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A partir da próxima segunda-feira, 13 de dezembro, em fase de teste, a saída de veículos de exportação desde o porto seco com destino a Argentina e Chile estará limitada aos seguintes horários:
• Das 07h40min às 13h –> até 70 veículos/hora
• Das 13h às 20h30min –> até 50 veículos/hora

Esta modalidade foi definida após solicitação dos órgãos intervenientes argentinos (DNM, AFIP e Co.Te.Car.) com intuito de amenizar o impacto do grande fluxo de veículos no período da tarde sobre a ponte internacional.

O comunicado foi feito pelo Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, Wilsimar Garcia, em uma reunião que contou com a participação do Chefe do Serviço de Despacho Aduaneiro – SEDAD, Giulio Cervo Rechia; Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro – Sacit do TABR290, Ricardo Leite Leal, representantes do Setal, Sdaergs, Multilog e ABTI.

Os órgãos públicos argentinos apresentaram o mapeamento com o fluxo do cruze por hora que claramente demonstra a baixa adesão no período da manhã e ociosidade de servidores. Ainda, justificaram que existe uma maior demora no controle de ingresso porque os tripulantes não estão apresentando a DDJJ. Com a posse da mesma, o tempo para registro de entrada de 3 a 4 minutos por veículo reduz a um.

Para ABTI, limitar a quantidade de veículos no período da tarde, só vai gerar represamento de cargas liberadas e onerar ainda mais a exportação brasileira, que nos últimos meses vem sofrendo com autorizações de ingresso que chegaram a demorar até 72h. "Com o aumento das exportações deveríamos estar falando na extensão do horário, uma vez que está previsto no Acordo de Recife (artigo 20) o funcionamento 24 horas por dia, todos os dias do ano", reforçou a Diretora Executiva.

Foi solicitado a Multilog que as liberações de senhas aconteçam ainda no período da tarde, em torno das 16:30h, para que as transportadoras tenham tempo suficiente para organizar o deslocamento ao porto e providenciar os testes PCR exigidos na barreira sanitária. Segundo Gladys Vinci, a informação emitida somente a noite, inviabiliza a movimentação dos veículos a primeira hora da manhã. Ficou marcada uma nova reunião para a segunda-feira, 20 de dezembro, para medir os efeitos do novo procedimento. Desta forma, a ABTI espera contar com o apoio de seus associados para mensurar os ganhos e perdas como consequência desta alteração no fluxo do processo, através de todos os canais de comunicação que a Associação mantém com seu quadro social.

Aproveitando a reunião, a diretora executiva da ABTI reiterou o questionamento a Receita Federal a respeito da prioridade de ingresso para as transportadoras certificadas como OEA - Operador Econômico Autorizado previsto na Instrução Normativa que rege o programa. A RFB informou que está preparando um plano de trabalho para identificar e colocar em prática, o mesmo deverá ser apresentado na próxima reunião da Colfac – URA no próximo dia 16/12.

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A Associação realizou ontem, em conjunto com o Programa Exporta Brasil, o Seminário Transporte Rodoviário Internacional de Cargas Brasil e Chile. O evento virtual reuniu representantes do comércio exterior, entre eles, transportadores, embarcadores, importadores, exportadores e entidades representativas de diversos segmentos do setor.

A diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, deu início ao seminário explicando como funciona o transporte rodoviário internacional de cargas, as normativas e procedimentos que regem a operação, assim como toda a documentação necessária para a atuação correta do operador internacional. Referente ao trânsito com o Chile, houve muita dificuldade por conta das barreiras sanitárias, o governo chinelo avançou com a migração para processos eletrônicos, mas regrediu sendo por muitas vezes incompreensível e individualista no tratamento com os motoristas estrangeiros.

O evento também contou com a participação do CEO da ABC Cargas e diretor da ABTI, Danilo Guedes, que de forma breve, elencou os principais pontos do mercado internacional com o Chile que carecem de atenção. O primeiro tópico é o colapso no PTLA - Puerto Terrestre Los Andes, que por falta de espaço no recinto, longas filas de caminhões se formam nas estradas, deixando os tripulantes sem acesso a serviços básicos de higiene e alimentação, e vulneráveis a assaltos. A falta de segurança e policiamento nas proximidades do PTLA também preocupam os transportadores, além disso, a lentidão para liberação de cargas devido ao grande aumento no fluxo e para os serviços de autorização vindo dos órgãos anuentes responsáveis afetam diretamente o desenvolvimento da atividade.

A associada Borg Express, através de seu diretor Luiz Borghetti, fez uma exposição mais operacional, indicando os procedimentos corretos como documentação obrigatória, com destaque para o MIC e o CRT, as exigências aduaneiras enfrentadas, questões que cabem multas, o aumento considerável no trans-time de 7/8 dias para 10/12, seguro de transporte, entre outros. Segundo Borghetti, o custo do transporte rodoviário de cargas praticamente dobrou nos últimos 6 meses, o aumento das exportações, dos preços dos combustíveis e insumos, e a redução das importações afligem os processos.

Ainda, acrescentou o receio do setor com a falta de profissionais para o trânsito com o Chile, segundo ele cerca de 15% da frota habilitada está sem motorista, pois estes estão cansados de passar pelas barreiras sanitárias impostas pelo governo chileno, que muitas vezes não aceita os testes realizados no Brasil e os tripulantes coletam novamente para continuar a viagem.

O Seminário reuniu representantes do setor privado de diferentes segmentos com o objetivo de especificar e discutir as problemáticas enfrentadas pelo comércio internacional entre Brasil e Chile, e reunir todas essas informações para um futuro encontro com os organismos públicos, a fim de buscar melhorias na produtividade das fronteiras. O evento continua na próxima quinta-feira, 16 de dezembro, com o Workshop Despachos Aduaneiros em Postos de Fronteira, que tem como finalidade analisar e discutir os procedimentos de conferência e desembaraço aduaneiro nos postos de fronteira localizados em Dionísio Cerqueira (SC), Foz do Iguaçu (PR), São Borja (RS) e Uruguaiana (RS), com vistas à maior celeridade e padronização dos mesmos.

Quem já se inscreveu no Seminário e indicou interesse também do Workshop, receberá o link de acesso automaticamente, para os demais que quiserem participar, as inscrições podem ser feitas clicando aqui.

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A Presidência da República através da Casa Civil, publicou hoje no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial nº 661/2021 que dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para entrada no País. A normativa autoriza o ingresso de viajantes de procedência internacional no território brasileiro, por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres, desde que apresentados à autoridade migratória ou sanitária os seguintes documentos:

• Comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data de ingresso no País; ou

• Resultado negativo de teste do tipo antígeno, realizado em até 24h anteriores ao ingresso, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72h anteriores ao ingresso.

Ainda, a exigência de apresentação de comprovante de vacinação ou de teste, não se aplica aos casos a seguir:

"I - ao ingresso de viajante no País, por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro;

II - ao ingresso de viajante no País em situação de vulnerabilidade para execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais;

III - ao ingresso de viajante em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, no território nacional, reconhecida por ato do Presidente da República, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei 13.684, de 21 de junho de 2018;

IV - ao tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho;

V - ao viajante que realize transporte de cargas ou aos motoristas e ajudantes de veículos de transporte rodoviário de cargas;

VI - ao estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias;

VII - ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro."

A Portaria já está em vigor, para conferir o documento na íntegra, clique aqui.

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