A ABTI alerta aos transportadores sobre a necessidade de atentar-se à validade dos cursos especializados de transporte de produtos perigosos e à sua fiscalização nas operações internacionais.
Conforme determina a Resolução CONTRAN n° 789/2018, a capacitação para o transporte de produtos perigosos só é válida após a conclusão de prova específica, de responsabilidade do DETRAN e aplicadas presencialmente nos Centros de Formação de Condutores (CFC). Assim, mesmo que o condutor possua o certificado de conclusão do curso, ele só estará legalmente apto após aprovação na avaliação final.
Um problema que surge é a dificuldade de comprovar se a prova foi, de fato, realizada. O sistema VIO — usado para leitura do QR Code da CNH — não apresenta as informações dos cursos especializados, como o de produtos perigosos.
Esses dados estão disponíveis apenas no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), acessado individualmente pelos condutores mediante login pessoal (confira as fotos abaixo). Isso limita tanto a fiscalização quanto as empresas, que ficam dependentes das declarações fornecidas pelos motoristas.
O cenário representa uma lacuna preocupante para a segurança jurídica das transportadoras, principalmente no transporte internacional, pois dificulta a comprovação de qualificação e pode gerar implicações em caso de acidentes ou responsabilização civil.
A necessidade de atenção ao tema surge ainda pela recente entrada em vigor do novo acordo do Mercosul sobre Produtos Perigosos (Decisão CMC 15/2019), que reforça a obrigatoriedade da capacitação específica para a atividade.
Reforçamos assim a importância de as transportadoras garantirem que seus colaboradores tenham concluído todas as etapas obrigatórias da capacitação, incluindo a prova final.
A ABTI está atenta ao tema e buscará diálogo com os órgãos competentes para solicitar a implementação de um sistema de verificação mais eficiente, que permita acesso direto e transparente às certificações exigidas para o transporte de produtos perigosos.
Através do Decreto n° 426/2025, a Prefeitura de Uruguaiana nomeou o novo Supervisor de Transporte Internacional e Comércio Exterior do município, cargo vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SEMUDE). A função passa a ser exercida por Patrick Evandro de Mello Cruz, servidor da Prefeitura com ampla experiência e formação na área de transporte e logística.
A criação e o preenchimento da função representam um passo importante para a estruturação de ações voltadas ao comércio exterior e à atividade transportadora em um dos principais corredores logísticos do Brasil e do Mercosul.
Com formação diversa, Patrick é graduado em Logística, História e Pedagogia, e possui pós-graduação em Liderança e Coaching na Gestão de Pessoas. Atua ainda como tutor nos cursos de Logística e Recursos Humanos e, além das funções atuais, acumula experiência prática como soldado do Exército, motorista profissional e internacional no transporte rodoviário de passageiros e no Programa de Prevenção de Acidentes do SEST SENAT.
No transporte, possui qualificação técnica especializada, com certificações como Instrutor Especializado MOPP, Condutor de Produtos Perigosos, Condutor de Carga Indivisível, Instrutor de Trânsito, Análise e Interpretação de AET, Gestão de Frota, e conhecimentos de Tacógrafo e Código de Trânsito Brasileiro, entre outros.
"Estamos buscando alinhar nosso trabalho juntamente com órgãos e autoridades competentes, para que juntos possamos trazer melhorias e reconhecimento a esses profissionais que investem alto e movem a economia da nossa cidade, região e país", afirmou Patrick após assumir o cargo.
A ABTI já aguardava a nomeação de Patrick e, reconhecendo seu interesse em contribuir com o setor e sua disposição em atuar de forma técnica e colaborativa, antes mesmo da oficialização do cargo promoveu visitas junto dele aos operadores do setor e compartilhou pautas e necessidades do transporte rodoviário internacional, visando seu aprofundamento na realidade da categoria.
A Associação parabeniza Patrick pela nomeação e deseja sucesso na função, reafirmando nossa disposição em colaborar com a SEMUDE na promoção de um ambiente mais eficiente e integrado para o transporte rodoviário internacional.
A partir de hoje, dia 7 de abril, passou a ser obrigatória a emissão da Licença, Permissão, Certificado ou Outros Documentos (LPCO) para a fiscalização de embalagens e suportes de madeira nas operações de importação realizadas pelas fronteiras de Foz do Iguaçu e Dionísio Cerqueira. A exigência foi comunicada por meio do Ofício Circular nº 3 pelo chefe da Vigilância Agropecuária do Arco Sul 2, Adinan Galina, para toda a região de abrangência da unidade.
A medida, fundamentada nas ferramentas de gerenciamento de risco do Portal Único do Comércio Exterior, determina que todas as partidas contendo esse tipo de material a bordo utilizem o modelo I00054 - Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) como forma de declaração do processo de importação.
Com esse novo procedimento, parte dos LPCOs será automaticamente deferida pelo sistema (canal verde), enquanto os demais, em canal vermelho, exigirão que as embalagens sejam disponibilizadas para fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Importante ressaltar que essa exigência se aplica apenas a mercadorias que não demandam anuência do MAPA. Para cargas que necessitam dessa anuência, o LPCO modelo I00004, junto à respectiva Licença de Importação, já inclui os suportes e embalagens de madeira eventualmente presentes. Nesses casos, a liberação do veículo do recinto dependerá da apresentação do LPCO deferido à equipe de conferência da concessionária Multilog.
Além disso, veículos não declarados como portadores de embalagens de madeira poderão ser selecionados para fiscalização, a fim de verificar a conformidade da carga com as informações declaradas no MIC/DTA. Caso a presença de embalagens de madeira seja identificada sem a devida declaração, será obrigatório o registro do LPCO modelo I00054.