
O Senado Federal aprovou, na noite dessa terça-feira (2), em Brasília, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 125, de 2022, que estabelece o Código de Defesa do Contribuinte e define regras mais rígidas contra o devedor contumaz. A votação unânime incluiu emendas propostas pela CNT, que visam proteger as empresas do setor, diferenciando-as daquelas que praticam a inadimplência fiscal. A matéria segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
O objetivo do projeto é combater empresas que utilizam o não pagamento de tributos como uma vantagem competitiva desleal. A atuação da CNT no texto buscou garantir que companhias que enfrentam dificuldades financeiras pontuais ou discutem débitos judicialmente não sejam indevidamente enquadradas como devedoras contumazes, o que poderia inviabilizar suas operações.
Emendas sugeridas pela CNT garantiram proteção ao setor
A Confederação atuou para preservar a saúde das empresas de transporte, e o texto aprovado atendeu parcialmente aos pleitos apresentados. Os pleitos do setor de transporte foram defendidos pelo senador Laércio Oliveira (PP/SE) e acatados pelo relator, senador Efraim Filho (UNIÃO-PB), o que resultou em avanços significativos, como:
• Exclusão de débitos em discussão: Créditos tributários que são objeto de contestação ou recurso administrativo com base em controvérsia jurídica relevante serão deduzidos do cálculo que enquadra a empresa como devedora contumaz. Além disso, foi retirada a proibição para que essas empresas participem de programas de transação tributária.
• Manutenção de contratos públicos: Foi incluída a previsão de que empresas enquadradas como devedoras contumazes, mas que prestam serviços essenciais ou operam infraestrutura crítica, como é o caso de grande parte do setor transportador, não sejam impedidas de contratar com a administração pública.
• Foco no devedor principal: O texto foi ajustado para que a norma se aplique apenas ao devedor principal do tributo, retirando a expressão "ou de corresponsável", o que evita a penalização indevida de sócios e administradores ou prestadores de serviços em diversas situações.
Limites para enquadramento são ponto de atenção
Apesar das vitórias, um ponto no texto ainda preocupa a CNT: os valores que definem um devedor contumaz. A Confederação defende que os limites fossem mais elevados, considerando a realidade de faturamento do setor. A proposta da Entidade era que o enquadramento ocorresse para dívidas em valor igual ou superior a R$ 30 milhões ou que correspondessem a 50% do faturamento do ano anterior.
No entanto, o texto aprovado pelo Senado estabeleceu limites mais baixos. Será considerada devedora contumaz a empresa com créditos tributários irregulares em valor igual ou superior a R$ 15 milhões e que, simultaneamente, correspondam a mais de 100% do seu patrimônio conhecido.
Próximos passos
Com a aprovação no Senado, o Projeto de Lei Complementar nº 125/2022 será remetido para a Câmara dos Deputados, onde passará por novas discussões e votações nas Comissões e no Plenário antes de seguir para a sanção presidencial.
Fonte: CNT
Foto: Agência Senado/Pedro França