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O presidente da ABTI, Francisco Cardoso, participou na manhã de terça-feira (23/11), como palestrante, do 19º Seminário de Negócios Internacionais - Infraestrutura logística na região sul: situação atual, perspectivas e tendências. O evento foi uma realização da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC) e contou com a participação de importantes representações do transporte e do comércio exterior.

Também participaram do encontro como palestrantes o diretor de relações institucionais da Marcopolo, Ruben Bisi; o vice-presidente sênior da Hapag-Lloyd, Luigi Ferrini; o superintendente do Porto do Rio Grande, Fernando Estima; o diretor executivo do Sistema Fetransul, Gilberto da Costa Rodrigues; e o coordenador de carga internacional da Fraport Brasil, André Ogg.

O evento teve como objetivo apresentar e debater o cenário atual da infraestrutura logística na Região Sul. Francisco Cardoso participou do painel sobre a nova legislação para o transporte rodoviário, juntamente com o diretor executivo da Federação das Empresas de Logística e de Transporte de Carga no RS - Fetransul, Gilberto da Costa Rodrigues.

Em sua apresentação, Francisco fez um breve panorama a respeito do impacto da pandemia no comércio exterior e também sobre o Programa Operador Econômico Autorizado. Cardoso lembrou que mesmo que o transporte rodoviário internacional de cargas tenha sido considerado atividade essencial, foram muitas barreiras e restrições enfrentadas durante este período.

As exigências de testes para os tripulantes do internacional, somadas a outros fatores que aumentaram a burocracia do processo, dificultaram o desenvolvimento da atividade. Entretanto, em 2021, o transporte rodoviário internacional de cargas se adaptou ao cenário e já recuperou cerca de 29% do movimento represado em 2020.

Por fim, Francisco abordou brevemente o Programa Operador Econômico Autorizados, suas definições e benefícios. Ressaltou que as empresas certificadas pelo Programa OEA recebem tratamento prioritário pelas aduanas, reduzindo os transit-times e aumentando sua competitividade no mercado. Ainda, por se tratar de uma certificação de confiança concedida no Brasil pela Receita Federal, pode ser indeferida a qualquer momento.

O presidente da ABTI agradeceu a oportunidade de contribuir com seu conhecimento e experiência no ramo para a disseminação de informações relevantes sobre o atual cenário do comércio exterior. Confira a apresentação completa, clicando aqui.

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Iniciou hoje às 10h, a LX Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 5 "Transporte" do Mercosul. O encontro que está sendo realizado de forma virtual vai até as 18h, hoje e também amanhã, 24 de novembro, nos mesmos horários, sob a presidência pro-tempore do Brasil. Participam do encontro as delegações da Argentina, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, do setor público e privado.

Entre as pautas previstas para discussão no encontro estão:
• Harmonização dos procedimentos de fiscalização: ajustes da Resolução GMC nº 34/19;
• Transporte de Mercadorias Perigosas: definição dos procedimentos de controle deste tipo de transporte, bem como tratativas sobre os requisitos para a elaboração das fichas de emergência;
• Pesos e dimensões: estabelecimento de tolerâncias nas medições de peso por eixo e peso bruto total, e CITV para veículos especiais;
• Regulamentos técnicos (SGT-3): limitadores de velocidade;
• Temas diversos: Operador Econômico Autorizado, sistema para carregamento de veículos elétricos, licenças de conduzir, Comissão de Segurança no Transporte, entre outros.

Também será discutida a proposta da delegação brasileira de realizar um levantamento dos procedimentos para complementação de licenças e modificação de frotas, bem como a situação atual do setor de transporte internacional diante da pandemia do coronavírus.

Tendo em vista a participação da diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, nos dois dias do evento (23 e 24/11), a Associação solicita compreensão pela demora no retorno de algumas informações que necessitam ser verificadas com ela, assim que possível serão respondidos todos os questionamentos.

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Intercâmbio de tração no Mercosul

Frequentemente surgem questionamentos a respeito do intercâmbio de tração nos Estados Partes do Mercosul, por isso, a Associação reforça algumas informações. O intercâmbio de tração é uma combinação de veículos utilizando-se cavalo-trator e semirreboque de permissionários diferentes, dentro dele existem duas categorias: mesma bandeira, que consiste em veículos de transportadores diferentes, mas com a mesma nacionalidade, e cruzamento de bandeira, que seria a utilização de veículos de proprietários diferentes, sendo cada um deles registrado em um determinado país.

Cabe ainda reforçar que essas autorizações são acordadas bilateralmente com cada país, por exemplo, com o Chile e Peru não está autorizado o intercâmbio de tração de qualquer forma; a Argentina, Venezuela e Bolívia acordaram permitindo o trânsito nestas condições, com cruzamento de bandeira ou não; e o Uruguai e o Paraguai autorizam a operação desde que seja com a mesma bandeira.
Confira a tabela:

20211122

Reiteramos ainda que a multa para quem realiza a operação de forma indevida é de US$ 4.000,00. Quando fiscalizados no Chile, todos os envolvidos na operação não autorizada são suspensos por dois anos para realização de trânsito em seu território, penalidade máxima prevista no Acordo de Transporte Internacional Terrestre, que é a suspensão e/ou o cancelamento da licença internacional.

Diante disso, a Associação reforça que não está autorizada a prestação de serviço em um caminhão trator habilitado por uma permissionária, engatado em um semirreboque habilitado por outra transportadora no Chile e no Peru. Confira na ilustração:

A suspensão e/ou o cancelamento da licença internacional, pode ser aplicada às transportadoras tanto do caminhão trator quanto do semirreboque, e também a transportadora emissora do CRT. Então, caso houver, seriam 3 (três) as transportadoras sancionadas.

Sendo assim, a Associação reforça que todos os transportadores associados estejam atentos a legislação de cada país visto que a execução de serviços não autorizados pode acarretar em graves consequências.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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