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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres promoveu em 21 de junho, o evento ANTT DAY. O propósito do encontro, realizado em Brasília/DF, foi prestar contas de suas atividades para um público formado por entidades de entes regulados, e usuários de transporte. Rafael Vitale, diretor geral da Agência, destacou que esta iniciativa teve por objetivo também relatar os projetos em curso, e sinalizar uma mudança comportamental, pela qual os usuários passam a ser considerados clientes da instituição.

Duas novidades tecnológicas ganharam destaque nas apresentações: a ANTT está prestes a implantar o sistema HS WIN que permitirá a fiscalização da pesagem de veículos sem mais parar em balanças ao longo de rodovias; e as primeiras estruturas "free flow", que viabilizam a cobrança de pedágio através de arcos ao longo das rodovias, dispensando a cobrança manual em praças de pedágios.

Sistema do TRIC passa a funcionar em 2024.

No painel que versou sobre o transporte internacional de cargas e passageiros, apresentado por Janaína dos Santos, da Assessoria de Assuntos Internacionais, foram descritas as atribuições da ANTT nos organismos internacionais, como o Mercosul (SGT-5) e ALADI (ATIT), além das reuniões bilaterais que ocorrem com os países limítrofes.

A novidade tecnológica anunciada no evento foi a implantação do Sistema do TRIC, um portal de autosserviço no qual o transportador terá autonomia para incluir/excluir frota e emitir licenças. Este novo recurso será disponibilizado no ano que vem. Mais adiante ele vai incorporar os demais países, tornando-se o Webservice Mercosul. A nova ferramenta deverá reduzir a burocracia.

Assista aqui a programação na integra e conheça mais sobre os projetos estruturantes da ANTT.

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Na próxima quinta-feira, dia 29 de junho de 2023, a ABTI, em parceria com a sua assessoria jurídica, Zanella Advogados Associados, realizará mais uma edição da Conversa com Jurídico. O encontro acontecerá exclusivamente na modalidade virtual, a partir das 16h, na plataforma Microsoft Teams.

A temática a ser abordada nesta edição será a conversão da Medida Provisória nº 1.153/2022 em Lei nº 14.599/2023. A última Conversa com Jurídico teve como assunto esta MP, contudo, nesta semana o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei com algumas alterações. Tendo em vista a importância da temática para o setor, a Associação resolveu discorrer novamente sobre, para esclarecer, agora de forma definitiva, como será com as mudanças.

A Lei nº 14.599 posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442/2007 sobre contratação de seguros para o transporte rodoviário de cargas, entre outras alterações.

A principal mudança que a normativa estabelece para os transportadores é que, a partir de então, deverão contratar obrigatoriamente três tipos de seguro de cargas:

  • responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
  • responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro;
  • responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

As seguradoras também deverão vincular os seguros de perdas por acidentes e de roubo e assemelhados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecidos em acordo entre o transportador e a seguradora. Caso o contratante do serviço de transporte imponha obrigações ou medidas adicionais na operação, ele deverá arcar com as despesas envolvidas.

Para melhor aproveitamento do evento, as dúvidas sobre os temas já podem ser enviadas para o setor de comunicação da ABTI que irá direcionar à Assessoria Jurídica, os esclarecimentos serão feitos durante o webinar.

Clique aqui para se inscrever.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor de comunicação da ABTI pelo WhatsApp (55) 8156-0000 ou pelo e-mail comunicacao@abti.org.br.

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O Setor Público Nacional da Argentina (SPN) registou em maio um déficit primário de 247.650 milhões de dólares, enquanto o desequilíbrio financeiro atingiu 631.071 milhões de dólares, devido ao pagamento de juros da dívida pública líquida de pagamentos intrassetoriais públicos, no qual totalizou 383.420,9 milhões de dólares, informou nesta quinta-feira o Ministério da Economia Argentina.

"Mais uma vez, aprofundou-se o impacto da estiagem nas receitas associadas aos direitos de exportação cobrados pelo governo nacional em consequência deste fator", informa o comunicado oficial.

Entre janeiro e maio, o Ministério da Economia estimou uma quebra de cerca de 670 milhões de dólares (0,4% do PIB) em relação às projecções sobre os direitos de exportação constantes da Lei do Orçamento para 2023.

 

Receitas e despesas

Durante o mês de maio, a receita total do SNP atingiu $ 2.311.571,6 milhões, com um crescimento anual de 104,8%, afetado pelos impostos sobre o comércio externo.

Ao mesmo tempo, as despesas primárias do Setor Público Nacional atingiram 2.559.222,5 milhões de dólares em maio, com um aumento homólogo de 98,2%, no qual foi dada prioridade à política de educação, tanto em termos de salários como de infraestruturas, assim como outros conceitos de investimento público com especial ênfase na energia e nos transportes.

"No quadro deste cenário restritivo, a gestão da política orçamental pelas autoridades do Ministério da Economia deu prioridade, durante o mês de maio, às dotações financeiras destinadas à política de educação e aos programas de investimento público com destaque para as infraestruturas energéticas", acrescenta o Tesouro Argentino.

Desta forma, "a moderação na execução do restante da despesa orçamental conseguiu compensar o impacto negativo no resultado primário do período causado pela estiagem. De fato, a variação homóloga real da despesa primária no mês em curso foi negativa em 7,5% em termos homólogos".

Fonte: Ámbito
Imagem: Divulgação Ámbito

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