Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:
BRASIL
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Portaria SECEX n° 248, de 4 de Julho de 2023: Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.
Art. 1º Em conformidade com o disposto no art. 13º, do Apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72, para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismo, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º da presente Portaria.
Portaria SECEX n° 249, de 4 de Julho de 2023: Dispõe sobre o licenciamento de importações e Emissões de Provas de Origem.
1º O pedido de licença de importação deverá ser registrado no Siscomex pelo importador ou por seu representante legal habilitado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) a operar no Siscomex.
Ministério da Fazenda
Ato COTEPE/PMPF nº 18, de 7 de Julho de 2023: Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
ARGENTINA
Restrição de veículos: Haverá restrição de circulação de veículos na Argentina nos dias 14, 15, 16, 21, 22, 23 e 30 de julho, para veículos das categorias N2, N3, O, O3 e O4. Nos dias 7, 14, 16, 21, 23 e 30 será das 18h às 20h59min, e nos dias 8, 15 e 22 das 7h às 9h59min.
CHILE
Abertura do Sistema Integrado Cristo Redentor
Comunica-se aos usuários do passo fronteiriço que a Dirección de Vialidad continua trabalhando para desobstruir e recolocar o pavimento da rodovia, a fim de cumprir o programa de entrega de vias CH-60 para a normalização do tráfego na fronteira. Confira como será a programação:
Segunda-feira, 10 de julho: O fluxo de veículos do Chile para a Argentina será liberado para caminhões, carros e ônibus.
Terça-feira, 11 de julho: será liberado o trânsito da Argentina para o Chile para caminhões, carros e ônibus.
Quarta-feira, 12 de julho: Serão realizadas obras com fluxo do Chile para a Argentina para caminhões, carros e ônibus.
Quinta-feira, 13 de julho: O fluxo de veículos da Argentina para o Chile será ativado para caminhões, carros e ônibus.
Sexta-feira, 14 de julho: Espera-se que ambas as faixas sejam habilitadas para normalizar o tráfego em ambas as direções.
Considerado um direito social e um serviço essencial aos cidadãos pela Constituição Federal do Brasil, o transporte — seja ele por terra, ar ou água — garante não apenas o direito dos brasileiros à locomoção, mas o crescimento de toda a cadeia produtiva do país. Assim, a CNT (Confederação Nacional dos Transportes) indica pontos importantes, que devem ser observados nas propostas em debate no legislativo e que tratam da reforma tributária nacional. A cartilha A Reforma Tributária e seus Impactos no Setor do Transporte: Dez Pilares tem o objetivo de contribuir para o debate sério e aprofundado sobre essa temática, para a não oneração do setor de transporte e, consequentemente, de estados, municípios e cidadãos.
É importante destacar que a CNT entende que a reforma tributária é fundamental para viabilizar um crescimento econômico mais sólido, a partir de um melhor ambiente de negócios e de uma maior segurança jurídica, capaz de gerar mais emprego e renda para os brasileiros. No entanto, a Confederação reforça ser importante a estruturação de uma reforma ampla, que traga justiça, neutralidade e simplicidade ao sistema tributário nacional, sem aumento da atual carga tributária global e setorial.
As três PECs (propostas de emenda à Constituição) a respeito da reforma tributária que estão em debate na Câmara dos Deputados e no Senado Federal – PEC 45/2019, PEC 110/2019 e PEC 46/2022 – trazem em seu escopo uma proposta diferente para a tributação do consumo de bens e serviços a partir da instituição do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e/ou municipal. "Antes de se debater a reforma, faz-se necessário avaliar o contexto em que se insere a tributação no Brasil, para se adotar um modelo que possa, efetivamente, romper com o cenário de injustiça no qual nos encontramos. Isso porque, atualmente, a concentração da tributação sobre o consumo faz com que os mais pobres arquem com um peso maior do tributo quando comparados aos mais ricos", destaca o diretor de Relações Institucionais da CNT, Valter Luís de Souza.
Uma das principais preocupações da Confederação é a incidência de imposto sobre os principais insumos do setor de transporte: combustível, energia elétrica e mão de obra. "Se prevalecer a ideia de alíquota única para bens e serviços, haverá um pesado aumento de impostos sobre setores estratégicos no Brasil, incluindo o transporte. A CNT está comprometida com a defesa do cidadão brasileiro, que não pode ser onerado com um aumento da carga tributária sob o pretexto de se estar reformando o sistema para gerar competitividade ao setor produtivo brasileiro. Por isso, é fundamental nos debruçarmos sobre as propostas em tramitação no poder legislativo, promovendo um debate transparente e amplo sobre essa temática antes da sua aprovação", reforça Valter.
No caso do transporte urbano de passageiros, o aumento da carga tributária poderá acarretar um acréscimo da tarifa, paga, principalmente, pela população de baixa renda ou a ser subsidiado pelos municípios. Esses, além de perderem competência e autonomia com a reforma, sofrerão aumento na despesa pública, em virtude de o alto valor da tarifa levar à necessidade de se subsidiar o serviço.
No que se refere ao transporte aéreo, as passagens também tendem a alcançar valores mais altos, fazendo com que as empresas brasileiras não apresentem competitividade nesse setor. Já para o transporte de cargas, é preciso considerar que, se o objetivo da reforma é tornar a economia mais competitiva, aumentar a tributação do setor pode levar ao efeito reverso. Isso implica aumento do custo do frete, um dos mais importantes para a indústria e o comércio, com impacto direto no preço dos produtos e no chamado custo Brasil.
Acesse o Documento Pilares para a Reforma Tributária clicando aqui.
Fonte: CNT
Imagem: Divulgação CNT
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) atuou fortemente na tramitação e aprovação da Lei 13.103/15, Lei do Motorista, e, posteriormente, para garantir sua efetividade. Tanto que ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 5322, que questionou a constitucionalidade de dispositivos dessa Lei. No julgamento finalizado no dia 1º de julho, estavam em discussão 20 temas, dos quais 16 foram julgados constitucionais e apenas 4 julgados inconstitucionais.
Resta-nos aguardar a publicação do acórdão para saber os efeitos dos dispositivos tidos como inconstitucionais. Nesse sentido, ressalta-se que a decisão não tem eficácia até que haja seu trânsito em julgado. O fato é que, como tem feito desde o primeiro momento, a CNT continuará atuando no caso, inclusive com a interposição de recursos, se for o caso, buscando modulação dos efeitos para evitar drástica repercussão financeira nas empresas com vistas a minimizar os impactos da decisão, defendendo os interesses do setor transportador no Brasil.
Fonte: CNT
Imagem: Divulgação CNT