Na decisão, Zanin aponta que o Senado noticiou a evolução do diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo na busca de soluções mais adequadas para a preservação do equilíbrio orçamentário
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin decidiu manter a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia intensivos em mão de obra por 60 dias, a partir desta sexta-feira, para possibilitar solução consensual. A decisão atende a pedido feito ontem pela Advocacia Geral da União (AGU). A decisão, monocrática, irá a referendo na sessão do plenário virtual que começa na próxima sexta-feira (24).
Confira o texto completo da decisão
O ministro Cristiano Zanin havia suspendido, liminarmente, em abril, a eficácia de pontos da Lei n 14.784, de 2023, o que, na prática, restabeleceria a cobrança para os 17 setores a partir de segunda-feira, segundo entendimento da Receita Federal.
A União noticiou ao STF que estava em tratativas com o Congresso para uma solução definitiva e pediu que o Congresso fosse ouvido sobre a viabilidade de ter uma decisão dentro de 60 dias. Pediu também a suspensão do processo por 60 dias, incluindo os efeitos da cautelar. Zanin abriu prazo para manifestação de Congresso.
Na decisão, publicada nesta sexta, Zanin aponta que o Senado noticiou a evolução do diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo na busca de soluções mais adequadas para a preservação do equilíbrio orçamentário. Para Zanin, como os poderes envolvidos relatam "engajamento no diálogo interinstitucional para que sejam tomadas as providências necessárias", concedeu os 60 dias.
Pela nova proposta, a reoneração da folha para as empresas começará a partir de 2025, de forma gradual. O requerimento de urgência para votação da matéria em Plenário já foi apresentado e o texto deve ser votado na próxima semana.
Retificação tributária
Após decisão do Ministro, a Receita Federal reiteru comunicado emitido esta semana que as declarações que dependem de informações sobre os tributos previdenciários referente às folhas de salários dos funcionários (DCTFWeb e eSocial) podem ser retificadas depois da declaração, sem qualquer prejuízo. O prazo final para a emissão desses documentos, referentes ao mês de abril, era quarta-feira (15).
Fonte: Valor Econômico
Por meio de comunicado, a entidade anunciou que o advogado ficará à frente da entidade que regulamenta o comércio exterior.
Em um movimento importante da Administração Federal de Ingressos Públicas (AFIP), Florencia Misrahi, chefe da entidade, anunciou a nomeação de Eduardo Mallea como novo Diretor Geral de Aduanas. Esta decisão insere-se no "plano de reestruturação" que Misrahi busca implementar, com o objetivo de "despolitizar a organização".
Mallea, advogado formado pela Universidade de Buenos Aires e sócio do escritório de advocacia Bruchou & Funes em Rioja, foi "convocado pela Dra. Misrahi para se juntar à sua equipe de liderança". Esta nomeação alinha-se com a "decisão de tornar a AFIP um órgão técnico e apolítico", conferindo à Direção Geral de Aduanas uma "abordagem profissional, moderna e experiente".
Com uma carreira destacada na área do direito aduaneiro, Mallea é "reconhecido pelo seu conhecimento e experiência", refere o comunicado. Desde 2012 que é distinguido como um dos "advogados de referência na área", o que segundo o Governo reforça a sua idoneidade para a nova função.
A nomeação de Mallea e a reestruturação em curso na AFIP são "consistentes com as orientações definidas pelo Presidente Javier Milei" para a "reorganização eficiente das agências do Estado". Esta medida é vista como um passo significativo para melhorar a eficiência e a
transparência numa das principais áreas do governo.
A antecessora, Rosana Lodovico, deixa a liderança, mas não está claro se ela deixará a organização. Agora ela poderia voltar a trabalhar como Diretora Geral Adjunta da Aduana Metropolitana, seu cargo anterior.
Fonte: Infobae
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, antes conhecido como DPVAT, e agora rebatizado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
O pagamento é obrigatório para qualquer proprietário de veículo automotivo, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus, por exemplo. Esse seguro será usado para pagar indenizações à vítimas de acidentes de trânsito.
O texto, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17), trouxe dois vetos em relação ao que havia sido aprovado pelo Senado Federal no último dia 8.
Lula derrubou da lei dois artigos que previam multa e penalidade de infração grave para os motoristas que não pagarem o seguro.
O que é o DPVAT?
DPVAT é uma sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. É um seguro nacional obrigatório, pago por todos os donos de veículos anualmente, como um imposto.
Até 2020, a cobrança acontecia em todo início de ano, no mês de janeiro. O valor da contribuição variava de acordo com o tipo de veículo, além de ser corrigido, também, anualmente.
O pagamento continuará acontecendo uma vez ao ano, e será obrigatório para os donos de veículos automotores terrestres.
Qual será o valor pago pelos donos de veículos?
O valor do novo seguro só será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). No entanto, a lei sancionada já traz algumas pistas do que a população pode esperar.
Segundo o texto publicado no DOU, o pagamento do seguro será feito uma vez por ano e seu valor "terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro".
A lei também determina que o pagamento será de abrangência nacional e que os valores podem variar de acordo com o tipo do veículo.
Segundo o relator da proposta no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), um estudo do Ministério da Fazenda estima que a tarifa deverá variar entre R$ 50 e R$ 60. A cobrança deve voltar a ocorrer em 2025.
O texto possibilita que a cobrança do seguro seja feita pelos estados junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As unidades federativas que seguirem esse caminho poderão receber até 1% do montante arrecadado anualmente pelo SPVAT.
Fonte: G1