
A ABTI alerta aos transportadores sobre a necessidade de atentar-se à validade dos cursos especializados de transporte de produtos perigosos e à sua fiscalização nas operações internacionais.
Conforme determina a Resolução CONTRAN n° 789/2018, a capacitação para o transporte de produtos perigosos só é válida após a conclusão de prova específica, de responsabilidade do DETRAN e aplicadas presencialmente nos Centros de Formação de Condutores (CFC). Assim, mesmo que o condutor possua o certificado de conclusão do curso, ele só estará legalmente apto após aprovação na avaliação final.
Um problema que surge é a dificuldade de comprovar se a prova foi, de fato, realizada. O sistema VIO — usado para leitura do QR Code da CNH — não apresenta as informações dos cursos especializados, como o de produtos perigosos.
Esses dados estão disponíveis apenas no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), acessado individualmente pelos condutores mediante login pessoal (confira as fotos abaixo). Isso limita tanto a fiscalização quanto as empresas, que ficam dependentes das declarações fornecidas pelos motoristas.
O cenário representa uma lacuna preocupante para a segurança jurídica das transportadoras, principalmente no transporte internacional, pois dificulta a comprovação de qualificação e pode gerar implicações em caso de acidentes ou responsabilização civil.
A necessidade de atenção ao tema surge ainda pela recente entrada em vigor do novo acordo do Mercosul sobre Produtos Perigosos (Decisão CMC 15/2019), que reforça a obrigatoriedade da capacitação específica para a atividade.
Reforçamos assim a importância de as transportadoras garantirem que seus colaboradores tenham concluído todas as etapas obrigatórias da capacitação, incluindo a prova final.
A ABTI está atenta ao tema e buscará diálogo com os órgãos competentes para solicitar a implementação de um sistema de verificação mais eficiente, que permita acesso direto e transparente às certificações exigidas para o transporte de produtos perigosos.