Recentemente a ABTI comunicou sobre a dificuldade que o comércio exterior está enfrentando por conta da necessidade de confirmação do recolhimento ou exoneração do recolhimento do ICMS por depositários em recintos alfandegados. A entidade encaminhou a demanda para a Receita Federal, membros do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), senadores e deputados federais dos principais estados que operam com o transporte rodoviário internacional de cargas (RS, SC, PR, SP e MS) solicitando gestões perante ambos os órgãos para solucionar estes impasses.
Alguns destes retornaram o contato demonstrando interesse em auxiliar para a resolução do problema, como a Receita Estadual-RS, que já se reuniu com a diretora executiva da Associação, Gladys Vinci, e o representante do SDAERGS, Alexandre Santos, para esclarecer alguns pontos e buscar uma ação conjunta.
A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - SE/CONFAZ respondeu informando que a referida demanda foi retransmitida à SRFB por meio de ofício, e que em complemento, comunicaram que no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS - o tema será encaminhado para estudo do Grupo de Trabalho Comércio Exterior - GT54.
Diante destes retornos, a Associação solicita aos seus associados que encaminhem seus casos ocorridos a partir do mês de fevereiro. É necessário enviar documentos que comprovem o problema apresentado, ou seja, que existiu uma demora para validação junto às diferentes SEFAZ, o que provocou um prazo mais do que o esperado para a liberação da carga no recinto alfandegado.
A ABTI repassará as informações aos encarregados para demonstrar o impacto que o problema causa para o transporte rodoviário internacional de cargas e, desta forma, tentar agilizar a resolução do impasse.