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Na tarde do último sábado confirmou-se o que já estava sendo esperado, o fluxo de veículos no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana teve a movimentação mais alta dos últimos dez anos, uma tendência que já vinha de setembro, e em outubro representou um acréscimo de 7%.

Apesar dos 15.000 veículos que transitaram pelo porto no mês de outubro serem uma esperança para reativação da economia, há fatores que preocupam o setor de transporte. A balança tende para o lado das exportações, que representaram um pouco mais de setenta por cento do movimento total. E apesar de parecer bom este superávit para o Brasil, gerando uma balança comercial favorável já que o valor das exportações é superior ao de importações, para o transporte este descompasso traz aumentos consideráveis no seu custo operacional. Somente um quarto de sua movimentação retorna carregada, neste período aproximadamente quatro mil importações ingressaram pelo porto seco de Uruguaiana, o restante retornou vazio.

Ainda, nos últimos meses, antigos fantasmas ressurgiram. Demoras para autorizações de ingresso, maiores tempos de permanência de cargas no porto, implementação de novos sistemas com a promessa de maior agilidade, mas, novamente, usando como referência os demais modais, "greves brancas" não divulgadas abertamente, precariedade na quantidade de servidores públicos, principalmente na Vigiagro (MAPA), tanto na área vegetal quanto animal. Junto aos quinze mil veículos acumularam-se tempos, custos, atrasos...

O Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana tem capacidade para aproximadamente 650 veículos, e assim como os demais recintos possui uma limitação física. Novembro inicia em situação crítica, assim como foi a última semana de outubro, com mais de quinhentas senhas para exportação liberadas para ingresso e duzentas vagas para o seu giro. Há mais de quatrocentas importações que aguardam liberação. E ainda, com dois dias pela frente com a possibilidade de órgãos ausentes por conta do feriadão decretado para o funcionalismo público e mais uma quarta-feira sem computador.

A Associação, como entidade representativa, tem buscado junto à concessionária, órgãos intervenientes e outros representantes do comércio exterior, encontrar efetivamente uma solução que apresente resultado iminente. Para minimizar os impactos necessita-se um compromisso de todos os operadores (embarcadores, despachantes aduaneiros e transportadores), órgãos públicos e, incluso, do governo federal para que existam todas as condições para o comércio conseguir se desenvolver. Entretanto, as informações em mãos do setor privado são escassas para apontar a razão do represamento de veículos no recinto, por isso, sugeriu-se que fosse realizado um estudo da situação para identificar as possíveis causas.

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A terceira edição do Congresso Itinerante do Transporte Rodoviário Internacional contará com três grandes palestras, apresentando aos transportadores e representantes do transporte rodoviário, os avanços e mudanças que ocorrem atualmente no setor. O evento será no dia 09 de novembro, às 18h30min, na Casa Bento, em Uruguaiana/RS.

Conforme já informado, a Associação seguirá o protocolo do Estado do Rio Grande do Sul exigindo comprovante de vacinação em dia para todos que participarem presencialmente, conforme abaixo:
• 30 anos ou mais: esquema vacinal completo (duas doses ou dose única).
• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única.

Para quem não puder comparecer pessoalmente e tiver interesse de participar de forma online, será enviado por e-mail próximo ao dia do evento um link com todas as instruções para acessar o Congresso.

Veja as palestras confirmadas:
Novos Processos de Fiscalização - Ministrada pelo Diretor Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestre, Rafael Vitale.

Facilitação de Comércio e Cooperação entre Aduanas – Ministrada pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Gerente do Programa Portal Único de Comércio Exterior, Alexandre Zambrano.

Atualidades do Programa Brasileiro de OEA – Ministrada pela Gerente de Comunicação do Programa Brasileiro de OEA, Elaine Costa.

O Congresso será uma excelente oportunidade para ampliar seus conhecimentos sobre o transporte rodoviário internacional. Durante o evento serão apresentados conteúdos fundamentais para quem busca agilidade e desburocratização. Não fique de fora, participe!

Dúvidas ou informações, tratar no telefone (55) 3413-2828 ou pelo WhatsApp (55) 9 8156-0000.

Inscreva-se através do link: forms.gle/M4NTCLP4MQVaUpJv9
Não perca tempo, as vagas são limitadas!

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Na próxima segunda-feira, 1º de novembro, entra em vigor a Portaria nº 487, de 13 de outubro de 2021, que define procedimentos operacionais a serem observados na análise e processamento de requerimentos de habilitação referentes ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC, e à atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, no âmbito da SUROC.

A Superintendência ofereceu à ABTI uma tarde para sanar dúvidas uma vez que grande parte dos processos que tramitam na COTIM são solicitações postadas pela ABTI em nome de seus associados. Conforme a normativa, cada requerimento que for protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, deverá conter apenas um tipo de solicitação, com exceção das inclusões e exclusões para uma mesma transportadora que, se encaminhadas juntas, poderão fazer parte de um mesmo processo. A emissão de comunicados de modificação de frota e/ou pareceres e licenças ganharam um prazo próprio, de um a cinco dias úteis. Ainda, cabe ressaltar, que os interessados deverão considerar o tempo entre o protocolo e o encaminhamento à área responsável que pode superar 72h.

A Associação compreende que esta definição trouxe mais transparência, apesar do aumento nos tempos dos processos. Por isso, já estuda possibilidades de melhoras e orienta seus associados com dicas que absorvam o impacto destes novos prazos, como verificar antecipadamente a documentação exigida, possuir saldo no sistema do RNTRC e guias GRU pagas, e, principalmente, programar as operações para não enviar o veículo carregado a fronteira sem considerar este lapso.

Com o argumento na necessidade de verificação das informações, outra novidade desfavorável da normativa foi o retorno da exigência de emolumentos para retransmissão de documentos com data atualizada, sendo o de modificação de frota o mais solicitado pelos transportadores habilitados. Para evitar custos adicionais, é importante que assim que recebidos, os documentos sejam encaminhados aos representantes no país de destino/trânsito para complementação.

A modificação de frota sem alteração da capacidade total de carga já habilitada para o Peru foi autorizada, a substituição para aquele país define-se pela exclusão e inclusão simultânea de veículos, com exatamente a mesma configuração, sem implicar alteração da cota já habilitada do transportador. Para isso, deverá enviar requerimento único, por meio do Sistema SEI, juntamente com o comprovante de pagamento do emolumento correspondente.

Essa demanda foi encaminhada pela ABTI à Superintendência, em agosto, solicitando ajuste na aplicação da Resolução nº 5.583/2017, que permitisse a renovação de frota, sem que isso represente uma perda na capacidade de carga das transportadoras na ligação Brasil/Peru. Após algumas reuniões, a Agência mostrou-se compreensiva ao aceitar a proposta, demonstrando que o órgão se mantém aberto ao diálogo para buscar soluções que contribuam para o desenvolvimento e a competitividade no transporte.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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