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Nos últimos meses, transportadores brasileiros enfrentaram dificuldades na Província de Córdoba, onde foram multados por circularem com apenas uma placa traseira em seus semirreboques. Essa exigência, feita pelas autoridades locais, contrariava o acordo bilateral firmado entre Brasil e Argentina em 2017, que estabelece a observância da legislação de origem: veículos brasileiros devem portar uma única placa traseira, enquanto veículos argentinos devem portar duas.

Diante dos diversos casos relatados pelas empresas associadas, a ABTI encaminhou a situação à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que, por sua vez, apresentou o problema ao governo argentino. A partir desse movimento, a Direção Nacional de Transporte Automotor de Cargas e o Ministério de Segurança da Província de Córdoba se manifestaram formalmente, determinando que a Polícia Caminera passe a respeitar o acordo vigente.

O comunicado também trouxe uma decisão importante: as multas aplicadas de forma indevida serão anuladas, corrigindo os prejuízos que vinham sendo registrados pelas transportadoras brasileiras.
A ABTI agradece à ANTT e às autoridades argentinas pela atenção dispensada ao tema e pela pronta atuação, que resultam na harmonização dos procedimentos de fiscalização e no fortalecimento da integração entre os países.

Por fim, a ABTI reafirma que permanece à disposição de seus associados para esclarecer dúvidas, prestar apoio e seguir atuando em defesa dos interesses do transporte internacional.

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