A Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, juntamente com a Dirección Nacional de Aduanas de Paraguay, emitiu ontem o Comunicado Conjunto nº 01/2021, que trata sobre o cruze de caminhões na Ponte Internacional da Amizade – PIA, em função da elevada demanda de comércio internacional entre Brasil e Paraguai.
A fim de melhorar a organização do fluxo de veículos de carga, o cruze passará a ser realizado nos seguintes horários:
Caminhões Carregados | ||
Sentido Brasil (exportação paraguaia) (importação brasileira) | Segunda-feira | 16:30 até 24:00 exclusivo grãos |
Terça-feira | 16:30 até 24:00 exclusivo grãos 00:00 até 07:00 todos | |
Quarta-feira | 16:30 até 24:00 exclusivo grãos 00:00 até 07:00 todos | |
Quinta-feira | 16:30 até 24:00 exclusivo grãos 00:00 até 07:00 todos | |
Sexta-feira | 16:30 até 24:00 exclusivo grãos 00:00 até 07:00 todos | |
Sábado | 00:00 até 07:00 todos | |
Domingo | Sem operação | |
Sentido Paraguai (exportação brasileira) (importação paraguaia) | Segunda-feira | 07:00 às 19:00 |
Terça-feira | 07:00 às 19:00 | |
Quarta-feira | 07:00 às 19:00 | |
Quinta-feira | 07:00 às 19:00 | |
Sexta-feira | 07:00 às 19:00 | |
Sábado | 07:00 às 14:00 | |
Domingo | Sem operação |
Caminhões Vazios (em lastre) | ||
Sentido Brasil (exportação paraguaia) (importação brasileira) | Segunda-feira | 00:00 às 12:00 |
Terça-feira | 00:00 às 12:00 | |
Quarta-feira | 00:00 às 12:00 | |
Quinta-feira | 00:00 às 12:00 | |
Sexta-feira | 00:00 às 12:00 | |
Sábado | 00:00 às 12:00 | |
Domingo | 00:00 às 12:00 | |
Sentido Paraguai (exportação brasileira) (importação paraguaia) | Segunda-feira | 00:00 às 07:00 19:00 às 24:00 |
Terça-feira | 00:00 às 07:00 19:00 às 24:00 | |
Quarta-feira | 00:00 às 07:00 19:00 às 24:00 | |
Quinta-feira | 00:00 às 07:00 19:00 às 24:00 | |
Sexta-feira | 00:00 às 07:00 19:00 às 24:00 | |
Sábado | 00:00 às 07:00 19:00 às 24:00 | |
Domingo | 00:00 às 07:00 19:00 às 24:00 |
Conforme é de conhecimento, na próxima segunda-feira, 15 de novembro, é feriado nacional alusivo à Proclamação da República Federativa do Brasil. Diante disso, a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana informou, através do Comunicado nº 21/2021, o horário de expediente da Receita Federal e da jurisdição da ALF/URA no feriado.
Confira como será o atendimento em algumas fronteiras:
Em Uruguaiana:
Data | Dia Semana | ALF/URA Sede | PSR | TA BR 290 | Bagagem |
15/11/2021 | segunda-feira | Sem expediente | 08h às 14h | 08h às 21h | 24 horas |
Em São Borja:
Data | Dia Semana | IRF/SBA Sede | CUF – Despacho | CUF - Bagagem |
15/11/2021 | segunda-feira | Sem expediente | 08h às 14h | 24 horas |
Obs.: Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido no Comunicado IRF/SBA/SAANA 001/2018.
Em Itaqui:
Data | Dia Semana | IRF/ITQ Sede | Porto |
15/11/2021 | segunda-feira | Sem expediente | Sem expediente contribuinte/atendimento - Somente liberação de caminhão |
Em Quaraí:
Data | Dia Semana | IRF/QUA Sede | Aduana |
15/11/2021 | segunda-feira | Sem expediente | 08:30h às 12:30h e das 14:30h às 18:30h |
Em Barra do Quaraí:
Data | Dia Semana | ARF/BQI |
15/11/2021 | segunda-feira | 08h às 20h |
Em Porto Mauá:
Data | Dia Semana | IRF/PMA |
15/11/2021 | segunda-feira | Sem expediente contribuinte/atendimento - Somente liberação de caminhão |
Em Porto Xavier:
Data | Dia Semana | IRF/PXR Sede | Aduana |
15/11/2021 | segunda-feira | Sem expediente | 08h às 12h |14h às 18h (Expediente) 09h às 11h |16h às 18h (Travessia) |
As demais fronteiras ainda não encaminharam informações referentes aos expedientes deste feriado, assim que recebidas será feita a devida divulgação.
O governo argentino publicou hoje a Decisão Administrativa 1103/2021 que estabelece novas medidas para ingresso em seu território. A normativa informa novas instruções para nacionais, residentes ou não no país, e pessoas estrangeiras não residentes, domiciliadas nas cidades fronteiriças a até 50 km de distância dos corredores seguros habilitados.
Para ingressar no país será necessário:
• Comprovar à autoridade de imigração seu domicílio a uma distância não superior a 50 km dos corredores seguros habilitados para entrada na Argentina;
• Esquema de vacinação completo, com a última dose aplicada a pelo menos 14 dias;
• Portar resultado negativo de teste antígeno com até 24h da coleta ou PCR dentro de 72h da data do ingresso;
Para os cidadãos não fronteiriços, continuam as mesmas exigências:
• Esquema de vacinação completo com no mínimo 14 dias deste a aplicação da última dose;
• Exame PCR com até 72h data da coleta;
• Preenchimento da Declaração Jurada de Migração;
• Seguro saúde com possibilidade de internação por Covid-19;
Permanecem isentos das restrições de ingresso, os tripulantes do transporte internacional de cargas que realizam atividade por via aérea, terrestre, marítima, fluvial e lacustre. Portanto, o protocolo realizado pelos tripulantes do TRIC, continua o mesmo, sem nenhuma alteração. Inclusive, a Associação reforça a importância da vacinação completa (duas doses ou dose única) destes profissionais, para auxiliar nas negociações de flexibilização das medidas para a atividade.
Confira a Decisão Administrativa 1103/2021 na integra.