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Confira as normativas de interesse do comércio exterior, divulgadas no Diário Oficial da União nos últimos dias.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

Portaria SDA Nº 578/ 2022 submete à Consulta Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Minuta do Regulamento da Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, na forma do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a normativa na íntegra clicando aqui.

Ministério da Economia - ME

Portaria SRRF10 nº 102/2022 dispõe sobre a regionalização do despacho aduaneiro de importação e exportação no âmbito da 10ª Região Fiscal.

"As atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de importação realizado por meio de DI ou Duimp e ao despacho aduaneiro de exportação realizado por meio de DUE serão executadas por equipes de despacho vinculadas às seguintes unidades polo:
I - ALF de Uruguaiana: despachos registrados na própria unidade e nas IRFs de Porto Mauá, Porto Xavier, São Borja, Itaqui, Quaraí e Santana do Livramento;
II - ALF de Porto Alegre: despachos registrados na própria unidade, na IRF do Aeroporto Salgado Filho e nas DRFs de Novo Hamburgo e de Caxias do Sul; e
III - ALF do Porto de Rio Grande: despachos registrados na própria unidade, nas IRF de Chuí, Jaguarão e Bagé e na DRF de Pelotas."

A Portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2022 (Retificada no dia 30/05/2022, edição: 101, seção: 1, página: 39)
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

Ato declaratório executivo RFB/SUCOR/COTEC Nº 1/2022 dispõe sobre as especificações técnicas para a implantação de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação nas áreas de atuação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em local ou recinto alfandegado.

Para efeito deste Ato Declaratório Executivo (ADE), aplicam-se as mesmas definições do art. 2º da Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 74/2022.

Este Ato entra em vigor no dia 1º de junho de 2022.
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

Ministério da Infraestrutura - MInfra

Resolução Contran nº 956/2022 estabelece os requisitos para produção de veículos tipo semirreboque com eixo elétrico auxiliar e sua instalação.

"§ 1º Considera-se eixo elétrico auxiliar o eixo veicular com dispositivo elétrico, contendo sistema de regeneração de energia cinética, a qual é convertida em torque auxiliar à combinação de veículos, sem substituir o sistema de tração principal.
§ 2º Todo eixo elétrico auxiliar, ainda que tenha sido instalado no veículo de forma opcional, deve cumprir os requisitos definidos nesta Resolução."

Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de junho de 2022.
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

Resolução Contran nº 966/2022 dispõe sobre os requisitos técnicos dos espelhos retrovisores de veículos.

Para os efeitos desta Resolução, define-se espelho retrovisor como dispositivo para permitir a observação da área adjacente ao veículo que não pode ser observada por visão direta.

"Os requisitos constantes nesta Resolução aplicam-se:
I - às motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, produzidas no País ou importadas a partir de 1º de janeiro de 2019;

II - a partir de 18 de outubro de 2022, aos automóveis, utilitários, camionetas, ônibus, micro-ônibus, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores e motor-casa, produzidos ou importados, cujos projetos recebam o código de marca/modelo/versão junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União a partir de 18 de outubro de 2022; e

III - a todos os veículos em produção:
a) a partir de 18 de outubro de 2024, para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes; e
b) a partir de 18 de outubro de 2025, para os ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões tratores e motor-casa."

Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de junho de 2022.
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

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O Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Foz do Iguaçu emitiu hoje o Ofício Circular nº 2/2022, para os Recintos Aduaneiros da Área de Controle Integrado de Ciudad del Este – Paraguai, CODEFOZ, SINDIFOZ, ACIFI, ABTI e Comissárias de Despachos Aduaneiros de Foz do Iguaçu/PR, sobre "graves episódios ocorridos na Área de Controle Integrado de Cidade do Leste/PY".

Segundo o documento, observou-se um expressivo aumento de cargas de produtos à granel submetidas à intervenção do MAPA, contendo fosfina ativa, pelo menos 7 casos na última semana. Na sexta-feira (20), a medição realizada com aparelho destinado especificamente para a verificação dos níveis de resíduo deste tipo de agrotóxico indicou um teor de 5 (cinco) ppm, o que representa que a amostra estava com quantidade de gás em suspensão, aproximadamente 22 vezes acima do limite máximo permitido.

Além disso, outro fato ocorrido também nos últimos dias preocupou o organismo interveniente. Um servidor da unidade foi atacado por um caminhoneiro o quando se retirava da sala de inspeção fitossanitária e de qualidade dos produtos agrícolas amostrados. O desfecho só não foi pior porque os demais cidadãos que estavam no local conseguiram conter a ação do agressor.

Diante das ocorrências, que comprometem a segurança, saúde e integridade dos servidores do MAPA, tornou-se inviável a continuidade do atendimento naquelas extensões da ACI neste momento. Por isso, o MAPA comunicou no documento enviado que o deslocamento de seus servidores às extensões da ACI/CDE está suspenso até que medidas necessárias ao estabelecimento da plena segurança dos mesmos sejam implementadas.

Toda a operação do MAPA está sendo transferida, por tempo indeterminado, para o Porto Seco Rodoviário de Foz do Iguaçu/PR. Os veículos deverão ser fiscalizados no Paraguai e emitido o Certificado Fitossanitário pelo Senave. Os controles de responsabilidade do MAPA serão realizados no porto seco, durante o horário comercial. Assim que houver novo entendimento sobre o assunto será feita a devida divulgação.

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A Receita Federal do Brasil em Uruguaiana emitiu recentemente o Comunicado GABIN/URA Nº 0010/2022, que dispõe sobre os novos prazos para ingresso e saída de veículos do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, a valer a partir de hoje, 23 de maio de 2022.

A alteração nos procedimentos se deu em consideração ao aumento do movimento de veículos e cargas, ao aumento da lotação do pátio e armazém, e das senhas represadas de exportação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana. Diante disso, a RFB determinou que:

"Art. 1. O tempo de validade da autorização de ingresso dos veículos de exportação do Porto Seco Rodoviário será reduzido gradativamente conforme parâmetro especificado pela Receita Federal e comunicado a Concessionária do Porto Seco Rodoviário.

Art. 2. A concessionária, quando da liberação das senhas para os veículos de exportação do Porto Seco Rodoviário, informará a hora do início da validade da senha de ingresso e a hora fim da validade da senha de ingresso, conforme parâmetro do Art. 1. Os veículos deverão se dirigir ao Porto Seco Rodoviário apenas nesse intervalo de tempo.

Art. 3. A concessionária controlará os veículos de exportação que ingressaram no Porto Seco Rodoviário antes ou após o prazo, cancelando a senha dos veículos e retirando os mesmos do Porto Seco Rodoviário.

Art. 4. Para o caso de existência de filas que impeçam que os veículos ingressem no horário especificado, a concessionária fará registro dos veículos da fila e orientará os veículos fora do horário a se retirarem da fila, para não atrapalharem o ingresso dos demais, sob pena de cancelamento da senha.

Art. 5. Veículos de importação e exportação deverão sair do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana dentro do prazo de 01 (uma) hora, a partir da entrega da cópia do MIC/DTA com a liberação da Concessionária, conforme Art. 44 e Art. 93 da PORTARIA DRF/URA Nº 95 de 29 de abril de 2011 – MARA, sob pena de multa."

Hoje pela manhã, após divulgação pela Concessionária das senhas liberadas para ingresso, o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Giulio Cervo Rechia, confirmou que o prazo para ingresso passou a ser de 4h e não mais 24h, a partir de sua chamada.

Para conferir a normativa completa, clique aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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