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A Receita Federal decidiu que as declarações que dependem de informações sobre os tributos previdenciários referente às folhas de salários dos funcionários podem ser retificadas depois da declaração, sem qualquer prejuízo. O prazo final para a emissão desses documentos era nesta quarta-feira (15).

A decisão foi anunciada em nota oficial após ter sido protocolado o projeto de lei que contempla acordo feito entre o governo e o Congresso sobre a desoneração da folha de pagamentos a 17 setores da economia. A proposta prevê a manutenção da desoneração neste ano e a retomada gradual da reoneração a partir de 2025.

Leia a nota de esclarecimento na íntegra

O motivo da mudança na regra se dá pela insegurança jurídica causada pela suspensão da desoneração da folha de pagamento por causa de uma liminar do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal.

Se a suspensão não cair antes de 20 de maio, as empresas beneficiadas precisarão se organizar de última hora para fazer os pagamentos de 20% sobre a folha de salários dos funcionários referentes a abril. Isso representaria um aumento de gastos súbito.

As declarações com possibilidade de retificação depois desta quarta são:

DCTFWeb – serve para informar os débitos e os créditos tributários federais das empresas;

eSocial – a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais da companhia.

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Conforme informado recentemente pela Associação, as enchentes no Rio Grande do Sul levaram ao desligamento do Data Center da Procergs — o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul, o que impede a realização dos procedimentos de renovação das Carteiras de Habilitação junto ao Detran-RS, entre outros.

Por conta deste inconveniente, durante reunião realizada nesta quarta-feira com representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a ABTI solicitou que a Agência estenda a validade das CNH emitidas pelo estado gaúcho, visto a situação de calamidade, por um prazo de pelo menos 90 dias, permitindo que os motoristas possam continuar operando mesmo com esta irregularidade.

A ANTT se mostrou compreensiva ao pedido e assim que esta exceção for concedida, a ABTI comunicará os transportadores. Neste ínterim, contudo, pedimos que os condutores que não conseguiram renovar sua habilitação em tempo ou estão com o processo de renovação parado, abstenham-se de viajar para evitar as consequências legais.

Conduzir internacionalmente com habilitação vencida gera a retenção do veículo, sendo necessário um motorista devidamente habilitado para continuar viajem.

Além disso, é necessário pagar multa e taxa de "guarda y custodia", hoje com valor aproximado de US$ 350,00 caso a retenção ocorra na Argentina.

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Segundo dados do último relatório de comércio bilateral elaborado pela Câmara de Comércio e Serviços Argentina (CAC), o comércio bilateral entre Argentina e Brasil foi de US$ 2,315 bilhões no quarto mês do ano, 9,5% inferior ao valor obtido no mesmo período de 2023, quando havia sido de US$ 2,557 bilhões. Da mesma forma, o câmbio manteve-se bastante semelhante em relação a março passado (-0,4%), devido à ligeira queda nas exportações em 0,2% e nas importações em 0,6%.

As vendas argentinas para o Brasil cresceram 36,7% em abril de 2024 em relação a abril de 2023 (a variação foi novamente positiva como em março, após 11 meses consecutivos de queda) somando US$ 1,215 bilhão, enquanto as importações daquele destino foram de US$ 1,099 bilhão e registou um decréscimo homólogo de 34,1%. Assim, a balança comercial da Argentina apresentou superávit de US$ 116 milhões.

Saldo Positivo

O comércio entre os dois países acumula um saldo positivo para a Argentina de US$ 35 milhões nos primeiros quatro meses do ano. Vale destacar que as exportações aumentaram 2,8% nos primeiros quatro meses de 2024 em comparação com quatro meses de 2023, enquanto as importações do Brasil diminuíram 29,8% no mesmo período.

O aumento homólogo das exportações da Argentina para o Brasil registado em abril (36,7%) correspondeu sobretudo ao aumento dos veículos automóveis de passageiros, da cevada não moída, dos produtos hortícolas frescos não refrigerados e do trigo e centeio não moídos, enquanto a diminuição interanual das importações argentinas (34,1%) se explica principalmente pela queda em veículos automotores de passageiros, peças e acessórios de veículos automotores, motores de pistão e suas peças e minério de ferro.

Fonte: Aduana News

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