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A Receita Federal de Uruguaiana publicou o Comunicado nº 9/2025, determinando que, a partir de segunda-feira (22/9), será obrigatória a apresentação do QR Code do Sistema VAI para todos os veículos de carga (carregados ou vazios) provenientes do exterior que ingressarem no Terminal Aduaneiro da BR-290 (TABR-290).

A medida busca também ampliar a antecipação de informações através do VAI. Como a regra impacta diretamente o usuário, até o dia 4 de outubro, a Receita não aplicará sanções em casos de inconformidade, utilizando abordagem orientativa.

No fim de agosto a RFB havia publicado a Portaria ALF/URA nº 47/2025, que determinou que o controle dos veículos em Trânsito Aduaneiro Simplificado (TAS), tanto de exportação quanto de importação, com a origem ou destino no PSR/URA será feito obrigatoriamente com uso da plataforma VAI, no percurso até o Terminal Aduaneiro.

Conforme a portaria, no caso da importação, o motorista deverá apresentar o QR Code tanto na entrada quanto na saída do TABR-290, permitindo a abertura automática da cancela e a concessão do TAS. Em situações de bloqueio por falta de antecipação das informações no VAI, o transportador ou seu representante legal deverá regularizar as informações no sistema. 

Para a exportação, também será exigida a antecipação das informações e a apresentação do QR Code, que autorizará a saída do veículo e a conclusão automática do TAS no sistema da concessionária. Em ambos os casos, fica dispensada a entrega de uma via do MIC/DTA no terminal.

Para maiores informações sobre o processo acesse o Manual 2.0 do VAI.

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