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Na decisão, Zanin aponta que o Senado noticiou a evolução do diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo na busca de soluções mais adequadas para a preservação do equilíbrio orçamentário

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin decidiu manter a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia intensivos em mão de obra por 60 dias, a partir desta sexta-feira, para possibilitar solução consensual. A decisão atende a pedido feito ontem pela Advocacia Geral da União (AGU). A decisão, monocrática, irá a referendo na sessão do plenário virtual que começa na próxima sexta-feira (24).

Confira o texto completo da decisão

O ministro Cristiano Zanin havia suspendido, liminarmente, em abril, a eficácia de pontos da Lei n 14.784, de 2023, o que, na prática, restabeleceria a cobrança para os 17 setores a partir de segunda-feira, segundo entendimento da Receita Federal.

A União noticiou ao STF que estava em tratativas com o Congresso para uma solução definitiva e pediu que o Congresso fosse ouvido sobre a viabilidade de ter uma decisão dentro de 60 dias. Pediu também a suspensão do processo por 60 dias, incluindo os efeitos da cautelar. Zanin abriu prazo para manifestação de Congresso.

Na decisão, publicada nesta sexta, Zanin aponta que o Senado noticiou a evolução do diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo na busca de soluções mais adequadas para a preservação do equilíbrio orçamentário. Para Zanin, como os poderes envolvidos relatam "engajamento no diálogo interinstitucional para que sejam tomadas as providências necessárias", concedeu os 60 dias.

Pela nova proposta, a reoneração da folha para as empresas começará a partir de 2025, de forma gradual. O requerimento de urgência para votação da matéria em Plenário já foi apresentado e o texto deve ser votado na próxima semana.

Retificação tributária

Após decisão do Ministro, a Receita Federal reiteru comunicado emitido esta semana que as declarações que dependem de informações sobre os tributos previdenciários referente às folhas de salários dos funcionários (DCTFWeb e eSocial) podem ser retificadas depois da declaração, sem qualquer prejuízo. O prazo final para a emissão desses documentos, referentes ao mês de abril, era quarta-feira (15).

Fonte: Valor Econômico

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