos constantes no anexo I da Portaria.
Da realização da verificação física remota na importação ou exportação
"Art. 16. Terão acesso, no sistema informatizado, ao evento de verificação física remota da mercadoria:
I - o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela conferência aduaneira;
II - o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ou o Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil designado para a verificação física;
III - o importador, exportador ou representante; e
IV - funcionários do local ou recinto alfandegado.
1º A critério do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ou do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, também poderão acompanhar a verificação física remota o perito designado pela RFB, entre outros com legítimo interesse na mercadoria.
2º Independentemente de acompanhar a verificação física de forma remota, poderá o importador, exportador ou representante acompanhá-la de forma presencial.
3º Na ausência do importador, do exportador ou de seu representante na data e horário previstos, presencial ou remotamente, a mercadoria poderá ser submetida à verificação física remota na presença do depositário ou de seu preposto que, nesse caso, representará o importador ou exportador, inclusive para firmar termo que verse sobre a quantificação, a descrição e a identificação da mercadoria.
4º O sistema deverá disponibilizar aos servidores relacionados nos incisos I e II do caput listagem com todos os usuários que tenham acessado o evento de forma remota, com registro de data e horário de ingresso e saída.
5º É facultada a participação em evento de verificação física remota da RFB, bem como o posterior acesso às imagens gravadas, dos servidores de órgão ou entidade da administração pública com competência para inspeção física da mesma mercadoria."
Confira a normativa completa clicando aqui.