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O presidente da Associação, Francisco Cardoso, esteve em Buenos Aires – AR nesta semana, participando de reuniões com diferentes autoridades juntamente com uma comitiva do Rio Grande do Sul, liderada pelo governador Eduardo Leite, em uma missão governamental focada em fortalecer os laços comerciais e institucionais com o país vizinho.

Na oportunidade, Francisco se reuniu com o Embaixador Brasileiro na Argentina, com o Embaixador Argentino no Brasil, com a diretoria da UIA – União Industrial da Argentina, equivalente a CNI brasileira, com a FADEEAC e ATACI, e com a delegação brasileira que contou com empresários, representantes do governo gaúcho e diretores da FIERGS, para tratar sobre as dificuldades em transferir os pagamentos de fretes.

Para uma maior previsibilidade e agilização do processo, o Governador Eduardo Leite encaminhou o pleito das SIRASES ao Embaixador Brasileiro na Argentina e ao Ministro da Economia, Sérgio Massa, que mencionou uma possível liberação das SIRAs e SIRASEs nos próximos dias. Contudo, considerando a situação econômica do país vizinho, a Associação sugere cautela até que seja publicada a informação oficial.

Ainda, é provável que o novo governo argentino tenha que acordar um refinanciamento da dívida com o FMI e promover uma forte desvalorização da moeda. Resumidamente, mesmo com o acordo com o FMI, o cenário permanecerá duvidoso até a posse do novo governo.

A Associação está buscando uma agenda com os representantes do governo brasileiro para reforçar a solicitação de apoio ao setor, contudo, não há como articular uma saída até que sejam tomadas ações mais assertivas e concretas por parte do governo argentino, para o ingresso de dólares.

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Foi publicada nesta quinta-feira, 27, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.154/2023 que disciplina sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado e substitui a IN RFB nº 1.985/2020. Segundo a Receita Federal, as modificações promovem "maior alinhamento com as diretrizes da Organização Mundial das Aduanas" e a simplificação operacional do Programa.

Conforme é de conhecimento, o Programa Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) é considerado uma ferramenta de facilitação de comércio, prevista na Estrutura Normativa voltada à Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE) da Organização Mundial de Aduanas (OMA).

No Brasil, a certificação OEA consiste no reconhecimento pela Receita Federal dos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir satisfatoriamente riscos relacionados à segurança física das cargas e à conformidade tributária e aduaneira. A adesão ao programa é voluntária e garante benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.

A nova Instrução Normativa que passa a reger o Programa modifica os critérios de certificação, que passam de 18 para 22, e adequa sua nomenclatura para se alinhar ao modelo internacional. Em alinhamento com a normativa internacional da OMA, foi incorporado na nova IN o instituto das ações requeridas. Esse instituto permitirá que, antes da conclusão da análise de certificação, as empresas possam adequar seus controles e procedimentos para atender aos critérios do Programa ainda durante o processo de certificação, o que reduzirá a quantidade de indeferimentos e trará mais economia para o processo.

Outra novidade é o aperfeiçoamento do rito de exclusão de operadores certificados, na hipótese de descumprimento dos critérios do Programa OEA. A mudança busca detalhar cada etapa da dupla instância recursal administrativa para gerar maior segurança jurídica.

Um ponto que suscitava dúvidas na instrução anterior também foi alterado: houve revisão do percentual mínimo de operações diretas a ser atendido para ingresso e permanência no Programa OEA, reduzido dos atuais 90% (noventa por cento) para 85% (oitenta e cinco por cento), com o intuito de preservar a certificação de operadores cujo volume de operações indiretas pudesse colocar em risco a permanência no Programa.

A nova IN entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2023, exceto em relação aos novos critérios de certificação, para os quais haverá um período de transição de um ano. O objetivo da existência desse período de transição é permitir que os participantes do Programa possam atender às exigências materiais da nova legislação de forma gradual e com menores custos operacionais.

Para mais informações sobre o Programa OEA acesse: https://bit.ly/3OfGu0H

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.154/2023 pode ser conferida na íntegra clicando aqui.

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O jornal Ámbito antecipou que o Governo argentino chegou a um acordo com o FMI que contempla dois depósitos em agosto e novembro no valor de mais de US$ 7 bilhões. Além disso, foram aprovadas as faculdades da Economia para intervir nos mercados, e pede-se o reforço das reservas e a manutenção do déficit fiscal em 1,9.

Na véspera, soube-se que a diretora do FMI, Kristalina Georgieva, participou em discussões de última hora com o Governo argentino.

O ministro da Economia, Sergio Massa, afirmou em mais de uma ocasião que "o 'staff level agreement' seria anunciado nesta semana". Em declarações ao C5N, o chefe do Palácio da Fazenda especificou que o FMI fará "desembolsos pesados em agosto e novembro, que cobrem em grande parte as obrigações deste ano".

O entendimento, segundo fontes internacionais, teria sido alcançado após superação de divergências entre a diretora-geral do órgão, Kristalina Giorgieva, e sua vice, Gita Gopinath. Esta última, aponta-se, manteve uma posição difícil diante das inadimplências da Argentina.

No entanto, a negociação direta entre o ministro Sergio Massa e Georgieva, bem como a intervenção do governo dos Estados Unidos, acabou destravando o acordo.

Fonte: Ámbito

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